DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: Larru's Ind. e Com. de Cosméticos Ltda.
CNPJ: 43.606.714/0001-50
Processo: 25351.923897/2022-14
Expediente: 0257177/25-6 e 0617015/25-2
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 466/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
113/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Newbeauty Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. (The Body
Shop Brasil Ind. e Com. Cosméticos Ltda.)
CNPJ: 02.138.397/0001-08
Processo: 25351.931242/2022-10
Expediente: 0342654/25-0 e 0617045/25-9
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 467/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
114/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: DBB Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda.
CNPJ: 07.687.836/0001-55
Processo: 25351.918079/2022-91
Expediente: 0341689/25-4 e 0617094/25-0
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 468/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
115/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Excellence Comercial Ltda.
CNPJ: 01.839.385/0001-48
Processo: 25351.918047/2022-96
Expediente: 0341662/25-9 e 0617097/25-9
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 469/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação
de
Taxa
de
Fiscalização
de
Vigilância
Sanitária,
atualizados
monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a
Lei
nº
13.202/2015,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
116/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: BMCS Comércio Importação e Exportação Ltda. - ME
CNPJ: 24.259.866/0001-80
Processo: 25351.070680/2021-11
Expediente: 1305112/24-5 e 0611027/25-9
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 470/2025, de 8 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do
Diretor - Voto nº 84/2025/SEI/DIRE2/Anvisa:
I) CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o retorno do
processo à área técnica para que o Laudo Laboratorial seja avaliado no contexto da
renovação de registro, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução da Diretoria
Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, somente para a bitola principal - QUORUM
ROBUSTO (114 x 50 mm); e
II) DETERMINAR que a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos
Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB) adote o mesmo entendimento para os
eventuais casos que surjam e se enquadrem na mesma condição.
Recorrente: Beauty Solutions Comércio de Produtos Cosméticos e Correlatos S.A.
CNPJ: 42.533.087/0001-22
Processo: 25351.401267/2024-47 e 25351.063796/2024-38
Expediente: 1206603/24-1 e 0639686/25-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 485/2025, de 12 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
da
Diretora
-
Voto
nº
77/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
ARESTO Nº 1.708, DE 28 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 7, realizada no dia 14 de maio de 2025, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
Recorrente: Laboratório Teuto Brasileiro S.A.
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Processo: 25351.054164/2021-31
Expediente: 1514894/24-6
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
95/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Laboratório Melpoejo
CNPJ: 21.549.522/0001-17
Processo: 25991.008573/80
Expediente: 1339884/24-1
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do
Diretor - Voto nº 40/2025/SEI/DIRE5/Anvisa:
I) CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso;
II) DETERMINAR o retorno do processo à Gerência-Geral de Medicamentos
(GGMED) afim de que proceda à análise integral da documentação acostada em sede
recursal.
ARESTO Nº 1.709, DE 28 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos
do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública -
ROP 7/2025, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: Natu Bell Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CNPJ: 06.304.868/0001-61
Processo: 25351.644545/2010-97
Expediente: 1523215/24-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 498/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso,
por intempestividade,
nos termos
do voto
do Diretor
- Voto
nº
134/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente:
SC Distribuição
Ltda.
(Distribuidora Farmacêutica
Panarello
Ltda./Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda.)
CNPJ: 01.206.820/0008-73
Processo: 25351.664279/2010-11
Expediente: 0098432/23-1 e 0103331/23-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 499/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor -
Voto nº 129/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: SP Distribuidora de Vacinas e Medicamentos Ltda.
CNPJ: 08.389.832/0002-34
Processo: 25351.201746/2015-63
Expediente: 0616553/24-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 500/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto
nº 130/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0469-88
Processo: 25069.411151/2018-63
Expediente: 0197117/23-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 501/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 131/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Brava Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 41.851.336/0001-45
Processo: 25351.964983/2024-31
Expediente: 1744258/24-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 502/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso,
por intempestividade,
nos termos
do voto
do Diretor
- Voto
nº
123/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Lider Comércio e Indústria Ltda.
CNPJ: 05.054.671/0018-05
Processo: 25351.570731/2010-76
Expediente: 2729326/22-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 505/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
98/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Healthy do Brasil Indústria Comércio e Distribuição Ltda.
CNPJ: 39.600.006/0001-35
Processo: 25351.488416/2022-11
Expediente: 0639380/23-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 506/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
65/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 17.562.075/0001-69
Processo: 25351.331572/2014-88
Expediente: 0153258/23-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 507/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 114/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Processo: 25759.131239/2016-39
Expediente: 0590188/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 508/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 81/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
CNPJ: 09.296.295/0002-40
Processo: 25351.441573/2020-92
Expedientes: 3135136 (SEI) e 1716212/24-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 509/2025, de 15 de maio de 2025.
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