DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Despesas de
Exercícios
Anteriores
de
Período
Anterior ao da Apuração
.1.011.369,24
.441.396,42
.657.069,82
.361.453,70
.472.531,16
.6.502.124,06
.223.906,94
.6.349.948,27
.43.820,56
.171.619,74
.483.958,24
.5.420.197,69
.22.139.395,84
.844.070,24
. .Inativos e
Pensionistas
com Recursos Vinculados
.19.863.188,03
.20.653.667,52
.20.010.928,80
.20.404.956,94
.20.241.315,21
.21.528.121,11
.21.598.875,22
.4.442.019,93
.30.672.590,12
.21.540.278,57
.21.443.497,84
.22.901.001,09
.245.300.440,38
.36.751,51
. .DESPESA LÍQUIDA COM
P ES S OA L
(III) = (I - II)
.103.900.592,72 .104.141.932,96 .102.223.755,41 .103.449.651,06 .103.314.079,30 .103.521.073,89 .168.331.531,96 .118.876.881,41 .151.385.806,32 .110.472.554,05 .112.763.551,90 .112.083.019,49 .1.394.464.430,47
.1.554.977,74
.
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
.DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
. .
.Valor
.% sobre a RCL
. .Apuração do Cumprimento do Limite Legal
.
.
. . RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
.1.486.166.038.812,49 .
. . DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb)
.1.396.019.408,21
.0,093934
. . LIMITE MÁXIMO (VI) (inciso I, II e III do art. 20 da LRF)
.3.400.778.884,95
.0,228829
. . LIMITE PRUDENCIAL (VII) (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.3.230.739.940,70
.0,217388
. . LIMITE DE ALERTA (VIII) (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
.3.060.700.996,46
.0,205946
.
Notas Explicativas
.Valores
. .
.30/05/2025
.
. Notas Explicativas
.FONTE: Sistema Tesouro Gerencial, Unidade Responsável: UG 090031, Data de emissão 26/05/2025, hora de emissão 14:00 h. NOTA: 1) Limites Legal (Máximo) e Prudencial definidos pela Resolução nº
250/2013, com redação dada pela Resolução nº 758/2022, do Conselho da Justiça Federal;
2) Valor da Receita Corrente Líquida publicado na Portaria STN/MF nº 1066, de 16 de maio de 2025, publicada no DOU de 19/05/2025, Seção 1, página 35.
Lista de Assinaturas
Des. FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Presidente do Tribunal
SEBASTIÃO MARCOS CAMPELO
Diretor da Diretoria de Orçamento e Finanças
SÍDIA MARIA PORTO LIMA
Diretor da Diretoria de Auditoria Interna
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 125/TRE-AP/PRES/ACPRES/ASPRES, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de
2020, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio
Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir um ambiente institucional seguro,
saudável,
respeitoso,
inclusivo
e
livre
de
qualquer
forma
de
assédio
ou
discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer protocolo com fluxos para
acolhimento, escuta, encaminhamento e apuração das notícias de assédio e
discriminação, resolve:
Art. 1º Instituir o Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral, Assédio
Sexual e Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - assédio moral: conduta abusiva, frequente ou pontual, que atente contra
a dignidade psíquica ou física da vítima, por meio de ações, gestos ou palavras, que
possam comprometer sua integridade ou degradar o ambiente de trabalho;
II - assédio sexual: conduta de conotação sexual indesejada, imposta à
vítima por meio de intimidação, chantagem, ameaça ou promessa de favorecimento;
III - discriminação: tratamento desigual ou injusto em razão de gênero, raça,
etnia, orientação sexual, deficiência, religião ou qualquer outra condição pessoal ou social.
Art. 3º As notícias de assédio moral, sexual ou discriminação poderão ser
recebidas por qualquer unidade do Tribunal e deverão ser encaminhadas à Comissão de
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - CPEAD.
