DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900026
26
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 383, DE 19 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no
DOU de 17 de janeiro de 2018, e o constante do processo 21018.006191/2020-56 resolve:
Art. 1º - Cancelar, a pedido, a habilitação o n° 50/2020 do Médico Veterinário
LUAN JUNIO WUTKE, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n°2700, concedida pela Portaria
nº 126 de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 21/12/2020, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, em razão da assunção de cargo
incompatível com o exercício das atividades previstas na referida habilitação, sem prejuízo
às atribuições do inerentes à sua função pública.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 384, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.001567/2025-41, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 260/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) VINICIUS DE
OLIVEIRA SARCINELLI inscrito(a) no CRMV ES nº 1315 para emitir Guia de Trânsito Animal
- GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do
Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SFA-ES/MAPA, nº 381, de 13 de maio de 2025, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 15 de maio de 2025, seção 1, página 12,
Onde se lê
"Art. 1º - Habilitar sob o n° 259/2025 "
Leia-se
"Art. 1º - Habilitar sob o n° 149/2025 "
Considerem-se RATIFICADOS os demais termos do documento.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 26 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério
da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50
do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de
2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 468 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida a Médica Veterinária
ELENA METTIFOGO, inscrita no CRMV-PR sob nº 3750, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose
e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose
e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003073/2024-11).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1283, de 25 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 469 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinárip ANDRE DOCHWAT, inscrito no CRMV-PR sob nº
16814, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização
de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.011272/2025-84).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 117, DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11
de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000793/2025-96, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária ELIZABETE TEIXEIRA GOMES, CRMV-PE- 04837 -
VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com
aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 97, DE 27 DE MAIO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com
base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e
considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000332/2025-01, resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE o Médico
Veterinário FRANCISCO ELIONARDO MELO GOMES - CRMV - PI nº 01405-VP, para colheita e
envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as
normas dispostas nas legislações vigentes
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 798, DE 27 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da
Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de
1º de março de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16
de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.0012008/2025-31;
Art. 1º Habilitar o médico Veterinário, Anderson Oliveira Diniz inscrito no CRVN-RJ 20174-
VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos
de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16
de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
Nº 470 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RICARDO ROSSETTO, inscrito no CRMV-PR sob nº
24326, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização
de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.011271/2025-30).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 471 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO LIMA MANTOANI, inscrito no CRMV-
PR sob nº 25223, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo
nº 21034.011519/2025-62).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIACHINI
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 238, DE 28 DE MAIO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de
21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5001223-60.2025.4.04.7118/RS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Carazinho/RS,
entre os dias 20 e 27 de maio de 2025, resolve:
Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
.
.Item
.Proc
.Mutuário
.Ref. Bac.
.Proagro
.
1
21066.035240/2024-16
Fabio Lopes
20240001276
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente Suplente da Comissão
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 239, DE 28 DE MAIO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de
21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força dos mandados de Segurança nº 5001640-58.2025.4.04.7006-PR; nº 5002401-71.2025.4.04.7206/SC; nº 5001391-
62.2025.4.04.7118/RS e nº 501525-37.2025.4.04.7006/PR, entre os dias 20 e 27 de maio de 2025, resolve:
Art 1º Negar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:
.
.Item
.Proc.
.Mutuário
.Ref. Bac.
.Proagro
.
.1
.21066.036896/2024-56
.Aline Biezus Giasson
.20231529058
.Tradicional
.
.2
.21066.038220/2024-05
.Aline Biezus Giasson
.20240646723
.Tradicional
.
.3
.21066.038462/2024-91
.Aline Biezus Giasson
.20240640656
.Tradicional
.
.4
.21066.035190/2024-77
.Alisson Luiz Mandelli
.20230963242
.Mais
.
.5
.21066.028542/2023-57
.Cleber Luiz Rodrigues Franca
.20230229127
.Mais
.
.6
.21066.028908/2023-98
.Lucia Zaism Komechi
.20230226446
.Tradicional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente Suplente da Comissão

                            

Fechar