DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.003, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
.Programa de Trabalho
. .
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
. .AM
.BOCA DO ACRE
.130070
.750.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.750.000,00
. .AM
.TEFE
.130420
.2.000.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.2.000.000,00
.
.AP
.SANTANA
.160060
.5.400.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.5.400.000,00
.
.BA
.A LCO BAC A
.290080
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.BA
.SITIO DO MATO
.293075
.400.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.400.000,00
.
.CE
.I R AU C U BA
.230610
.0,00
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.ES
.A R AC R U Z
.320060
.150.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.150.000,00
.
.ES
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
.320120
.0,00
.150.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.150.000,00
.
.ES
.RIO BANANAL
.320435
.0,00
.100.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.100.000,00
.
.ES
.SAO ROQUE DO CANAA
.320495
.0,00
.150.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.150.000,00
.
.GO
.INDIARA
.520995
.0,00
.1.000.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.GO
.NOVO GAMA
.521523
.2.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.999.999,00
.
.GO
.P O R T E I R AO
.521805
.0,00
.200.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.GO
.SANTA HELENA DE GOIAS
.521930
.250.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.250.000,00
. .MG
.DIVINO
.312200
.250.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.250.000,00
. .MG
.I T A M A R A N D I BA
.313250
.0,00
.300.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.200.000,00
. .MG
.SANTA LUZIA
.315780
.0,00
.250.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.250.000,00
. .MG
.SAO LOURENCO
.316370
.0,00
.400.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.PB
.BA N A N E I R A S
.250150
.250.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.250.000,00
.
.PB
.P I A N CO
.251130
.700.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.100.000,00
.
.PB
.U I R AU N A
.251690
.0,00
.400.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.400.000,00
.
.PE
.CARUARU
.260410
.0,00
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.500.000,00
.
.PE
.I T A I BA
.260750
.0,00
.277.500,00
.0,00
.0,00
.0,00
.277.500,00
.
.PE
.P A L M A R ES
.261000
.0,00
.1.711.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.1.711.000,00
.
.PE
.PEDRA
.261080
.339.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.339.000,00
.
.PE
.SAO LOURENCO DA MATA
.261370
.0,00
.900.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.900.000,00
.
.PE
.VITORIA DE SANTO ANTAO
.261640
.578.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.PR
.CO LO R A D O
.410590
.0,00
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.500.000,00
.
.PR
.R EA L EZ A
.412140
.0,00
.150.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.150.000,00
.
.RJ
.BOM JESUS DO ITABAPOANA
.330060
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.500.000,00
.
.RJ
.M E N D ES
.330280
.250.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.250.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.430510
.0,00
.250.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.250.000,00
.
.SP
.ITAPECERICA DA SERRA
.352220
.0,00
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.500.000,00
.
.SP
.JAC A R E I
.352440
.0,00
.4.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.4.500.000,00
.
.Total Geral
.49.732.999,00
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 35, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, para ablação por
radiofrequência no tratamento de pacientes adultos
com arritmias cardíacas complexas, do cateter com
força de contato e do mapeamento eletroanatômico
tridimensional.
Ref.: 25000.095976/2024-69.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para ablação
por radiofrequência no tratamento de pacientes adultos com arritmias cardíacas complexas,
do cateter com força de contato e do mapeamento eletroanatômico tridimensional.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
burosumabe para tratamento de pacientes adultos
com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X.
Ref.: 25000.084820/2024-52.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
burosumabe para tratamento de pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao
cromossomo X.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da
análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
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