DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900032
32
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - planejar, dirigir, controlar e assegurar o cumprimento das atividades e
serviços atribuídos ao NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica de acordo com o
disposto neste Regulamento Interno, na Política de Inovação e em determinações da
Diretoria;
II - convocar as reuniões do NIT;
III - elaborar plano anual de atividades do NIT do Laboratório Nacional de
Astrofísica, bem como o relatório anual de prestação de contas, em consonância com o
disposto neste Regulamento Interno, na Política de Inovação, em determinações da
Diretoria, e na legislação vigente aplicável, a serem encaminhados à Diretoria do
Laboratório Nacional de Astrofísica, para apreciação e aprovação;
Parágrafo Único. O plano anual de atividades deverá ser aprovado em primeira
instância pelas Coordenações do Laboratório Nacional de Astrofísica e em última instância
pelo Conselho Técnico-Científico - CTC do Laboratório Nacional de Astrofísica.
IV - proceder, sempre que necessário, ao devido encaminhamento dos
assuntos que requeiram a ação de instância do Laboratório Nacional de Astrofísica ou de
agentes externos;
V - avaliar e zelar pela adequada execução das diversas demandas do NIT do
Laboratório Nacional de Astrofísica;
VI - representar o NIT sempre que necessário;
VII - incentivar e promover a capacitação continuada dos Membros do NIT do
Laboratório Nacional de Astrofísica, orientada ao aperfeiçoamento contínuo de suas
competências e desempenho adequado das atribuições deste NIT;
VIII - gerir os recursos orçamentários disponibilizados ao NIT;
IX - responsabilizar-se pela preservação do patrimônio e pela gestão dos
recursos financeiros destinados ao NIT; e
X - indicar possíveis candidatos a Membros do Comitê Consultivo e de
Assessoramento - CCA para designação pela Diretoria do Laboratório Nacional de
Astrofísica.
Art. 13. O Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA terá as seguintes
atribuições, entre outras designadas pela Gestão do NIT ou pela Diretoria do Laboratório
Nacional de Astrofísica:
I - sempre que convocado, participar das reuniões do NIT;
II - emitir os pareceres de que trata o inciso I do art. 11 desta Portaria e
outros solicitados pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica;
III - auxiliar a Gestão deste NIT na elaboração do plano e relatório de que trata
o inciso III do art. 12 desta Portaria;
IV - apreciar e encaminhar à Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica
proposta de modificação no Regulamento Interno deste NIT; e
V - avaliar o desempenho do NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 14. Valendo-se dos canais
competentes e das possibilidades de
colaboração com outros NITs, a Equipe de Agentes de Inovação terá as seguintes
atribuições, entre outras designadas pela Gestão do NIT ou pela Diretoria do Laboratório
Nacional de Astrofísica:
I - difundir a cultura e práticas de inovação e proteção de Propriedade
Intelectual no âmbito interno e externo Laboratório Nacional de Astrofísica, em
consonância com a Política de Inovação deste Instituto;
II - promover a divulgação, junto às comunidades interna e externa do
Laboratório Nacional de Astrofísica, da Política de Inovação e dos resultados obtidos pelas
atividades de inovação deste Laboratório;
III - atuar como agente facilitador entre o Laboratório Nacional de Astrofísica
e pesquisadores responsáveis por criações passíveis de proteção de Propriedade
Intelectual no âmbito deste Laboratório;
IV - atuar como grupo de consultoria técnica para subsidiar os pareceres do
Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA deste NIT;
V - orientar os servidores e colaboradores do Laboratório Nacional de
Astrofísica acerca de assuntos relacionados à proteção de Propriedade Intelectual,
inclusive com a realização de levantamentos para o conhecimento do estado da técnica de
criações, por meio do acesso a bancos de dados de anterioridade de direito de
Propriedade Intelectual no âmbito nacional e internacional, e na identificação de
investidores e empreendedores interessados em explorar invenções inovativas;
VI - entender e avaliar invenções realizadas no âmbito do Laboratório Nacional
de Astrofísica quanto ao seu potencial comercial, características únicas e potenciais
benefícios, utilizando, entre outras, ferramentas de prospecção tecnológica e de
inteligência competitiva no campo da Propriedade Intelectual;
VII - analisar e recomendar a estratégia de proteção da Propriedade Intelectual
e de licenciamento mais apropriada para invenção desenvolvida no âmbito do Laboratório
Nacional de Astrofísica, segundo seu estágio de desenvolvimento;
VIII - auxiliar na administração do portfólio de invenções tecnológicas do
Laboratório Nacional de Astrofísica em seus variados estágios de transferência, do início
da descoberta à patente, incluindo marketing para indústria e licenciamento;
IX - promover, quando solicitado, a articulação do Laboratório Nacional de
Astrofísica com organizações de interesse científico e tecnológico e atuar como contato
institucional junto a empresas, investidores, empreendedores e agências de fomento;
X - auxiliar na criação e manutenção de ambientes especializados e cooperativos
de inovação, incluindo, mas não se limitando, a incubadoras, startups e spin-offs;
XI - atuar no planejamento estratégico e operacional no âmbito do Laboratório
Nacional de Astrofísica, com vistas a definir prioridades nas áreas de P,D&I;
XII - colaborar na divulgação, participação e execução de ações de capacitação
em inovação e Propriedade Intelectual, promovidas ou apoiadas pelo NIT do Laboratório
Nacional de Astrofísica; e
XIII - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem solicitados pelo Gestor do
NIT ou pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 15. A Secretaria terá as seguintes atribuições, entre outras designadas pela
Gestão do NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica:
I - marcar reuniões que envolvam a Gestão do NIT, Comitê Consultivo e de
Assessoramento ou Equipe de Agentes de Inovação com ou sem participação de
convidados externos ao NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica;
II - escrever, divulgar, colher assinatura, armazenar e gerir as atas referentes
às reuniões do NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica;
III - encaminhar pagamentos referentes a atividades inerentes ao NIT do
Laboratório Nacional de Astrofísica;
IV - preparar e encaminhar correspondência;
V - organizar e manter em funcionamento o serviço de protocolo e arquivo;
VI - executar os serviços de digitação e arquivamento de documentos e
papéis;
VII - prover e controlar a utilização dos materiais de consumo necessários aos
serviços;
VIII - solicitar serviços de manutenção, limpeza e segurança;
IX - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais alocados no NIT;
X - atender e encaminhar a quem de direito as pessoas que se dirigirem ao NIT; e
XI - exercer atividades outras inerentes à natureza do setor ou designadas pela
Gestão do NIT ou pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
FUNCIONAMENTO
Art. 16. O Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA reunir-se-á
ordinariamente pelo menos duas vezes ao ano, com a convocação da totalidade de seus
Membros Titulares e quórum mínimo de dois Membros, além de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas e presididas pelo Presidente do CCA.
§ 2º O CCA poderá se reunir extraordinariamente, sempre que convocado com
antecedência por seu Presidente ou pela maioria simples dos seus Membros Titulares.
§ 3º Caberá a cada Membro Titular comunicar a um Suplente a impossibilidade
de comparecimento à reunião do Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA, e
justificar a ausência ao Presidente do comitê com antecedência à data da reunião.
§ 4º Os Membros Titulares e Suplentes poderão ser afastados do CCA em caso
de ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
§ 5º As justificativas de ausência às reuniões dos Membros Titulares e
Suplentes serão analisadas pelos Membros do comitê, que recomendarão, quando for o
caso, o afastamento definitivo do faltoso.
§ 6º Em caso de vacância definitiva do Membro Titular ou Suplente, o Gestor
do NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica deverá requerer à Diretoria do Laboratório
Nacional de Astrofísica a nomeação imediata de substituto.
Art. 17. A Equipe de Agentes de Inovação reunir-se-á ordinariamente pelo
menos duas vezes ao ano, com a convocação da totalidade de seus Membros, e quórum
mínimo de maioria simples de seus Membros, além de seu Líder.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas e conduzidas pelo Líder da
equipe.
§ 2º A equipe poderá se reunir extraordinariamente, sempre que convocada
com antecedência por seu Líder ou pela maioria simples dos seus Membros.
§ 3º Os Membros poderão ser afastados da equipe em caso de ausência não
justificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
§ 4º As justificativas de ausência às reuniões serão analisadas pelos Membros
da equipe, que recomendarão, quando for o caso, o afastamento definitivo do faltoso.
§ 5º Em caso de vacância definitiva do Membro, o Líder deverá solicitar à
Gestão do NIT a admissão imediata de substituto.
Art. 18. Serão lavradas atas das reuniões do Comitê Consultivo e de
Assessoramento - CCA e Equipe de Agentes de Inovação devendo constar data, local e
hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.
§ 1º Encerrada a reunião, a minuta da ata será enviada, por meio eletrônico,
aos participantes para aprovação, e estes poderão apresentar sugestões de adequação do
texto ou correção de omissões no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
§ 2º Consolidadas as contribuições, as atas serão disponibilizadas, para
assinatura dos participantes, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou por meio de
assinatura digital.
Art. 19. O Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA e Equipe de Agentes
de Inovação poderão convidar Grupos de Trabalho ou Comissões Temáticas de interesse
comum, internas ou externas ao Laboratório Nacional de Astrofísica, que terão por
finalidade subsidiar as discussões, proposições e encaminhamentos para tomada de
decisões.
Art. 20. O Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA e Equipe de Agentes
de Inovação
poderão convidar
para participar de
suas reuniões
especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto,
assim como poderão utilizar contribuições técnicas apresentadas por grupos consultivos e
especialistas, a título de subsidiar seus trabalhos.
Art. 21. As deliberações do Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA e
Equipe de Agentes de Inovação serão tomadas por maioria simples.
Art. 22. As decisões do Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA e Equipe
de Agentes de Inovação terão caráter de recomendação e serão registradas em atas e
respectivos extratos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Este Regulamento adota termos apresentados e definidos no art. 2º da
Lei nº 10.973, de 2004, art. 2º do Decreto nº 9.283, de 2018 e arts. 2º e 3º do Decreto
nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 24. O NIT do LNA deverá dispor de sítio próprio na internet, ou de páginas
no sítio do Laboratório Nacional de Astrofísica, onde deverá publicar, entre outros
conteúdos, os documentos, normas e relatórios relacionados com a sua Política de
Inovação.
Art. 25. Os integrantes do NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica deverão
observar a necessária discrição quanto à circulação de documentos e informações
classificados como restritos ou sigilosos por indicação do Laboratório Nacional de
Astrofísica ou do próprio NIT.
Art. 26. A participação no NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica é
considerada como de relevante interesse público e da comunidade deste Laboratório e
não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regulamento Interno serão dirimidos pelo Gestor do NIT do Laboratório Nacional de
Astrofísica.
Art. 28. Este Regulamento Interno poderá ser modificado no todo ou em parte
por proposta da Gestão do NIT do Laboratório Nacional de Astrofísica, com a maioria
absoluta dos Membros do Comitê Consultivo e de Assessoramento - CCA ou Equipe de
Agentes de Inovação aprovada pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 29. Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA LNA Nº 331, DE 28 DE MAIO DE 2025
Institui o Escritório de Negócios do Laboratório
Nacional de Astrofísica.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, do MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria CC/PR nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 do dia
16/12/2022, seção 2, no uso de suas atribuições que foram delegadas pela Portaria MCT nº
407, de 29 de junho de 2006, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria
MCTI nº 7.060, de 24 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a criação do Escritório de Negócios do Laboratório
Nacional de Astrofísica - NEGÓCIOS-LNA com o objetivo de gerir a interação com o setor
produtivo no que concerne às ações da Política de Inovação da instituição.
Art. 2º O Escritório de Negócios será vinculado à Diretoria do Laboratório Nacional
de Astrofísica e terá a função de assessorar esta Diretoria nas questões relativas ao Plano
Diretor da Unidade - PDU vigente.
Art. 3º A Equipe do Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica -
NEGÓCIOS -LNA será composta pelos seguintes integrantes:
I - Gerente do Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica -
NEGÓCIOS -LNA;
II - Coordenador da COEDP ou um representante indicado por ele;
III - Coordenador da COADM ou um representante indicado por ele;
IV - Coordenador da COOPD ou um representante indicado por ele; e
V - Coordenador da COAST ou um representante indicado por ele.
Parágrafo Único. O Gerente do Escritório de Negócios deverá ser designado por
Portaria específica.
Art. 4º São competências dos Membros da Equipe do Escritório Negócios do
Laboratório Nacional de Astrofísica - NEGÓCIOS-LNA:
I - Gestão do Escritório de Negócios:
a) Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao gerenciamento do
Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica - NEGÓCIOS-LNA, buscando
sempre assegurar sua conformidade com a legislação pertinente ao assunto.
b) Coordenar as prioridades e estratégias para a execução de programas, projetos e
operações no Escritório de Negócios, assegurando a eficiência e a eficácia das atividades, em
conformidade com o Plano Diretor da Unidade - PDU e com a Política de Inovação do
Laboratório Nacional de Astrofísica.
c) Manter a Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica e suas Coordenações
informadas sobre o andamento das ações e projetos no Escritório de Negócios.
II - Gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica do Laboratório Nacional de
Astrofísica - NIT-LNA conforme as normativas que o regulamentam.
III - Assegurar a implementação da Política de Inovação do Laboratório Nacional de
Astrofísica e propor revisões quando pertinente.
IV - Gerir as parcerias de desenvolvimento e inovação científica e tecnológica, em
conformidade com o Plano Diretor da Unidade - PDU e com a Política de Inovação do
Laboratório Nacional de Astrofísica.
V - Prospectar novos parceiros para o Laboratório Nacional de Astrofísica no intuito
de incentivar e ampliar o desenvolvimento científico e tecnológico deste Laboratório com o
setor produtivo, dentro do escopo do Plano Diretor da Unidade - PDU e de sua Política de
Inovação.
Art. 5º O Escritório de Negócios deverá operar conforme Regulamento Interno a ser
publicado em Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA

                            

Fechar