DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RECOMENDAÇÃO CJF Nº 2, DE 20 DE MAIO DE 2025
Recomenda a criação de centrais de auxílio e
processamento para os processos sobre correção
monetária
das contas
de FGTS
no âmbito
da
Justiça Federal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o
decidido no Processo SEI/CJF n.0001805-
47.2025.4.90.8000,
CONSIDERANDO o art. 93, inciso I, e § 1º, da Constituição Federal de 1988,
que admite a adoção de procedimento sumaríssimo no âmbito dos Juizados Especiais
Fe d e r a i s ;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n.
10.259/2001, 
que 
determinam
a 
observância 
dos 
critérios
da 
simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade nos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e os meios que
garantem a celeridade de sua tramitação, conforme o art. 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as metas do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU, voltadas a
promover o Estado de Direito, com garantia de igualdade de acesso à justiça para
todos(as) e ao fortalecimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em
todos os níveis;
CONSIDERANDO o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5090,
ao avaliar se a correção dos valores nas contas do FGTS deveria permanecer vinculada
à Taxa Referencial (TR);
CONSIDERANDO os efeitos vinculantes do julgamento da ADI 5090/DF, em
que o STF conferiu efeitos meramente prospectivos à revisão do índice de correção
monetária, vedando qualquer recomposição financeira de supostas perdas passadas;
CONSIDERANDO a importância de tratamento eficiente e solução isonômica
às demandas repetitivas em tramitação na Justiça Federal, sobre a correção monetária
dos saldos das contas de FGTS, especialmente nos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO o elevado número de processos sobre o tema, em curso ou
sobrestados nas unidades judiciárias vinculadas aos Tribunais Regionais Fe d e r a i s ;
CONSIDERANDO os resultados positivos alcançados no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região com a implantação das centrais de auxílio e processamento para
os processos de competência FGTS (CAPFGTS) que tinham por objeto a revisão sob
julgamento na ADI 5090;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020, e
anexo, que estabelecem diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária
nacional entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições;
CONSIDERANDO
que
a
cooperação 
judiciária
é
um
instrumento
contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo
a obtenção de resultados mais eficientes;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho interinstitucional,
instituído na Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para tratar da judicialização de
conflitos decorrentes das políticas públicas executadas pela Caixa Econômica Federal
(CAIXA), resolve:
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 279, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera a data da sessão ordinária presencial do
Conselho da Justiça Federal prevista para junho de
2025.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n.
407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.
0000174-76.2025.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Alterar para o dia 24 de junho de 2025, às 14h, a sessão ordinária
presencial do Plenário do Conselho da Justiça Federal prevista para o mês de junho de 2025
no calendário constante do art. 1º da Portaria CJF n. 33, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º A sessão do dia 24 de junho de 2025 será realizada na sala de
videoconferências I do edifício Ministros I do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais devem implementar o programa
adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a criação das centrais de
auxílio e processamento para os processos da competência FGTS (CAPFGTS), cujo
objeto seja a revisão sob julgamento na ADI n. 5090/STF.
Art. 2º Consideradas as particularidades de seus sistemas processuais
eletrônicos, os Tribunais Regionais Federais, em suas atuações, devem adotar medidas
similares que viabilizem:
I - a instituição de unidades ou fluxos de trabalho específicos para o
tratamento concentrado e eficiente das demandas relacionadas à ADI n. 5090/STF;
II - a implementação de rotinas processuais simplificadas e, sempre que
possível, automatizadas, que permitam o julgamento conjunto desses processos;
III - o estabelecimento de mecanismos de cooperação com a CAIXA, como
a apresentação de contestações padronizadas em processos específicos e a definição
de prazos processuais, com vistas à otimização do trâmite das demandas.
Art. 3º Recomendar que os Tribunais Regionais Federais considerem, como
referência, a Resolução TRF4 n. 432/2024, que detalha a estrutura e o funcionamento
das centrais de auxílio e processamento na 4ª Região.
Art. 4º Esta Recomendação visa a promover a eficiência e a uniformidade
da prestação jurisdicional quanto às demandas repetitivas sobre o FGTS (ADI n.
5090/STF) em toda a Justiça Federal, resguardada a autonomia dos Tribunais Regionais
Federais na organização de serviços judiciários.
Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º No prazo de 60 dias, a contar da data desta publicação, os Tribunais
Regionais Federais deverão informar à Corregedoria-Geral da Justiça Federal as
providências adotadas.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 164, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem o inc. III, do art. 54, e o § 2º, do art. 55, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho de Administração, o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal da 5ª Região, referente ao 1º Quadrimestre de 2025, na forma
do anexo, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado para acesso público na internet.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
ANEXO
Ente: 1 - União
Poder: J - Judiciário
Instituição: 69 - Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Exercício: 2025
Periodicidade: QUADRIMESTRAL
Período: 1º quadrimestre
Grupo: Tabela 1.1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Quadro: Despesa com Pessoal
. .Despesa com Pessoal
Últimos 12 Meses)
.mai/24
.jun/24
.jul/24
.ago/24
.set/24
.out/24
.nov/24
.dez/24
.jan/25
.fev/25
.mar/25
.abr/25
.TOTAL (ÚLTIMOS
12 MESES) (a)
.INSCRITAS
EM RESTOS A
PAGAR 
NÃO
P R O C ES S A D O S
(b)
. .DESPESA BRUTA
COM PESSOAL (I)
.124.810.937,49 .125.283.254,30 .123.003.199,97 .124.297.735,87 .124.053.288,97 .131.583.482,46 .190.500.489,90 .129.912.665,08 .182.217.556,49 .132.317.372,76 .134.738.727,46 .140.549.462,34 .1.663.268.173,09
.2.435.799,49
. .Pessoal Ativo
.104.008.271,18 .103.633.365,37 .101.974.065,46 .102.849.302,80 .102.762.469,85 .109.005.637,30 .158.036.768,64 .104.981.690,41 .150.005.686,94 .109.347.902,13 .111.952.580,87 .116.234.594,25 .1.374.792.335,20
.1.662.493,68
. .Vencimentos, Vantagens
e 
Outras
Despesas
Variáveis
.89.387.765,42
.89.001.012,34
.87.307.881,71
.88.091.640,47
.88.098.963,38
.93.573.589,34 .128.868.007,14
.90.217.124,43 .136.209.580,62
.94.699.020,07
.97.256.794,90 .101.083.610,16 .1.183.794.989,98
.1.494.730,77
. .Obrigações Patronais
.14.620.505,76
.14.632.353,03
.14.666.183,75
.14.757.662,33
.14.663.506,47
.15.432.047,96
.29.168.761,50
.14.764.565,98
.13.796.106,32
.14.648.882,06
.14.695.785,97
.15.150.984,09
.190.997.345,22
.167.762,91
. .Pessoal 
Inativo
e
Pensionistas
.20.802.666,31
.21.649.888,93
.21.029.134,51
.21.448.433,07
.21.290.819,12
.22.577.845,16
.32.463.721,26
.24.930.974,67
.32.211.869,55
.22.969.470,63
.22.786.146,59
.24.314.868,09
.288.475.837,89
.773.305,81
. .Aposentadorias, Reserva
e Reformas
.17.390.478,80
.18.161.993,89
.17.574.477,61
.18.045.951,28
.17.747.784,84
.19.072.957,11
.27.068.896,44
.19.896.696,39
.26.996.844,71
.19.263.383,85
.19.171.758,84
.20.596.407,39
.240.987.631,15
.36.751,51
. .Pensões
.3.412.187,51
.3.487.895,04
.3.454.656,90
.3.402.481,79
.3.543.034,28
.3.504.888,05
.5.394.824,82
.5.034.278,28
.5.215.024,84
.3.706.086,78
.3.614.387,75
.3.718.460,70
.47.488.206,74
.736.554,30
. .Outras 
Despesas
de
Pessoal decorrentes
de
Contratos 
de
Terceirização 
ou
de
contratação 
de
forma
indireta (§ 1º do art. 18
da LRF)
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .Despesa 
com
Pessoal
não 
Executada
Orçamentariamente
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .DESPESAS 
NÃO
CO M P U T A DA S
(§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
.20.190.344,77
.21.141.321,34
.20.779.444,56
.20.848.084,81
.20.739.209,67
.28.062.408,57
.22.168.957,94
.11.035.783,67
.30.831.750,17
.21.844.818,71
.21.975.175,56
.28.466.442,85
.268.803.742,62
.880.821,75
. .Indenizações 
por
Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
.26.187,54
.36.657,44
.101.845,98
.72.074,21
.15.763,34
.22.007,20
.55.783,28
.144.710,78
.115.339,49
.132.920,40
.47.719,48
.145.244,07
.916.253,21
.0,00
. .Decorrentes de Decisão
Judicial 
de
Período
Anterior ao da Apuração
.9.599,96
.9.599,96
.9.599,96
.9.599,96
.9.599,96
.10.156,20
.290.392,50
.99.104,69
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.447.653,19
.0,00

                            

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