DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por
Edilson Sérvulo de Sousa em face do Acórdão 10.357/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Edilson Sérvulo de
Sousa, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e demais interessados.
10. Ata n° 16/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3107-
16/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3108/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.157/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Valdir Nunes Ferreira (185.562.301-30).
3.2. Recorrente: Valdir Nunes Ferreira (185.562.301-30).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Deyr Jose Gomes Junior (06066/OAB-DF), Willian
Guimarães Santos de Carvalho (59920/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Valdir Nunes Ferreira em face do Acórdão 2.362/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o teor desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3108-
16/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3109/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.865/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Franio Luiz Nogueira Pinheiro (091.041.863-20).
3.2. Recorrente: Franio Luiz Nogueira Pinheiro (091.041.863-20).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Francisco Erik Sandas Moreira (5334/OAB-AC), Floriano
Edmundo Poersch (654/OAB-AC) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Franio Luiz Nogueira Pinheiro em face do Acórdão 10.077/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o teor desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3109-
16/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3110/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.914/2023-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Jeferson Luiz Cadamuro Nunes (458.946.129-34).
3.2. Recorrente: Jeferson Luiz Cadamuro Nunes (458.946.129-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Gustavo de Andrade (35267/OAB-PR), Claudia Jacob
Rockembach (84130/OAB-PR) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Jeferson Luiz Cadamuro Nunes em face do Acórdão 2.318/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o teor desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3110-
16/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3111/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.363/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Marcia Monteiro Pereira (186.601.501-04).
3.2. Recorrente: Marcia Monteiro Pereira (186.601.501-04).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (44.300/OAB-DF), Elaine
Lourenço da Silva (30.670/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pela Sra. Marcia Monteiro Pereira em face do Acórdão 2.320/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o teor desta deliberação à embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3111-
16/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3112/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.077/2021-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Fioravante Batista Ballin (274.379.300-72).
3.2. Recorrente: Fioravante Batista Ballin (274.379.300-72).
4. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
por Fioravante Batista Ballin, contra o Acórdão 455/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. comunicar a decisão ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 16/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3112-
16/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3113/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 023.684/2017-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Antônio de Lisboa Lopes de Araújo (240.500.243-49); Marcio
de Souza Sa (804.938.583-34); Prefeitura Municipal de Timon - MA (06.115.307/0001-14);
Raimundo Neiva Moreira Neto (397.841.343-49).
3.3. Recorrente: Raimundo Neiva Moreira Neto (397.841.343-49).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Timon - MA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Ludmila Rufino Borges Santos (17.241/OAB-MA) e
Janelson Moucherek Soares do Nascimento (6.499/OAB-MA); Bertoldo Klinger Barros Rego
Neto (11.909/OAB-MA); Mayara Vieira da Silva (10.184/OAB-PI).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
por Raimundo Neiva Pereira Neto, contra o Acórdão 3350/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência ao embargante e aos demais interessados.
10. Ata n° 16/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3113-
16/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3114/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.747/2022-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Tarciso da Silva Marques Filho (366.709.441-87).
3.2. Recorrente: Tarciso da Silva Marques Filho (366.709.441-87).
4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16.619/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Tarciso da Silva Marques Filho em face do Acórdão 2.376/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
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