DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900149
149
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Recorrente: BS Equipamento, Indústria e Comércio Ltda. EPP
CNPJ: 04.709.243/0001-54
Processo: 25351.238530/2010-43
Expediente: 0886131/23-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 403/2025, de 22 de abril de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
73/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Armazéns Gerais e Entreposto São Bernardo do Campo S.A.
CNPJ: 44.352.425/0001-35
Processo: 25759.083169/2018-92
Expediente: 1278178/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 404/2025, de 22 de abril de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
69/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Distribuidora Big Benn Ltda.
CNPJ: 83.754.234/0025-29
Processo: 25351.593353/2011-70, 25351.520511/2011-21, 25351.511589/2011-
84, 25351.580607/2011-29, 25351.552014/2011-31
Expediente:
4413740/22-0,
4413859/22-7,
4413685/22-9,
4413768/22-1,
4413762/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 407/2025, de 29 de abril de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos recursos,
por intempestividade, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto da Diretora - Voto nº 73/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Ecolab Química Ltda.
CNPJ: 00.536.772/0001-42
Processo: 25351.405902/2023-84
Expediente: 1319941/24-9
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 409/2025, de 17 de abril de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
da
Diretora
-
Voto
nº
78/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Biocore Biotecnologia S.A.
CNPJ: 89.635.684/0001-01
Processo: 25351.723343/2020-49
Expediente: 1163032/24-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 410/2025, de 17 de abril de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
75/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Brasil Sul Ind., Imp. e Exp. de Cosméticos Eireli - ME
CNPJ: 63.972.608/0001-06
Processo: 25351.924222/2022-84
Expediente: 1437352/24-3 e 0611591/25-1
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 450/2025, de 8 de maio de 2025.- A
Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à complementação de
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, atualizados monetariamente por meio da
Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a Lei nº 13.202/2015, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 29/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Multitons Cosméticos Eireli - EPP
CNPJ: 66.620.675/0001-41
Processo: 25351.924229/2022-04
Expediente: 1437477/24-1 e 0611602/25-3
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 451/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei nº 13.202/2015, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 30/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: C & R Ind. e Com. de Cosméticos Ltda.
CNPJ: 00.700.191/0001-02
Processo: 25351.920674/2022-97
Expediente: 1515665/24-1 e 0611667/25-8
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 452/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei nº 13.202/2015, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 31/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Colgate Palmolive Industrial Ltda.
CNPJ: 03.816.532/0006-02
Processo: 25351.931784/2022-84
Expediente: 1515678/24-5 e 0611657/25-2
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 453/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
38/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Avon Industrial Ltda.
CNPJ: 00.680.516/0001-24
Processo: 25351.920673/2022-42
Expediente: 0258408/25-1 e 0615167/25-0
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 454/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
101/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Avon Cosméticos Ltda.
CNPJ: 56.991.441/0001-57
Processo: 25351.923920/2022-62
Expediente: 0256840/25-3 e 0615274/25-1
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 455/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
102/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Avon Cosméticos Ltda.
CNPJ: 56.991.441/0003-19
Processo: 25351.923921/2022-15
Expediente: 0256814/25-2 e 0615448/25-9
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 456/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
103/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Avon Cosméticos Ltda.
CNPJ: 56.991.441/0005-80
Processo: 25351.923923/2022-04
Expediente: 0256484/25-2 e 0615482/25-2
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 457/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
104/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Avon Cosméticos Ltda.
CNPJ: 56.991.441/0008-23
Processo: 25351.923924/2022-41 (SEI)
Expedientes: 3125985 (SEI), 0255236/25-5 e 0615517/25-1
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 458/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
105/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Belliz Indústria, Comércio, Importação e Exportação Eireli
CNPJ: 06.940.040/0001-08
Processo: 25351.921047/2022-73
Expediente: 0257308/25-3 e 0616746/25-3
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 459/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor-
Voto
nº
106/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Top Internacional Ltda.
CNPJ: 04.387.155/0015-89
Processo: 25351.920607/2022-72
Expediente: 0258337/25-7 e 0616831/25-1
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 460/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
107/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Top Internacional Ltda.
CNPJ: 04.387.155/0023-99
Processo: 25351.920609/2022-61
Expediente: 0258235/25-0 e 0616857/25-0
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 461/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor-
Voto
nº
108/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Top Internacional Ltda.
CNPJ: 04.387.155/0026-31
Processo: 25351.920610/2022-96
Expediente: 0258184/25-6 e 0616862/25-3
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 462/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei nº 13.202/2015, nos termos do voto do Diretor- Voto nº 109/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Top Internacional Ltda.
CNPJ: 04.387.155/0001-83
Processo: 25351.920604/2022-39
Expediente: 0257085/25-4 e 0616941/25-1
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 463/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei nº 13.202/2015, nos termos do voto do Diretor- Voto nº 110/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda.
CNPJ: 00.104.603/0001-33
Processo: 25351.920663/2022-15
Expediente: 0256903/25-5 e 0616922/25-6
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 464/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
111/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Oleak Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 61.153.250/0001-56
Processo: 25351.924075/2022-42
Expediente: 0257753/25-7 e 0616979/25-8
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 465/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
112/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Fechar