DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.660, DE 27 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 2593, de 23 de julho de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.026966/2024-90, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Três Forquilhas - RS para ações de Defesa Civil, até 21/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.678, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Arroio
Grande
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.151
.30/04/2025
.59051.043028/2025-45
. .RS
.Cachoeira do
Sul
.Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
.49
.04/04/2025
.59051.042980/2025-21
. .RS
.Carazinho
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.045
.26/03/2025
.59051.043013/2025-87
. .RS
.Victor Graeff
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.18
.24/03/2025
.59051.043017/2025-65
. .SC
.Capinzal
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.044
.22/04/2025
.59051.042982/2025-11
. .SC
.Imaruí
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.020
.11/04/2025
.59051.042908/2025-02
. .SC
.Peritiba
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.127
.09/04/2025
.59051.042893/2025-74
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.680, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho
de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações
relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Ibipitanga
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.304
.12/05/2025 .59051.043011/2025-98
. .BA .Nova
Redenção
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.185
.16/04/2025 .59051.042910/2025-73
. .BA .Senhor
do
Bonfim
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.516
.24/04/2025 .59051.043050/2025-95
. .CE
.Iracema
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.020
.29/04/2025 .59051.043010/2025-43
. .PB
.Bananeiras
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.167
.09/05/2025 .59051.042989/2025-32
. .PB
.Cubati
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.07
.29/04/2025 .59051.042972/2025-85
. .PB
.Diamante
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.032
.08/05/2025 .59051.043002/2025-05
. .PB
.Juazeirinho
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.452
.12/05/2025 .59051.043067/2025-42
. .PB .Nova
Palmeira
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.018
.25/04/2025 .59051.042928/2025-75
. .PB .São José do
Bonfim
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.026
.06/05/2025 .59051.043016/2025-11
. .PB .São
José
dos
Cordeiros
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.010
.12/05/2025 .59051.043052/2025-84
. .PR
.Jaguariaíva
.Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
.775
.12/05/2025 .59051.043047/2025-71
. .RN .Afonso
Bezerra
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.092
.05/05/2025 .59051.043021/2025-23
. .RN .Antônio
Martins
.Seca
-
1.4.1.2.0
.0007
.28/04/2025 .59051.042916/2025-41
. .RN
.Nova Cruz
.Estiagem
- 1.4.1.1.0
.320
.29/04/2025 .59051.042914/2025-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de
direito de usos de recursos hídricos de:
Nº 1.255 - NEI ROBSON PEREIRA BAHIA, PCH Machado Mineiro, Município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 1.256 - CAIO KARABACHIAN CAYRES, Rio Guaju, Município de Mataraca/PB, irrigação.
Nº 1.257 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Rio Paranaíba,
Município de Patos De Minas/MG, abastecimento público.
Nº 1.258 - Frigorífico Guarus LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de Campos dos
Goytacazes/RJ, indústria.
Nº 1.259 - EMPRESA DE MINERACAO DE ÁGUAS SANT'ANNA LTDA, rio da Cachoeira,
Município de Magé/RJ, indústria.
Nº 1.260 - ANNA ELIZABETHE CASTANHA BEZERRA DA COSTA e REVITA ENGENHARIA S.A,
rio Guamá e Baía de Guajará, Município de Bujaru/PA, outras.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 863, DE 28 DE MAIO DE 2025
Institui, no âmbito do
Ministério da Justiça e
Segurança Pública, o Programa MJSP sem Assédio e
sem Discriminação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, a Portaria MGI nº 6.719,
de
13
de
setembro
de
2024,
e o
que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
08000.050265/2024-46, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação com a
finalidade de promover um ambiente institucional saudável e seguro no Ministério da
Justiça e Segurança Pública, por meio da prevenção e do enfrentamento ao assédio moral,
ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se a todas as condutas de assédio e
discriminação praticadas no âmbito das relações profissionais do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, ainda que transitórias ou sem remuneração, presencialmente ou por
meios virtuais, direcionadas a todos servidores públicos, efetivos ou comissionados,
prestadores de serviços, estagiários, aprendizes e outros profissionais que atuam no
ambiente institucional.
§ 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos previstos no art. 2º do
Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação tem como
objetivos:
I - instituir mecanismos de prevenção, acolhimento e resolução de casos de
assédio e discriminação;
II - promover a construção de uma cultura institucional de respeito mútuo e
igualdade; e
III - estimular a busca por soluções dialogadas para o aprimoramento do
ambiente de trabalho.
Art. 3º São diretrizes do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação:
I - compromisso institucional, com base em políticas, estratégias e métodos
gerenciais que favoreçam a promoção de ambientes organizacionais seguros, saudáveis e
de respeito à diversidade e à inclusão;
II - universalidade, igualdade, não discriminação, valorização e respeito à
diversidade;
III - confidencialidade das informações, proteção à intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das pessoas, proteção dos dados pessoais e sigilo do conteúdo das
apurações;
IV - resolutividade, por meio de tratamento correcional célere, controlado e
prioritário das denúncias de assédio e discriminação;
V - acolhimento, com ações de escuta ativa, caracterizada por um diálogo com
total atenção e interesse pelo assunto, fornecimento e esclarecimento de informações;
VI - abordagem centrada na vítima, caracterizada pelo apoio e pela garantia de
recebimento de assistência apropriada e de qualidade;
VII - comunicação não violenta, utilização de linguagem positiva e inclusiva, não
revitimização e não retaliação;
VIII - transversalidade, considerando que a abordagem das situações de assédio
ou discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização e a gestão do
trabalho, bem como suas dimensões sociocultural, institucional e individual; e
IX - integralização, de modo que o atendimento e o acompanhamento dos
casos de assédio e discriminação sejam orientados por abordagem sistêmica e fluxos de
trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais.
CAPÍTULO II
PROGRAMA MJSP SEM ASSÉDIO E SEM DISCRIMINAÇÃO
Seção I
Dos Eixos e Das Ações
Art. 4º O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação será implementado
por meio dos seguintes eixos e ações:
I - eixo de sensibilização, cujas ações destinam-se a:
a) sensibilizar todos os profissionais sobre a importância de se promover um
ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de assédio;
b) informar à comunidade, por meio de linguagem não violenta, acessível,
inclusiva e não discriminatória, sobre os elementos que caracterizam o assédio e a
discriminação, a legislação relevante pertinente ao tema, as políticas de acolhimento às
vítimas e os canais de denúncia;
c) esclarecer os profissionais acerca das especificidades do assédio em relação
às diversas identidades de gênero e orientações sexuais; e
d) sensibilizar a alta administração sobre o papel que desempenha na
promoção de um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação;
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