DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
200.211.334
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
200.211.334
0999 0Z00 6497
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência -
Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive
doações e convênios
99 999
200.211.334
.
.
.
.F
.9-
R ES
.0
.99
.0
.1000
200.211.334
.TOTAL - FISCAL
200.211.334
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
200.211.334
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
1.374.100.602
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
1.374.100.602
0999 0Z00 6497
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência -
Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive
doações e convênios
99 999
1.374.100.602
.
.
.
.F
.9-
R ES
.0
.99
.0
.1000
1.374.100.602
.TOTAL - FISCAL
1.374.100.602
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.374.100.602
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74906 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária/Banco da Terra - MDA
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
49.212.568
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
49.212.568
0999 0Z00 6497
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência -
Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive
doações e convênios
99 999
49.212.568
.
.
.
.F
.9-
R ES
.0
.99
.0
.1000
49.212.568
.TOTAL - FISCAL
49.212.568
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
49.212.568
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
2.887.569.045
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
2.887.569.045
0999 0Z00 6498
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência -
Fiscal
99 999
2.887.569.045
.
.
.
.F
.9-
R ES
.0
.99
.0
.1000
2.887.569.045
.TOTAL - FISCAL
2.887.569.045
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.887.569.045
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 141, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes
da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, e da Defesa,
no valor de R$ 86.650.081,00.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria GM/MPO nº 54, de 17 de março de 2025, e tendo
em vista a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, nos Ministérios da
Agricultura e Pecuária, e da Defesa, no valor de R$ 86.650.081,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitenta e um reais), conforme indicado nos Anexos I e
II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
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