DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.549, DE 27 DE MAIO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.622364/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de
ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo -
SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de
março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.550, DE 28 DE MAIO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no parágrafo 1º do artigo 128 da Resolução
CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.609351/2025-52, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de auditoria de
HOLDING XS1 S.A., CNPJ nº 38.122.269/0001-13, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador-Geral
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.551, DE 28 DE MAIO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.601843/2025-08, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de riscos de
BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada
em 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR NEW HUB CERTIFICAÇÃO DIGITAL
LTDA, CNPJ 53.070.772/0001-66, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo nº
00100.000735/2025-71.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.116, DE 28 DE MAIO DE 2025
Alterar os itens 2.30 e 2.31 do Anexo da
Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de
agosto de 2017, Seção 1, página 148
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº
1.094, de 23 de março de 1994, a Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017
e Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 4.912, de 21 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Alterar os itens 2.30 e 2.31 do Anexo da Portaria nº 252, de
2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de
2017, Seção 1, página 148, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.
REGINA LEMOS DE ANDRADE
. Órgão
.Quantitativo de GSISTE
. .
.NÍVEL
SUPERIOR
.NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
.Total
. .....................
.
.
.
. .2. 
Órgãos 
Setoriais 
e
Seccionais
.
.
.
. .............................
.
.
.
. .2.30. Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
.32
.11
.43
. .2.31. 
Ministério 
das
Comunicações
.29
.9
.38
. .............................
.
.
.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.893, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autorização
para
a demolição
de
benfeitorias,
situadas em imóveis de propriedade da União, na
Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, 1201 -
Bairro Morada do Sol, Município de Patrocínio,
Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU
nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº
10154.148453/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Patrocínio a realizar a demolição das
benfeitorias localizadas em imóvel de propriedade da União, situado na Avenida General
Astolfo Ferreira Mendes, nº 1201, Bairro Morada do Sol, Município de Patrocínio, Estado
de Minas Gerais, conforme a necessidade apontada no Relatório Técnico da Secretaria
Municipal de Obras Públicas - SEMOP, datado de 21 de março de 2025, e em consonância
com os requisitos de segurança do entorno e da comunidade circunvizinha, ficando a cargo
da Prefeitura Municipal de Patrocínio a responsabilidade integral pelos custos decorrentes
de sua execução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.051, DE 26 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME Nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo
em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, Ata
de Reunião GE-DESUP (49447429) e nos elementos que integram o Processo SEI nº
10154.132206/2019-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte - SPU/RN a proceder a inscrição de ocupação do imóvel de domínio da União, com
área de 219,62 m², conceituado como terreno de marinha, de natureza urbana, localizado
na Rua Francisco Gurgel, 244, Ponta Negra, Natal/RN, cadastrado sob o RIP nº 1761
0104127-29, em nome de GMZ BRASIL EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº ***76.164/0001-**,
pessoa jurídica de direito privado, tendo como sócios estrangeiros: Farid Zarbakhsh Estifa,
espanhol, tituar do CPF nº ***.707.194-** e RNE nº V720912, Cyrus Syroos Makarechian,
norte-americano, titular do CPF ***.258.724-** e Identidade de nº RNE V791762-1, Hadi
Hamadani Makarechian, norte-americano, titular do CPF ***.985.414-** e RNE nº
V841627-U, Karlheinz Markus Kaiser, suíço, titular do CPF nº ***.776.474-** e passaporte
suíço de nº X3624273, conforme comprova a Escritura Pública de Compra e Venda datada
de 20/07/2012 (SEI Nº4364593).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL MIR/MINC/MDHC/MJSP/MDA Nº 6, DE 9 DE MAIO DE 2025
Institui O Comitê Gestor da Política Nacional Para
Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana
e dos Seus Planos de Ação Bienais e O Plano de Ação
Para O Biênio 2025-2026
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, A MINISTRA DE ESTADO DA
CULTURA, A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, O MINISTRO
DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e, tendo em vista o disposto
nos arts. 7º ao 10, do Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor e o Plano de Ação para o biênio 2025-
2026 da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz
Africana.
Parágrafo único. O Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo tem a
finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional para Povos e
Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e dos Planos de Ação
bienais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - um representante do Ministério da Igualdade Racial;
II - um representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - um representante do Ministério da Cultura;
IV - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r ;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima;
VII - um representante do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial;
VIII - um representante do Conselho Nacional de Política Cultural;
IX - um representante do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades
Tradicionais;
X - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável; e
XI - um representante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam
os incisos I a VI do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e
designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
§ 2º O membro do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam os
incisos VII a XI do caput serão indicados pelos respectivos Conselhos Nacionais e
designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
§ 3º Cada membro do Comitê Gestor terá até dois suplentes, que o substituirão
em suas ausências e impedimentos.
§ 4º A participação dos representantes será custeada preferencialmente pelo
órgão ou entidade de origem.
§ 5º A coordenação e vice coordenação do Comitê Gestor serão exercidas pelo
titular e suplente do Ministério da Igualdade Racial de que trata o inciso I, do caput.
Art. 3º A composição do Comitê Gestor observará a participação de, no
mínimo:
I - uma mulher, dentre titular e suplentes, por órgão ou entidade participante; e
II - uma pessoa autodeclarada preta ou parda, dentre titular e suplentes, por
órgão ou entidade participante.
§ 1º Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no caput, o órgão
ou a entidade competente pela indicação deverá encaminhar justificativa à Ministra de
Estado da Igualdade Racial.

                            

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