DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 27 de maio de 2025 17 Juruá 1,86% 0,71% 2,14% 0,43% 0,29% 0,00% 0,00% 0,14% Jutaí 1,86% 0,29% 3,43% 0,00% 1,71% 0,00% 2,29% 0,00% Lábrea 0,00% 0,00% 3,43% 0,00% 0,00% 0,00% 3,14% 0,00% Manacapuru 2,57% 0,29% 2,57% 0,29% 2,43% 0,29% 2,43% 0,29% Manaquiri 2,00% 0,00% 1,86% 0,00% 3,00% 0,00% 1,00% 1,43% Manaus 2,29% 0,43% 2,43% 0,29% 2,12% 0,41% 1,90% 0,63% Manicoré 1,43% 0,43% 2,14% 0,00% 2,57% 0,00% 2,00% 0,00% Maraã 8,29% 1,00% 5,43% 3,86% 9,14% 0,00% 5,00% 4,00% Maués 4,29% 0,86% 3,43% 1,71% 2,43% 0,00% 1,57% 0,71% Nhamundá 0,00% 0,00% 2,71% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 0,00% Nova Olinda do Norte 0,71% 0,71% 1,71% 0,00% 0,00% 0,00% 2,86% 0,00% Novo Airão 0,00% 0,00% 3,57% 0,00% 0,00% 0,00% 4,29% 0,00% Novo Aripuanã 0,14% 0,00% 3,14% 0,00% 0,00% 0,00% 3,43% 0,00% Parintins 2,43% 1,29% 2,86% 1,00% 3,14% 0,00% 2,14% 1,00% Pauini 2,00% 0,00% 3,00% 0,00% 1,14% 0,00% 2,57% 0,00% Presidente Figueiredo 6,71% 0,14% 4,00% 2,86% 5,29% 0,71% 3,43% 2,43% Rio Preto da Eva 3,00% 0,00% 3,14% 0,00% 1,86% 0,14% 2,43% 0,00% Santa Isabel do Rio Negro 7,71% 1,14% 4,57% 4,29% 5,86% 2,00% 3,57% 4,29% Santo Antônio do Içá 1,43% 0,00% 2,43% 0,00% 0,43% 0,00% 3,29% 0,00% São Gabriel da Cachoeira 3,57% 1,00% 2,29% 2,29% 4,00% 0,00% 3,00% 0,29% São Paulo de Olivença 4,00% 0,29% 3,71% 0,43% 3,43% 0,00% 3,57% 0,00% São Sebastião do Uatumã 0,00% 0,00% 1,29% 0,00% 0,00% 0,00% 1,57% 0,00% Silves 3,00% 0,00% 3,00% 0,00% 2,14% 0,00% 4,57% 0,00% Tabatinga 3,14% 0,71% 3,00% 0,71% 2,29% 0,00% 2,14% 0,00% Tapauá 2,71% 0,86% 2,86% 0,86% 1,29% 0,00% 0,86% 0,29% Tefé 2,29% 0,43% 2,86% 0,00% 3,57% 0,00% 2,86% 0,00% Tonantins 1,14% 0,57% 3,00% 0,00% 1,29% 0,00% 3,29% 0,00% Uarini 6,00% 0,86% 3,43% 3,57% 6,43% 1,86% 4,43% 3,71% Urucará 3,29% 1,00% 2,86% 1,43% 3,43% 0,00% 2,86% 0,43% Urucurituba 1,57% 0,00% 2,29% 0,00% 1,29% 0,00% 2,71% 0,00% Protocolo 225961 DECRETO N.º 51.797, DE 27 DE MAIO DE 2025 HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Amaturá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 0200/2025-GP/PMA, de 06 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Amaturá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 011/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000800/2025-02, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Amaturá, devido à elevação das águas do Rio Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#225959#17#229516/> Protocolo 225959 <#E.G.B#225960#17#229517> DECRETO N.º 51.798, DE 27 DE MAIO DE 2025 HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Atalaia do Norte, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 022/ GP/ATN, de 25 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 21 de maio de 2025, editado pelo Prefeito do Município de Atalaia do Norte; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 011/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar