DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA LNA Nº 332, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o Regulamento Interno do Escritório de
Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, do MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Portaria CC/PR nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236
do dia 16/12/2022, seção 2, no uso de suas atribuições que foram delegadas pela
Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, e em conformidade com as
competências delegadas pela Portaria MCTI nº 7.060, de 24 de maio de 2023,
considerando a Portaria LNA nº 331, de 28 de maio de 2025, que instituiu o Escritório
de Negócios do Laboratório Nacional de Astrofísica, resolve:
Art.
1º
Aprovar
o
Regulamento Interno
do
Escritório
de
Negócios
-
NEGÓCIOS do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE NEGÓCIOS DO LABORATÓRIO
NACIONAL DE ASTROFÍSICA
AT R I B U I ÇÕ ES
Art. 1º São atribuições dos Membros da Equipe do Escritório de Negócios
do Laboratório Nacional de Astrofísica - NEGÓCIOS-LNA:
I - representar o Laboratório Nacional de Astrofísica nas interações e
comunicações com o setor produtivo;
II - representar o Laboratório Nacional de Astrofísica perante o Ecossistema
HardTech de Itajubá;
III - contatar novos parceiros para projetos de inovação tecnológica em
conformidade com a Política de Inovação deste Laboratório;
IV - acompanhar o andamento das parcerias, contratos e acordos deste
Laboratório com o setor produtivo;
V - apoiar o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT na divulgação das
potencialidades tecnológicas do Laboratório Nacional de Astrofísica para apoio à
inovação;
VI - sempre que convocados,
participar das reuniões do Escritório
Negócios;
VII - auxiliar o Gerente deste Escritório na elaboração do relatório periódico
e na produção de informações de que trata o art. 2º deste Regulamento; e
VIII -
apreciar e
encaminhar à
Diretoria do
Laboratório Nacional
de
Astrofísica proposta de modificação no Regulamento Interno do Escritório de
Negócios.
Art. 2º São atribuições do Gerente do Escritório Negócios do Laboratório
Nacional de Astrofísica - NEGÓCIOS-LNA:
I - atuar como o ponto focal do Laboratório Nacional de Astrofísica nos
assuntos de inovação tecnológica;
II - ser responsável pela comunicação do e-mail negocios@lna.br com o
setor produtivo;
III - conectar a comunicação e interação entre o setor produtivo e as
coordenações e os laboratórios do Laboratório Nacional de Astrofísica;
IV - coordenar a relação do Laboratório Nacional de Astrofísica com os
responsáveis pelos projetos de inovação tecnológica;
V - produzir informações para
os índices de acompanhamento e
monitoramento da Política de Inovação e do Plano Diretor da Unidade - PDU do
Laboratório Nacional de Astrofísica;
VI - proceder, sempre que necessário, ao devido encaminhamento dos
assuntos que requeiram a ação de instância do Laboratório Nacional de Astrofísica ou
de agentes externos;
VII - avaliar e zelar pela adequada execução das diversas demandas do
Escritório de Negócios;
VIII - convocar as reuniões da Equipe do Escritório de Negócios; e
IX - emitir relatório periódico de acompanhamento das atividades do
Escritório de Negócios e análise de resultados decorrentes das parcerias estabelecidas
e em andamento.
FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Equipe do Escritório de Negócios reunir-se-á ordinariamente pelo
menos seis vezes ao ano, em reuniões bimestrais.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas e presididas pelo Gerente do
Escritório de Negócios.
§ 2º A Equipe poderá se reunir extraordinariamente, sempre que convocado
com antecedência por seu Gerente ou pela maioria simples dos seus membros.
§ 3º Caberá a cada Membro da Equipe comunicar a impossibilidade de
comparecimento à reunião e nomear um substituto.
Art. 4º As deliberações da Equipe do Escritório de Negócios serão tomadas
por maioria simples.
Art. 5º Serão lavradas atas das reuniões da Equipe do Escritório de Negócios
devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta,
resumo e resultado das discussões.
§ 1º Encerrada a reunião, a minuta da ata será enviada, por meio
eletrônico, aos participantes para aprovação, e estes poderão apresentar sugestões de
adequação do texto ou correção de omissões no prazo máximo de 7 (sete) dias
corridos.
§ 2º Consolidadas as contribuições, as atas serão disponibilizadas para
assinatura dos participantes, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou por meio
de assinatura digital.
Art. 6º O Gerente do Escritório de Negócios atuará como ponto focal na
comunicação entre o Laboratório Nacional de Astrofísica e o setor produtivo, e
também deste Laboratório com as Fundações de Apoio, para o desenvolvimento e
concretização de parcerias e serviços.
§ 1º Cabe ao Gerente a elaboração dos orçamentos e dos documentos de
projeto para a execução das parcerias, com a colaboração dos Coordenadores e
servidores dos setores envolvidos.
§ 2º Os contratos de serviço e parcerias somente serão efetivados com a
anuência dos Coordenadores dos setores envolvidos no projeto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os integrantes do Escritório de Negócios deverão observar a
necessária discrição quanto à circulação de documentos e informações classificados
como restritos ou sigilosos por indicação do Laboratório Nacional de Astrofísica ou do
próprio Escritório.
