DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3309/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça
3).
1. Processo TC-006.637/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Alodie Candeas (403.403.097-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3310/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 3 a 7).
1. Processo TC-006.660/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Janaína Jesuíno de Souza e Silva (839.345.967-20); Joselito
dos Santos (302.500.211-53); Paulo Vieira Silva (167.709.274-20); Roberto Moreira
(347.725.967-04); Wanderley José de Lima (221.078.864-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3311/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça
3).
1. Processo TC-006.672/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Ueleres Braga (191.038.243-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3312/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 3 a 5).
1. Processo TC-006.723/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Carlos da Rocha (176.694.646-15); Jeremias Luiz
Correia (013.862.548-43); Marcos Afonso Bissa (039.813.698-07).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3313/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça
3), com a ressalva de que a rubrica judicial foi excluída do contracheque, nos termos do
art. 260, § 4º do RI/TCU, c/c art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, sem prejuízo de
dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pela
interessada, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do
TCU.
1. Processo TC-007.281/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria José Bianchi Katumata (798.161.188-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3314/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça
3).
1. Processo TC-007.480/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Vantuil Filho (426.337.457-68).
1.2.
Órgão/Entidade:
Instituto
Nacional
de
Metrologia,
Qualidade
e
Tecnologia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3315/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-007.499/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Edson de Albuquerque Carvalho (405.456.107-10).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3316/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça
3).
1. Processo TC-007.527/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Albino dos Santos Baptista (839.836.517-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3317/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 3 e 4).
1. Processo TC-007.598/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Leonardo José Ramos (401.193.606-59); Severino do Ramo
Souza (392.309.614-34).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3318/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, "e", do RI/TCU, combinado com o art. 183, parágrafo único, do RI/TCU, e de
acordo com a proposta emitida pela unidade instrutiva (peça 22), ACORDAM, por
unanimidade, em prorrogar até 14/6/2025 o prazo estabelecido para o Instituto Nacional
do Seguro Social, nos subitens 9.3.1, 9.3.3 e 9.3.4 do acórdão 1873/2025-1ª Câmara, a
contar do término do prazo inicialmente concedido.
1. Processo TC-016.632/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Aparecida Satiko Yamanaka Ribeiro (018.816.318-26).
1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3319/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, "e", do RI/TCU, combinado com o art. 183, parágrafo único, do RI/TCU, e de
acordo com a proposta emitida pela unidade instrutiva (peça 16), ACORDAM, por
unanimidade, em prorrogar até 25/4/2025 o prazo estabelecido para a Universidade
Federal de Viçosa nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 do acórdão 1094/2025-1ª Câmara,
conforme solicitado.
1. Processo TC-019.147/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Gomes da Cunha (304.952.456-15).
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3320/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria de Walter Palis Ventura,
relacionado nos autos (peça 15).
1. Processo TC-019.292/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde; Ester Barbara da Silva (337.983.112-34); Luis Soares (491.353.257-04); Milsa
Valadares Coutinho (438.933.507-30); Tereza Cristina Marcelino Soares (025.502.497-55);
Walter Palis Ventura (009.609.808-22).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3321/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, "e", e considerando o parecer da unidade técnica, ACORDAM, por
unanimidade, em prorrogar por mais 10 (dez) dias, a contar de 2/4/2025 - data da análise
do último pedido de prorrogação -, o prazo para cumprimento das determinações
constantes dos subitens 9.4.1 e 9.4.3 do acórdão 1103/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-035.787/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Zileuda Lima Collaco (131.879.104-91); Maria de
Lourdes Costa de Brito (219.340.294-91); Mauricea Freire de Vasconcelos Lira
(206.072.534-87).
1.2. Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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