DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 78, DE 26 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 285.600 (duzentos e oitenta e cinco mil e
seiscentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333,
Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por MIDLETON DISTILLERY,
MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JA M ES O N
.16.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.201.600
. .JA M ES O N
.2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.33.600
. .JA M ES O N
.4.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.50.400
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 79, DE 26 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, Whisky.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.723320/2018-59,
A P R OV A :
Art. 1º - O fornecimento de 48 (quarenta e oito) selos de controle, tipo whisky,
cor amarela, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro
dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por THE GLEN GRANT DISTILLERY, ROTHES, ABERLOUR S COT L A N D,
AB38 7BS, UNITED KINFDON:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .GLEN
GRANT
aged
15
years
.02 Caixas com 06 garrafas de 750ml
.12
. .GLEN
GRANT
aged
18
years
.02 Caixas com 06 garrafas de 750ml
.12
. .GLEN
GRANT
aged
21
years
.02 Caixas com 06 garrafas de 750ml
.12
. .GLEN
GRANT
aged
12
years
.02 Caixas com 06 garrafas de 750ml
.12
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 18, DE 28 DE MAIO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011 DECLARA:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .BRENO ROCHA FEO
.157.XXX.XXX-77
.13113.129545/2025-38
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação
de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março
de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de
1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de
21 de julho de 2021, DECLARA:
Art. 1º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
inscrição a seguir.
Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .GIOVANNI PELLEGRINI BUONO
.***.795.478-**
.15771.720213/2025-64
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 598,
DE 27 DE MAIO DE 2025
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de
6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.166052/2025-99, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP
LIMITED DO BRASIL, CNPJ 36.287.039/0001-89, para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007,
aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.840, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
PLANEJAMENTO, Anexo VII, publicada no DOU de 18/09/2024, que aprovou no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Lote 07 do
Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 10/2024-ANEEL, celebrado em 28 de
junho de 2024), Projeto de Transmissão de Energia, Período de Execução de 28/06/2024 até
30/06/2029, Município de Formosa do Rio Preto, Estado da Bahia; Municípios de São Gonçalo
do Gurguéia, Corrente, Cristalândia do Piauí e Gilbués, Estado do Piauí; Municípios de
Mateiros, Rio da Conceição e Dianópolis, Estado do Tocantins.
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do Art 10º do
Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 599,
DE 28 DE MAIO DE 2025
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de
6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo administrativo nº 13031.115980/2025-95, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº
03.160.209/0001-00, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa
RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2.770/SNTEP/MME, DE 15 DE MAIO DE 2024, ANEXO I, que aprovou o projeto no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: PROJETO DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, LOTE 01 DO LEILÃO Nº 02/2023-ANEEL (CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 01/2024 - ANEEL, CELEBRADO EM 3 DE ABRIL DE 2024). Municípios de
Cocalzinho de Goiás, Montividiu do Norte, Barro Alto, Campinorte, Formoso, Luziânia,
Niquelândia, Padre Bernardo, Silvânia, Santo Antonio do Descoberto, Campinaçu, Trombas e
Vila Propício, Estado de Goiás; Chapada da Natividade, Talismã, Jaú do Tocantins, Natividade,
Novo Acordo, Peixe, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lizarda, Silvanópolis, Rio
Sono, São Valério da Natividade e Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins; Jatobá, São
Domingos do Azeitão, Balsas, Colinas, Graça Aranha, Loreto, Mirador, Presidente Dutra,
Sambaíba, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras,
Sucupira do Norte e Tasso Fragoso, Estado do Maranhão. Período de Execução: de 03/04/2024
até 30/03/2030.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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