Art. 8º A participação na Equipe do Escritório de Negócios do Laboratório
Nacional de Astrofísica é considerada como de relevante interesse público e da
comunidade deste Laboratório e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regulamento Interno serão dirimidos pelo Gerente do Escritório de Negócios com aval
da Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 10. Este Regulamento Interno poderá ser modificado no todo ou em
parte por proposta da Equipe do Escritório de Negócios do Laboratório Nacional de
Astrofísica,
com a
maioria absoluta
dos
Membros, aprovada
pela Diretoria
do
Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 11. Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 2ª RELAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - ABRIL/2025 - LEI 8.010/1990
2ª RELAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
. .P R O C ES S O
.E N T I DA D E
.VALOR US$
. .0227/1991
.Universidade Estadual de Ponta Grossa
.-4.981.165,55
. .Valor Total
.-4.981.165,55
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990, torna público a 3ª RELAÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO PARA EMPRESA - ABRIL/2025 - LEI
8.032/1990
. .P R O C ES S O
.E N T I DA D E
.VALOR US$
. .29.375.693/0001-89
.Algr Inteligência das Coisas LTDA
.39.207,40
. .Valor total
.39.207,40
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 4ª RELAÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - ABRIL/2025 - LEI 8.010/1990
. .P R O C ES S O .E N T I DA D E
.VALOR US$
. .0003/1990 .Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
.1.068.744,85
. .0006/1990 .Universidade Estadual de Campinas
.67.660,00
. .0007/1990 .Fundação Universitária José Bonifácio
.19.610,13
. .0008/1990 .Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
.172.053,00
. .0011/1990 .Fundação Faculdade de Medicina
.527.166,00
. .0013/1990 .Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
.36.218,07
. .0022/1990 .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco
.1.340.774,72
. .0044/1990 .Fundação ABC para Assistência
e Divulgação Técnica
Agropecuária
.4.720,00
. .0064/1990 .Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
.10.503,63
. .0066/1990 .Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia e Cultura
.204.905,72
. .0070/1990 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do
HCFMRPUSP
.2.293,00
. .0083/1990 .Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
.340.288,71
. .0087/1990 .Universidade Federal de Santa Maria
.20.859,25
. .0102/1990 .Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura
.158.601,76
. .0103/1990 .Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de
Pernambuco
.24.940,93
. .0120/1990 .Universidade Federal de Goiás
.131.950,00
. .0122/1990 .Universidade Estadual de Maringá
.37.834,77
. .0134/1990 .Fundação Gorceix
.106.895,92
. .0135/1990 .Fundação Butantan
.316.280,07
. .0137/1990 .Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
.502.466,30
. .0160/1990 .Fundação Arthur Bernardes
.416.332,50
. .0187/1991 .Hospital de Clínicas de Porto Alegre
.2.549,53
. .0207/1991 .Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
.67.739,02
. .0225/1991 .Fundação Casimiro Montenegro Filho
.140.051,10
. .0231/1991 .Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
.597.658,17
. .0248/1991 .Fundação de Apoio à Física e à Química
.43.317,42
. .0281/1991 .Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
.53.948,20
. .0285/1991 .Fundação Christiano Ottoni
.59.918,71
. .0298/1992 .Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
.30.550,00
. .0302/1992 .Fundação de
Apoio Institucional
ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
.546.302,57
. .0359/1992 .Universidade Estadual do Oeste do Paraná
.31.571,65
. .0360/1992 .Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da
UFMA
.3.833,99
. .0372/1992 .Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
.51.636,92
. .0439/1993 .Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana
.45.950,00
. .0465/1993 .Fundação de Apoio a Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão
de Alfenas
.9.490,60
. .0534/1993 .Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
.549.809,71
. .0546/1993 .Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
.48.200,00
. .0551/1993 .Fundação Ary Frauzino para
Pesquisa e Controle do
Câncer
.19.861,99
. .0568/1994 .Centro
Infantil
de 
Investigações
Hematológicas
Dr.
Domingos A. Boldrini
.43.895,57
. .0570/1994 .Fundação de Apoio à Pesquisa
.4.479.231,60
. .0615/1994 .Fundação Luiz Englert
.55.103,02
. .0625/1995 .Fundação 
para 
o 
Desenvolvimento 
Tecnológico 
da
Engenharia
.168.857,98
. .0633/1995 .Escola de Engenharia de São Carlos
.7.181,00
. .0640/1995 .Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande
do Sul
.738.741,39
. .0643/1995 .Associação Brasileira de Saúde Coletiva
.2.858,00
. .0659/1996 .Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
.61.724,33
. .0674/1996 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá
.192.221,00
. .0677/1996 .Fundação
de Apoio
e
Desenvolvimento
ao Ensino
e
Extensão
.25.650,60
. .0693/1997 .Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
.980.045,35
. .0695/1997 .Escola Politécnica do Estado de São Paulo
.5.016.111,00
. .0703/1997 .Fundação Médica do Rio Grande do Sul
.252.784,63
. .0712/1997 .Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
.847.888,87
. .0725/1998 .Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
.5.173,40

                            

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