DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 35, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, apresentada pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
-
SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.149961/2024-28.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas da Artrite Psoriásica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP
25000.006189/2025-31.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 38, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas dos Acidentes Escorpiônicos, apresentada pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos
de NUP 25000.184273/2023-23.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 39, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação do infliximabe no tratamento por via subcutânea de pacientes
com doença de Crohn moderada a grave que tiveram resposta inadequada às terapias
convencionais, 
apresentada
pela 
Celltrion 
Healthcare 
Distribuição
de 
Produtos
Farmacêuticos do Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.104396/2023-99.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 41, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec
relativa à proposta de incorporação do dispositivo para fechamento percutâneo de
persistência do canal arterial por implante cardiovascular tipo plug de malha expansível de
nitinol para tratamento de recém-nascidos prematuros ou com baixo peso ao nascer,
apresentada 
pela
Abbott 
Laboratórios 
do 
Brasil
Ltda., 
nos 
autos
de 
NUP
25000.149233/2024-16.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação de cloridrato de fingolimode para o tratamento de primeira linha
de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente, de baixa e moderada atividade,
em troca entre os medicamentos de primeira linha ou naive, apresentada pela EMS S.A.,
nos autos de NUP 25000.174353/2024-51.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SECTICS/MS nº 72, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2023, Seção 1, página 181, ONDE SE LÊ:
"(...) vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo
vírus da dengue e suas complicações, conforme estratégia a ser definida pelo Programa
Nacional de Imunizações."
LEIA-SE:
"(...) vacina dengue tetravalente (atenuada) para a prevenção de infecção
causada pelo vírus da dengue e suas complicações, conforme estratégia a ser definida pelo
Programa Nacional de Imunizações."
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 124, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica intuído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do
Ministério da Saúde, grupo de trabalho, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade
de elaborar, de forma articulada, proposta para construção das diretrizes para vigilância
popular em saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I- realizar revisão bibliográfica sobre a vigilância popular em saúde, catalogar as
normativas vigentes e a literatura que tratam sobre vigilância em saúde;
II - mapear as ações de vigilância popular em saúde desenvolvidas pelos
departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, outras instituições,
movimentos e iniciativas comunitárias;
III - elaborar uma proposta de conceituação para a implementação das diretrizes
para vigilância popular em saúde em âmbito nacional;
IV - elaborar uma proposta de plano operativo, bem como, protocolos de consulta
adaptados as especificidades das diferentes populações, territórios, povos e comunidades
tradicionais; e
V - fortalecer e aperfeiçoar os ambientes e processos de trabalho com os
departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, instituições, movimentos e
iniciativas comunitárias promovendo a abordagem da vigilância popular em saúde.
Art. 3º O grupo de trabalho que trata esta portaria será composto por
representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, a saber:
I - um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em
Saúde e Ambiente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;
II - um do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
III - um do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em
Saúde e Ambiente;
IV - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
V - um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VI - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VII - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente;
VIII - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não
Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das
unidades previstas no caput, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta
portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar das reuniões do grupo de trabalho, como convidados
especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como
especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão e representantes dos movimentos
sociais organizados e da sociedade civil cuja presença seja considerada necessária ao
cumprimento do disposto nesta portaria.
§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do grupo de
trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de
janeiro de 2021.
Art. 4º O grupo de trabalho reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário e, em
caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria
simples.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outras localidades
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A secretaria executiva do grupo de trabalho será exercida pelo
Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que
fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Parágrafo único. Compete à secretaria executiva:
I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e
II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou
parecer sobre temas afetos às atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º O grupo de trabalho encaminhará a proposta das diretrizes nacionais para
vigilância popular em saúde à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente para aprovação.
Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, a proposta deverá ser
submetida à análise do colegiado do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde - GTVS.
Art. 7º O grupo de trabalho de que trata esta portaria terá duração de doze meses,
contados da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogados por igual período,
mediante despacho motivado do seu coordenador.
Art. 8º A participação no grupo de trabalho de que trata esta portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO

                            

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