DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50411454749, inscrita no
CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 287, no Município de Ourinhos, Estado
de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.042, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8386/2025/SEI-MCOM (12613033), que integra o
Processo nº 53115.043034/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., Fistel nº
50419080872, inscrita no CNPJ nº 03.897.724/0001-78, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 208, no
Município de Borba, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.044, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8390/2025/SEI-MCOM (12613079), que integra o
Processo nº 53115.043248/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TRÊS DE MAIO LTDA., Fistel nº 50418640718, inscrita
no CNPJ nº 02.558.596/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 237, no Município de Imbituva,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.048, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8392/2025/SEI-MCOM (12613119), que integra o
Processo nº 53115.043266/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA ARIZONA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
50411052357, inscrito no CNPJ nº 04.372.545/0001-80, outorgado para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 205, no
Município de Moju, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.050, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8394/2025/SEI-MCOM (12613179), que integra o
Processo nº 53115.042905/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ TVE, Fistel nº
50414696018, inscrita no CNPJ nº 80.234.537/0001-55, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 31, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.080, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8436/2025/SEI-MCOM (12614000), que integra o
Processo nº 53115.015930/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV RIO SUL LTDA, Fistel nº 50417349840, inscrita no CNPJ nº
31.980.600/0001-97, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 29, no Município de
Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.081, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8435/2025/SEI-MCOM (12613986), que integra o
Processo nº 53115.043093/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO TIBAGI LTDA., Fistel nº 50410976580, inscrita no
CNPJ nº 76.554.757/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 39, no Município de
Campo Mourão, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.082, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8437/2025/SEI-MCOM (12614490), que integra o
Processo nº 53115.043265/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO PARANAÍBA LTDA., Fistel nº 50408336013, inscrita no
CNPJ nº 02.197.861/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município de Parnaíba, Estado
do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
6º, caput,
do Decreto
nº 10.405/2020,
com redação
dada pelo
Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 18.083, DE 22 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8440/2025/SEI-MCOM (12614883), que integra o
Processo nº 53115.043273/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50413857425, inscrita no
CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Joinville, Estado de
Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 5.896, DE 27 DE MAIO DE 2025
Expedir autorização a RICARDO DA CRUZ CASTRO, CPF nº ***.516.955-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 4.829, DE 5 DE MAIO DE 2025
Outorga autorização de uso das radiofrequências a Arborgen Tecnologia
Florestal Ltda., CNPJ nº 06.950.451/0014-90, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 4.961, DE 7 DE MAIO DE 2025
Declara extinta, por renúncia, a partir de 29 de abril de 2025, a autorização
outorgada a Construtora Nobrega Pimenta Ltda., CNPJ nº 19.942.283/0001-19, por
intermédio do Ato nº 11.877, de 19 de gosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 23 de agosto de 2024, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado
Privado, bem como declarar extinto o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 5.634, DE 20 DE MAIO DE 2025
Outorga autorização para uso de Radiofrequências a RADIO COMUNICACAO
PITANGUI LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
CNPJ nº 01.835.621/0001-58, no município de Pitangui/MG, até 02/01/2034, visando
execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de
Programas, na referida cidade.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 5.063, DE 9 DE MAIO DE 2025
Processo
nº 53504.002273/2025-41.
Outorgar
autorização
para uso
de
Radiofrequências à(ao) RADIO CULTURA FM SANTOS LTDA, executante do serviço
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 62.303.888-0001/99, no município
de Santos/SP, até 01/05/2026, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de
Programas
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 5.733, DE 22 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53504.001552/2025-97. Outorgar autorização para uso de
Radiofrequências à FUNDACAO THEODORETO SOUTO, executante do serviço
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 47.035.266/0001-33, no
município de São Carlos/SP, até 29/09/2026, a contar da data de publicação
deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos
de Ligação para Transmissão de Programas.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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