DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os representantes indicados pelos Conselhos Nacionais deverão ter notório
conhecimento e experiência sobre povos e comunidades tradicionais de terreiros e de
matriz africana nos termos do regimento interno do Comitê Gestor, a que se refere o art.
11 desta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I - subsidiar o Ministério da Igualdade Racial para a efetiva implementação da
Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz
Africana;
II - convocar as reuniões, propor a pauta, sistematizar os debates, organizar os
trabalhos e encaminhar as recomendações;
III - planejar, coordenar, articular, monitorar e avaliar a execução da Política
Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana;
IV - propor as ações, os planos, os programas, as metas, os recursos necessários
à implementação, o cronograma e outros instrumentos de execução da Política Nacional
para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana;
V - estimular nas esferas municipal, estadual e distrital, a criação e a
manutenção de iniciativas para o diálogo governamental e social sobre a Política Nacional
para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e o Plano de
Ação; e
VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno, por maioria simples de
votos.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E CRIAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO
Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá em caráter ordinário, a cada três meses, e,
em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê
Gestor terá o voto de qualidade.
Art. 6º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, e da sociedade civil, para participarem de
suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 7º Os membros do Comitê Gestor poderão convidar especialistas para
emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar
informações.
Art. 8º Os membros do Comitê Gestor se reunirão ordinariamente de forma
presencial e, excepcionalmente, por videoconferência nos termos do disposto no Decreto
nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 9º O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalhos temáticos, com a
finalidade de assessorá-lo em temas específicos, visando à realização de estudos e
elaboração de propostas, atendimento de demandas específicas e recomendação de
medidas necessárias à implementação de proposições.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho:
I - não poderão ter mais de três membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - estão limitados a três operando simultaneamente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. O Comitê Gestor elaborará seu regimento interno, a partir de proposta
apresentada pela coordenação do Comitê, no prazo máximo de noventa dias, contados da
data de sua instituição.
Parágrafo único. Após a aprovação por maioria simples de votos do Comitê
Gestor, nos termos do art. 4º, inciso VI, desta Portaria, o documento será submetido à
aprovação da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
Art. 11. O Comitê Gestor apresentará ao Ministério da Igualdade Racial,
anualmente, relatório sobre a implementação da Política Nacional para Povos e
Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e Plano de Ação bienais.
Art. 12. O Ministério da Igualdade Racial proverá o apoio administrativo e os
meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor.
Art. 13. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado
Ministério da Igualdade Racial
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministra de Estado da Cultura
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Ministra de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e da
Agricultura Familiar
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.592, DE 20 DE MAIO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º
de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Resposta previsto
no art. 3º da Portaria n. 3532, de 21 de outubro de 2024, constante no
processo administrativo n. 59052.028265/2024-95, que autorizou o empenho e
a transferência de recursos ao Município de Nova Prata-RS para ações de
Defesa Civil, até 25/06/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima
citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.613, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Estado de
Sergipe, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Estado de Sergipe, no valor de R$
968.239,58 (novecentos e sessenta e oito mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e
oito centavos) , para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.021212/2025-14.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000143, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.30.42; Fonte: 100; UG:
530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.625, DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Chuvisca-RS, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Chuvisca-RS no valor de R$ 7.334,00 (sete mil trezentos e trinta e quatro reais), para a
execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035348/2025-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.627, DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ribeira do Amparo-BA, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Ribeira do Amparo-BA no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para a execução
de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035370/2025-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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