DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECTICS/MS Nº 37, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina
influenza trivalente de alta dose para prevenção da
infecção causada pelo vírus influenza em idosos com
idade maior ou igual a 80 anos.
Ref.: 25000.102375/2024-10.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina
influenza trivalente de alta dose para prevenção da infecção causada pelo vírus influenza
em idosos com idade maior ou igual a 80 anos.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 38, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a ultrassonografia
endoscópica
para
diagnóstico
de
pancreatite
crônica.
Ref.: 25000.141708/2024-26.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
ultrassonografia endoscópica para diagnóstico de pancreatite crônica.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 39, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
lanadelumabe
para
profilaxia
de
crises
de
angioedema hereditário tipos I e II para pacientes a
partir de
12 anos
de idade
com falha
ou
contraindicação ao danazol e três ou mais crises por
mês.
Ref.: 25000.108934/2024-03.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
lanadelumabe para profilaxia de crises de angioedema hereditário tipos I e II para
pacientes a partir de 12 anos de idade com falha ou contraindicação ao danazol e três ou
mais crises por mês.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 40, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, da pancreatina
para o tratamento de pacientes com insuficiência
pancreática exócrina, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.129564/2024-30.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da
pancreatina para o tratamento de pacientes com insuficiência pancreática exócrina,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas
técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no
SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 41, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema
Único
de
Saúde -
SUS,
o
dispositivo
intrauterino
liberador
de
levonorgestrel
para
pacientes com endometriose com contraindicação ou
não adesão aos contraceptivos orais combinados,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.198172/2024-11.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o dispositivo
intrauterino liberador de levonorgestrel para
pacientes com endometriose com
contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme Protocolo
Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
bosutinibe para o tratamento de segunda linha de
pacientes
com
leucemia mieloide
crônica
com
cromossomo Philadelphia positivo com resistência ou
intolerância a pelo menos
uma terapia prévia,
incluindo imatinibe.
Ref.: 25000.089620/2024-96.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
bosutinibe para o tratamento de segunda linha de pacientes com leucemia mieloide
crônica com cromossomo Philadelphia positivo com resistência ou intolerância a pelo
menos uma terapia prévia, incluindo imatinibe.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 33, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19
do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade
civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de
incorporação do inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano subcutâneo para a
profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário tipos I e II, apresentada
pela CSL Behring Ltda., nos autos de NUP 25000.149812/2024-69.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 34, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação do regorafenibe para o tratamento de indivíduos com tumor do
estroma gastrointestinal avançado ou metastático, após falha ao imatinibe e sunitinibe,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.043087/2025-05.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
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