DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria PRFN2/MF 660, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 01 de abril de 2025, Seção 1, pág. 39:
onde se lê: "KARINA BECHTLUFFT COUTO, CNPJ: 23.210.***/****-00",
leia-se: "... KARINA BECHTLUFFT COUTO, CPF 106.***.***-29".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.128, DE 16 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2005.70.00
Mercadoria: Azeitonas verdes sem caroço, mesmo fatiadas, previamente
tratadas por soda e fermentação láctica, acondicionadas em água salgada para assegurar
sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso drenado de 140 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 20) e RGI/SH 6 da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.129, DE 16 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.19.99
Ex Tipi: Ex 01
Mercadoria: Óleo desasfaltado (DAO - Deasphalted Oil), CAS: 64741-95-3,
constituído por compostos parafínicos (alto teor), naftênicos, aromáticos, nitrogenados e
sulfurados, obtido por meio da desasfaltação a propano da fração residual da destilação à
vácuo do petróleo, utilizado na produção de lubrificantes ou de borracha, apresentado
como líquido semifluido, acondicionado a granel, comercialmente denominado "óleo
extensor SBR".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6, RGC 1 e
RGC/Tipi 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e
da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.130, DE 16 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3403.99.00
Mercadoria: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido
bórico, sal de alcanolamina de ácido trimetilexanoico, hexahidrotriazina e glicol, utilizada
como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas,
apresentada no estado líquido, acondicionada em frascos de 5 l, baldes de 20 l, tambores
de 200 l ou contêineres de 1000 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.131, DE 16 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.90.19
Mercadoria: Preparação à base dos agentes orgânicos de superfície tristirilfenol
etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5) e éster fosfato de tristirilfenol etoxilado
(agente aniônico, CAS 114535-82-9), utilizada como dispersante e umectante em diversas
formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentada
no estado líquido, acondicionada em tambor com capacidade de 200 kg e em contêiner do
tipo IBC.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.132, DE 16 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.29.99
Mercadoria: Polioxietileno tristirilfenil éter sulfato de amônio (CAS 119432-41-
6), utilizado como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentado no
estado líquido, acondicionado em contêiner do tipo IBC com capacidade de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c) e 6 a) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC
1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.133, DE 19 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.71.90
Mercadoria: Antena omnidirecional, do tipo utilizado para compor estações-
base de telefonia celular do tipo "smal-cell" de topologia 5G, medindo 820mm x 320mm e
pesando 7,7kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.134, DE 19 DE MAIO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8306.29.00
Mercadoria: Medalha para premiações, de zamak (liga de zinco), com fita
decorativa destinada a ser colocada por sobre a cabeça da pessoa premiada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XV) e RGI 6 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC),
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com
subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº
2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 958, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 Nº 933, de
13 de maio de 2025, com base no art. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto na Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 02º
Região Fiscal (RF02), nos termos da Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025.
Art. 2º Os serviços prestados pelo Chat RFB na 2ªRF serão realizados no período
de 08:00h às 14:00 h (horário de Brasília).
Parágrafo único. O horário de atendimento poderá ser diferenciado, dentro do
período citado no caput deste artigo, conforme constante no Anexo I.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2025.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF02 nº 112, de 04 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 09/02/2022, seção 1, página 53.
BRUNO DA ROCHA LEITE
ANEXO I
. .S E R V I ÇO
.HORÁRIO DE ATENDIMENTO
. .Obter cópia de declaração
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Protocolo de Processo
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade
territorial rural (ITR)
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar débitos de obra (SERO)
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar débitos declarados em DCTFWEB
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar
débitos
objeto
de
Declaração
de
Compensação (PER/DCOMP)
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar
débitos
e parcelamento
pagos
em
GPS
(GFIP)
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar parcelamentos pagos em DARF
.08:00 hs às 13:30 hs
. .Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de
Infração)
.08:00 hs às 13:30 hs
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 77, DE 26 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 1.783.350 (Um milhão, setecentos e oitenta e três
mil e trezentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada
na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .GLENLIVET
.500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Pure Malt
Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.3.000
. .CHIVAS
.78.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Pure
Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.936.000
. .BA L L A N T I N ES
.28.800 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.345.600
. .BA L L A N T I N ES
.18.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.216.000
. .CHIVAS
.1.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.216.000
. .GLENLIVET
.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.6.000
. .ROYAL SALUTE
. 10.125 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.60.750
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
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