Art. 4º O fluxo para atendimento de notícias de assédio e discriminação
obedecerá às seguintes etapas:
I - recepção da notícia de forma presencial, escrita ou eletrônica;
II - autuação de processo no sistema SEI;
III - realização de acolhimento pela CPEAD;
IV - análise preliminar da gravidade do fato e registro estatístico;
V - verificação da necessidade de instauração de sindicância ou processo
administrativo disciplinar;
VI - sugestão de medidas conciliatórias ou proposição de Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, quando aplicável;
VII - em casos envolvendo magistradas ou magistrados, remessa imediata à
Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII - comunicação à vítima quanto
ao andamento da apuração e
providências adotadas.
Parágrafo único. O prazo para manifestação inicial da Comissão será de até
15 (quinze) dias, prorrogável justificadamente.
Art. 5º O fluxo de trabalho da CPEAD obedecerá às seguintes etapas:
I - escuta qualificada e acolhimento do(a) noticiante;
II - registro da ocorrência com autorização da vítima;
III - deliberação interna da Comissão quanto aos encaminhamentos;
IV - levantamento de elementos e consulta à Seção de Serviços de
Assistência Médica, Odontológica e Social - SAMO;
V - elaboração de medidas de prevenção, ações de sensibilização, mediação,
escuta do entorno e diagnóstico do caso;
VI
- encaminhamento
à
Administração
ou órgãos
competentes
para
apuração, se necessário;
VII - adoção de medidas protetivas e de mitigação, inclusive alteração
funcional temporária ou permanente, se aplicável;
VIII - devolutiva formal ao noticiante sobre as ações adotadas.
Art. 6º A CPEAD zelará pela confidencialidade das informações, proteção da
vítima e ampla escuta, respeitando a vontade da noticiante e do noticiante quanto à
continuidade ou não da apuração, salvo em situações de risco grave.
Art. 7º Os fluxos descritos nesta Portaria poderão ser atualizados mediante
deliberação da Comissão, com ciência da Presidência.
Art. 8º Ficam estabelecidos os fluxogramas contidos nos anexos I e II desta
Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA GP Nº 34, DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida por meio do artigo 24, inciso III, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 55 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e com base na Portaria STN/MF n° 1.066, de 16 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, relativo às despesas executadas por esta Unidade Gestora no período de maio de 2024 a abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. PETERSON BARROSO SIMÃO
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
.
DESPESAS EXECUTADAS
.
.(Últimos 12 Meses)
. DESPESA COM PESSOAL
.L I Q U I DA DA S
Inscritas Em
Restos a Pagar
. .
.Mai/24
.Jun/24
.Jul/24
.Ago/24
.Set/24
.Out/24
.Nov/24
.Dez/24
.Jan/25
.Fe v /25
.Mar/25
.Abr/25
T OT A L
(ÚLTIMOS 12
M ES ES )
(a)
Não Proces-
sados1
(b)
. DESPESA BRUTA COM
PESSOAL (I)
42.595.820
41.690.459
43.323.235
41.159.524
42.644.857
45.304.798
72.240.206
53.010.681
57.945.001
44.431.983
44.793.798
43.735.417
572.875.780
9.579.124
. Pessoal Ativo
30.796.077
29.986.259
31.568.851
29.434.077
30.976.624
33.566.252
54.181.257
39.421.165
40.455.295
31.920.559
32.270.410
31.298.503
415.875.329
9.196.834
. Vencimentos,
Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
25.705.825
24.910.624
26.514.287
24.391.453
25.944.447
28.528.619
44.050.008
33.661.067
35.459.611
26.620.999
26.994.209
26.043.094
348.824.243
8.817.682
. Obrigações Patronais
5.090.252
5.075.635
5.054.564
5.042.623
5.032.177
5.037.633
10.131.248
5.760.098
4.995.684
5.299.560
5.276.202
5.255.409
67.051.086
379.151
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