DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao
recurso, 
nos
termos 
do
voto 
do
Diretor 
-
Voto 
nº
75/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de
Produtos Biomédicos Ltda.
CNPJ: 08.996.736/0001-73
Processo: 25351.235176/2016-05
Expediente: 0169873/23-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 536/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao
recurso, 
nos
termos 
do
voto 
do
Diretor 
-
Voto 
nº
83/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Petrobrás S.A.
CNPJ: 33.000.167/0001-01
Processo: 25752.345843/2016-90
Expediente: 1273435/24-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 537/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº
76/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Farmácia MBL Ltda.
CNPJ: 46.643.558/0001-96
Processo: 25351.227154/2023-92
Expediente: 0937878/24-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 538/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso,
por intempestividade,
nos
termos
do voto
da
Diretora
- Voto
nº
86/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Devintex Cosméticos Ltda.
CNPJ: 01.773.518/0001-20
Processo: 25351.120377/2016-78
Expediente: 0428443/24-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 539/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto da Diretora - Voto nº 91/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente:
Sanofi-Aventis Farmacêutica
Ltda.
(Incorporada pela
Sanofi
Medley Farmacêutica Ltda.)
CNPJ: 02.685.377/0001-57
Processo: 25351.266768/2015-08
Expedientes: 0909650/23-3 e 1018956/23-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 540/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº
87/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Swissport Brasil Ltda.
CNPJ: 01.886.441/0008-71
Processo: 25759.514934/2009-77
Expedientes: 3401779 (SEI) e 4503201/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 541/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº
84/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente:
Massa Falida
de
Brasil
Pharma S.A.
(Incorporada
pela
Distribuidora Big Benn Ltda.)
CNPJ: 83.754.234/0001-51
Processo: 25757.697842/2010-41
Expediente: 6976335/21-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 542/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso,
por intempestividade,
nos
termos
do voto
da
Diretora
- Voto
nº
85/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Mary Kay do Brasil Ltda.
CNPJ: 00.223.046/0001-70
Processo: 25351.920666/2022-41
Expedientes: 3145259 (SEI) e 1364573/24-5
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 543/2025, de 16 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à
complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da
atualização
monetária,
nos
termos
do 
voto
da
Diretora
-
Voto
nº
16/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Mary Kay do Brasil Ltda.
CNPJ: 00.223.046/0005-01
Processo: 25351.920667/2022-95
Expedientes: 3145214 (SEI) e 1364578/24-7
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 544/2025, de 16 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à
complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da
atualização
monetária,
nos
termos
do 
voto
da
Diretora
-
Voto
nº
17/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Unilever Brasil Ind. Ltda.
CNPJ: 01.615.814/0064-87
Processo: 25351.920695/2022-11
Expedientes: 3216359 (SEI) e 1515760/24-3
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 545/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à
complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da
atualização
monetária,
nos
termos
do 
voto
da
Diretora
-
Voto
nº
19/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Network Beauty & Fashion Cosmética Ltda.
CNPJ: 03.424.849/0001-80
Processo: 25351.920588/2022-84
Expedientes: 3163194 (SEI) e 1361175/24-9
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 546/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à
complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da
atualização
monetária,
nos
termos
do 
voto
da
Diretora
-
Voto
nº
20/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A.
CNPJ: 61.101.895/0001-45
Processo: 25351.924073/2022-53
Expediente: 3142527 (SEI) e 1362523/24-1
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 547/2025, de 15 de maio de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à
complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), atualizados
monetariamente
por 
meio
da
Portaria
Interministerial 
MF-MS
45/2017,
que
regulamenta a Lei nº 13.202/2015, nos termos do voto da Diretora - Voto nº
81/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
DESPACHO N° 50, DE 28 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme reunião realizada por meio do Circuito
Deliberativo - 549/2025, de 15 de maio de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso
a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal,
e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Recorrente: MANDALA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTO
MEDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 09.117.476/0001-81.
Expediente(s) do recurso: 1700163/24-8
Processo nº: 25351.304132/2019-77
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.996, DE 27 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: HRT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ:
25533284000
Produto - (Lote): WR PROFESSIONAL - ESCOVA MARROQUINA JAPONESA 5D (PROCESSO Nº
25351.831742/2020-82)(TODOS);HIDRATANTE CAPILAR TOP LISS 3D - WR PROFISSIONAL
(PROCESSO Nº 25351.617220/2022-31)(TODOS);ATIVO HIDRATANTE REDUTOR DE V O LU M E
H OSIL (PROCESSO Nº 25351.831742/2020-82)(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0706695/25-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que os produtos: HIDRATANTE CAPILAR TOP LISS 3D - WR
PROFISSIONAL e ATIVO HIDRATANTE REDUTOR DE VOLUME H OSIL classificam-se como
Grau 2 indevidamente notificados nesta Agência em desacordo com o art. 3 item XVIII e
artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. Considerando a comercialização,
exposição à venda e fabricação do produto WR professional - Escova marroquina japonesa
5D, sem registro, que consta na rotulagem o número do processo 25351.831742/2020-82
referente a outro produto, infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e
tendo em vista o previsto no art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro
de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.003, DE 28 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL
DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT (LOTE: W07310);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0145832/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição
- 
Armazenamento,
Comercialização, 
Distribuição,
Exportação,
Fabricação, Importação, Propaganda, Transporte, Uso
Motivação: Comunicado da empresa empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica
Ltda.
(CNPJ 07.718.721/0001–80),
detentora
do
registro do
medicamento,
informando que não reconhece o lote W07310 do produto biológico Dysport®
(toxina botulíica A), 500 UI como original, se tratando, portanto, de falsificação.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976
e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

                            

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