DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MJSP Nº 950, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação
jurídica prévia da Consultoria Jurídica na tramitação
de atos normativos em sentido estrito no âmbito do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 13, inciso IV, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001983/2025-60, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação jurídica
prévia da Consultoria Jurídica na tramitação de atos normativos em sentido estrito no
âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º Para os fins desta Portaria consideram-se atos normativos em sentido
estrito aqueles dotados de generalidade, abstração e impessoalidade, tais como emendas
à Constituição, leis, medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas e
resoluções, inclusive as que tratem da criação de colegiados.
§ 2º Esta Portaria não se aplica aos atos normativos de efeito singular ou
concreto que disciplinem situações específicas e sejam desprovidos de generalidade e
abstração, tais como portarias e decretos de nomeação, designação e indicação para
ocupar cargos, funções ou colegiados, designação para encargos e abertura de crédito.
Art. 2º As propostas de atos normativos em sentido estrito deverão ser objeto
de manifestação jurídica pela Consultoria Jurídica, mediante o encaminhamento, pelo
órgão proponente, do processo administrativo respectivo, antes de sua edição e
publicação.
§ 1º A obrigatoriedade de análise de que trata o caput aplica-se aos atos
normativos em sentido estrito a serem editados por quaisquer agentes públicos
pertencentes aos seguintes órgãos, previstos no art. 2º, do Anexo I, do Decreto nº 11.348,
de 1º de janeiro de 2023:
I - de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança
Pública;
II - específicos singulares; e
III - colegiados.
§ 2º Para os fins do § 1º, inciso II, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária
Federal deverão encaminhar à prévia manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da
Justiça e Segurança Pública todos os atos normativos em sentido estrito a serem
editados:
I - pelos respectivos órgãos centrais, compreendidas, além da Diretoria-Geral,
as Diretorias, Coordenações-Gerais e demais unidades da sede; e
II - pelas correspondentes Superintendências sediadas no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.180, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 (vinte e
quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004226/2017-18, no
qual consta o OFÍCIO N.º 18/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (30861911) e Ata da 147ª
Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (30757461), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CITROSUCO SERVIÇOS PORTUÁRIOS
S/A - CNPJ N.º 03.100.114/0001-00, localizada na Av. Eng. Ismael Coelho de Souza, s/nº - Santos
- SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo
(Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.181, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 (vinte e
quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008450/2024-08, no
qual consta o OFÍCIO N.º 12/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (30848261) e Ata da 147ª
Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (30757461), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, das instalações portuárias TEG TERMINAL EXPORTADOR DO
GUARUJÁ LTDA. CNPJ N.º 09.079.434/0001-01 e TEAG TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇ Ú C A R
DO GUARUJÁ LTDA. - CNPJ N.º 04.721.589/0001-78 localizadas na Avenida Bento Pedro, nº 65
- Guarujá - SP e Avenida Bento Pedro, nº 65 - Bloco 1 - Conceiçãozinha - Guarujá - SP, também
analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo
(Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.182, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, realizada em 24 (vinte
e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004093/2018-
52, no qual consta a Ata da 2ª Reunião Ordinária da CESPORTOS/PA 2025 (30881953) e
Parecer Técnico de Inspeção (30881950), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CARGILL AGRÍCOLA S/A - CNPJ
N.º 60.498.706/0335-94, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 15/2025, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
CARGILL AGRÍCOLA S/A - CNPJ N.º 60.498.706/0335-94, localizada na Avenida Cuiabá, s/nº
- CDP, lote 04 - Santarém - PA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A
do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS,
bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.183, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 (vinte
e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007798/2022-
16, no qual consta o Relatório Técnico nº 01/2025/CESPORTOS/SR/PF/MA (30751731) e a
Ata da 2ª Reunião Ordinária da CESPORTOS/MA (30866626) deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VLI MULTIMODAL S/A - CNPJ
N.º 42.276.907/0015-23 localizada na Avenida dos Portugueses, 1001 - Itaqui - São Luíz -
MA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do
Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.184, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24
(vinte e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.000636/2019-43,
no 
qual
consta
a
OFÍCIO 
N.º
21/2025/CESPORTOS-
SP/CONPORTOS/MJ (31052524) após o saneamento da falta de assinaturas no Plano e no
TIAEE, conforme indicado pelo OFÍCIO N.º 20/2025/SEC-CONP/CONPORTOS/MJ (30547427)
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CONCAIS S/A - CNPJ
N.º 02.092.233/0002-78 localizada na Avenida Cândido Gaffrée, s/nº - Armazém 25
interno - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
e
b)
DETERMINAR que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a
Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários

                            

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