DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES
Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá
priorizar as indicações destinadas a entes federativos em situação de emergência ou
calamidade pública, bem como aquelas que tenham resultado de processos participativos
promovidos pelos próprios entes beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser
reconhecida pelo Poder Executivo federal;
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados
pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes
beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso
público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo
processo participativo.
Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 652, de 24 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, Edição Extra.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO
.
.Ações orçamentárias - RP7 ou RP8 (Investimento)
. OE45 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária;
127G - Construção de Terminais Fluviais;
13LO - Construção do Porto de Manaus Moderna - no Estado do Amazonas;
1C93 - Construção de Terminal Fluvial no Município de São Raimundo/AM;
14UB - Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional,
. .constantes no PAN, de Propriedade da União;
165X - Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Local, de
Propriedade da União; e
167K - Reforma e Reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru/PE, de Propriedade da União.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso IX do art. 1º da Portaria nº 16.947/SIA, de 8 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, Seção 1, página 72, onde se lê: "IX - Condições
operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de
emergência, no período noturno;", leia-se: "IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no
período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. Plataforma
auto elevatória com variação de 32m a 58m de altitude do helideque em relação ao nível do mar;".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 17.059/SIA, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.022509/2024-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador
AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Presidente
Castro Pinto, Código OACI: SBJP; Código CIAD: PB0001, em João Pessoa (PB), nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar
- IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos:
Versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.401/SIA, de 12 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021, Seção 1, página 81.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.016/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012385/2025-60, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0205 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.044/SIA, DE 22 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015961/2025-21, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0510 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.784/SIA, de 10 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de junho de 2019, Seção 1, página 37.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.049/SIA, DE 23 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005329/2024-98, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0841 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 17.045/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.054331/2022-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 2 de junho
ao dia 22 de junho de 2025, pertencentes ao aeronauta ODY PARREIRA, detentor do
CANAC nº 524413.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 17.046/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.038008/2024-70, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da
habilitação de instrutor de voo (INVA) pertencente ao aeronauta FABIO HENRIQUE ALVES
DE LIMA, detentor do CANAC nº 225201.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá
requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos
que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 90/SFC, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.014008/2021-80, e após transcurso do prazo in albis para
apresentação de recurso do fiscalizado decide:
Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 005336-8 (SEI nº 2437776), lavrado em
desfavor da BRASKEM S.A, CNPJ nº 42.150.391/0039-43, por prática da infração tipificada
no inciso XIII do art. 34 da Resolução nº 3.274 - ANTAQ, consubstanciada pelo FATO 1,
sobre armazenar ou movimentar petróleo e seus derivados, gás natural ou biocombustível
sem autorização da Agência Nacional do Petróleo - ANP e multa no valor de R$ 87.500,00
(oitenta e sete mil e quinhentos reais)
advertência, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII do art. 34 da
Resolução nº 3.274 - ANTAQ, consubstanciada pelo FATO 2, sobre contratar, permitir ou
tolerar a prestação de serviços de apoio portuário pela empresa MARENOSTRUM SERVIÇOS
PORTUÁRIOS LTDA (CNPJ nº 16.864.386/0001-10), não autorizada pela ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 98, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014667/2023-88, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
CAIXA D'AÇO TURISMO E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.164.699/0001-
66, constante no Termo de Autorização nº 2.115-ANTAQ, de 26 de setembro de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
PORTARIA Nº 17.047/SIA, DE 23 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011589/2025-83, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0208 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.352/SIA, de 1º de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021, Seção 1, página 131.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.844, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de
dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa
de Gestão e Desempenho para o exercício de
atividades
que serão
avaliadas
em função
da
efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
constante no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Caso haja recusa do servidor em seguir as orientações da chefia e apresentar o
plano de trabalho, caberá à chefia imediata designar o plano de trabalho a ser cumprido pelo
servidor, sujeito às regras de compensação e ao disposto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
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