DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 422.852
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376080/2023.
Interessado: GABRIEL BENSON IGBANUGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 420.590
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374164/2023.
Interessado: ALINA IRENE GOMEZ ALPIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, inciso II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II, V e IV do Decreto 9.199/2017; Itens 4, 5, 6 e 9 Anexo I da Portaria
623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 410.922
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: nº 235881.0366178/2023.
Interessado: JOHN FREDY LONDONO AGUILERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº
13.445/2017; Art. 234, incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3,4,5, 6, 8,9 e 13 do Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 407.710
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363551/2023.
Interessado: ALFREDO SIMON TIQUISARA SARAVIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s). 70, Parágrafo Único da
Lei nº 13.445/2017 e Art. 221, 246 §1º do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 407.640
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363499/2023.
Interessado: PAOLA TIQUISARA SARAVIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s). 70, Parágrafo Único da
Lei nº 13.445/2017 e Art. 221, 246 §1º do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 406.984
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0362976/2023.
Interessado: MILAGROS ISABEL ARISTA RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art.
239 inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos
constantes dos itens 4 e 5, e Art 56 e item 8 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 404.090
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360502/2023.
Interessado: BASIL ONYEBUCHI ORABUCHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, incisos II, III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II, III e V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020 e Art.5° e Item 13, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 401.391
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358309/2023.
Interessado: ALI SATI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código; 401.061
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358060/2023.
Interessado: RENOLD JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017 e Itens 6, 10, 11 e 12 Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 401.017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0358024/2023.
Interessado: NINO NANQUE CA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
D ES P AC H O S
Despacho 
Nº
1 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: KARIN ERDMANN
Processo: 08000.033476/2024-14
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro
de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já tenha possuído
a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, por
perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e também
por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de
2017, uma vez que o interessado não apresentou comprovação da nacionalidade brasileira
originária, tampouco documento que ateste a perda dessa nacionalidade.
Despacho 
Nº
2 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: MOHAMAD HALAWI
Processo: 08505.015964/2024-69
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro
de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já tenha possuído
a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, por
perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e também
por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de
2017, uma vez que o interessado não apresentou comprovação da nacionalidade brasileira
originária, tampouco documento que ateste a perda dessa nacionalidade.
Despacho 
Nº
3 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS
Assunto: Deferimento
Interessado(a): Guilherme Lima de Carvalho
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro
de 2018, resolve:
DEFERIR o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à
pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento do
disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
Despacho 
Nº
4 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: HADI HIKMAT DAOUD
Processo: 08505.015877/2024-10
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro
de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já tenha possuído
a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, por
perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e também
por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovação de que possuía a
nacionalidade brasileira originária, uma vez que o interessado não apresentou
comprovação da nacionalidade brasileira originária, tampouco documento que ateste a
perda dessa nacionalidade.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2025
Institui o Comitê de Segurança da Informação (CSIN)
no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 55-C da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo § 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 10.474,
de 26 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de
dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), no
Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, que institui a Rede Federal de Gestão de
Incidentes Cibernéticos, e na Portaria SGD/MGI n° 852, de 28 de março de 2023, que
dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação, órgão com caráter
permanente, com a finalidade de assessorar o Conselho Diretor da ANPD e deliberar sobre
assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) e as práticas de
segurança da informação aplicáveis à Autoridade.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Das Competências
Art. 2º São competências do Comitê de Segurança da Informação da ANPD
(CSIN/ANPD):
I - propor, revisar e monitorar periodicamente a Política de Segurança da
Informação da ANPD (POSIN/ANPD);
II -propor normas internas relativas à segurança da informação;
III - assessorar o Conselho Diretor na implementação das ações de segurança
da
informação,
monitorando
o cumprimento
das
diretrizes
estabelecidas
pela
POSIN/ANPD;
IV - aprovar os planos de resposta a incidentes propostos pela Equipe de
Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da ANPD (ETIR/ANPD);
V - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação da Estratégia
Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) limitada ao âmbito interno da ANPD;
VI - instituir grupos de trabalho temporários para tratar de temas específicos
sobre segurança da informação; e
VII - deliberar, juntamente com a ETIR/ANPD, sobre os procedimentos a serem
executados ou as medidas de recuperação durante a identificação de um incidente de
segurança.
§ 
1º 
O 
CSIN/ANPD 
informará
ao 
Conselho 
Diretor 
da 
ANPD,
quadrimestralmente ou sempre que solicitado, sobre o andamento de seus trabalhos.
§ 2º A Política de Segurança da Informação da ANPD (POSIN/ANPD), de que
trata o inciso I deste artigo, deverá ser proposta pelo CSIN no prazo máximo de 120 (cento
e vinte) dias da publicação desta Resolução.
Seção II
Da Estrutura
Art. 3º O CSIN/ANPD é composto:
I - pelo Gestor de Segurança da Informação da ANPD, que o coordenará;
II - por um representante da Secretaria-Geral;
III - por um representante da Coordenação-Geral de Fiscalização;
IV - por um representante da Coordenação-Geral de Normatização;
V - por um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa; e

                            

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