DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-010.582/2020-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do
Norte - Fapern (06.091.808/0001-08)
1.2. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
1.5. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: Iara Lucia Vaz Guedes (OAB/RN 19.353), Thalya
Janaína Félix Canario (OAB/RN 10.534), Daniel Freire Oliveira da Costa (OAB/RN 6.077) e
outros
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência desta deliberação ao interessado.
ACÓRDÃO Nº 3213/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de e tomada de contas especial instaurada
pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em desfavor do Sr. Fabio Washington de Sousa
Borges, em razão de concessão irregular de benefícios previdenciários,
Considerando os pareceres uniformes exarados nos autos pela unidade técnica
e pelo Ministério Público, às peças 100 a 103;
Considerando que, ao se analisar o termo inicial da contagem do prazo
prescricional, bem como a sequência de eventos processuais consubstanciados neste
processo, verificou-se que houve o transcurso do prazo de três anos entre os eventos
processuais "Despacho Decisório 5/2019/CORRMAN/INSS", à peça 6, de 21/5/2019, e
"Relatório de Sindicância de PAD", à peça 4 (p. 1-10), de 3/3/2023;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, por unanimidade, no que se refere aos autos abaixo relacionados, com
base no art. 143, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do TCU, c/c os arts. 1º, 8º e 11
da Resolução-TCU 344/2022, em reconhecer a prescrição intercorrente das pretensões
punitiva e ressarcitória e, em razão disso, arquivar o presente processo, informando aos
responsáveis e ao Instituto Nacional do Seguro Social o teor da presente decisão, de acordo
com os pareceres uniformes juntados aos autos:
1. Processo TC-023.036/2024-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Fabio Washington de Sousa Borges (737.571.362-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3214/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso I, alínea "b",
e 169, inciso II, do Regimento Interno/TCU e arts. 11 e 12 da Resolução TCU 344/2022, em,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos, reconhecer a ocorrência da prescrição
quinquenal das pretensões sancionatória e ressarcitória nesta tomada de contas especial e
determinar o arquivamento do seguinte processo, dando-se ciência desta decisão ao
órgão/entidade e ao espólio e/ou herdeiros do responsável:
1. Processo TC-025.668/2024-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Francisco Prado de Oliveira Ribeiro (017.692.008-00).
1.2. Órgão/Entidade: Secretaria do Emprego e Relaçoes do Trabalho/sp.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3215/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de contas especial
ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos dos pareceres uniformes
constantes das peças 191-194, com fundamento nos arts. 1º, 8º e 11 da Resolução TCU
344/2022.
1. Processo TC-025.696/2024-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Augusto Lopes de Almeida Ribeiro (010.427.017-92)
1.2. Órgão: Prefeitura Municipal de Rio de Janeiro/RJ
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé
1.5. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência do presente acórdão ao responsável, à Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro/RJ e ao Ministério do Trabalho e Emprego, remetendo-lhes cópia da
instrução técnica inserta à peça 191; e
1.7.2. arquivar os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 3216/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-004.647/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edgleide Soares Castro (142.957.764-91); Edna Conceicao do
Rosario (096.196.825-72); Elizete Pereira de Oliveira (219.991.551-49); Maridalva Souza
Bittencourt (209.258.085-04); Nei Vieira de Almeida (076.529.843-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3217/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-004.714/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Rogeria Gardenia Nunes de Almeida (379.596.461-04).
1.2. Órgão/Entidade: Extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, pasta incorporada pelo atual Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3218/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-004.739/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cleide Santana da Silva (635.859.444-34); Eraldo Barbosa
Maciel (071.409.674-15); Ivanete da Silva (208.447.514-72); Joao Alves Buarque
(185.390.504-63); Luiz Gonzaga Germano (133.973.384-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3219/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legais para
fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-006.606/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alda de Paula Batista (031.619.388-79); Diva Aparecida Sabino
Soares (001.176.948-35); Iracilda Guedes Galindo Magalhaes (000.329.314-92); Maria do
Socorro Lima Souza (039.494.248-57).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3220/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar legal para fins
de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-006.623/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Glenio da Costa Alvarez (323.074.110-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3221/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em
considerar legal para fins de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-006.643/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Paulo Felix Carneiro (164.546.932-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3222/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em
considerar legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-006.671/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alcione Bernacchi Alves Rezende (310.827.187-34); Marisa
Signorelli (626.371.507-34); Neuza Maria Nogueira Moyses (222.173.807-10); Regina Claudia
Gayoso de Azeredo Coutinho (626.439.917-53); Rosemere Duarte (815.954.417-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3223/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em
considerar legal para fins de registro o ato a seguir relacionado.
1. Processo TC-006.696/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jocie Andrade da Silva (136.384.163-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3224/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em
considerar legais para fins de registro os atos a seguir relacionados.
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