DOEAM 27/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 27 de maio de 2025 17
Juruá
1,86%
0,71%
2,14%
0,43%
0,29%
0,00%
0,00%
0,14%
Jutaí
1,86%
0,29%
3,43%
0,00%
1,71%
0,00%
2,29%
0,00%
Lábrea
0,00%
0,00%
3,43%
0,00%
0,00%
0,00%
3,14%
0,00%
Manacapuru
2,57%
0,29%
2,57%
0,29%
2,43%
0,29%
2,43%
0,29%
Manaquiri
2,00%
0,00%
1,86%
0,00%
3,00%
0,00%
1,00%
1,43%
Manaus
2,29%
0,43%
2,43%
0,29%
2,12%
0,41%
1,90%
0,63%
Manicoré
1,43%
0,43%
2,14%
0,00%
2,57%
0,00%
2,00%
0,00%
Maraã
8,29%
1,00%
5,43%
3,86%
9,14%
0,00%
5,00%
4,00%
Maués
4,29%
0,86%
3,43%
1,71%
2,43%
0,00%
1,57%
0,71%
Nhamundá
0,00%
0,00%
2,71%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
0,00%
Nova Olinda do Norte
0,71%
0,71%
1,71%
0,00%
0,00%
0,00%
2,86%
0,00%
Novo Airão
0,00%
0,00%
3,57%
0,00%
0,00%
0,00%
4,29%
0,00%
Novo Aripuanã
0,14%
0,00%
3,14%
0,00%
0,00%
0,00%
3,43%
0,00%
Parintins
2,43%
1,29%
2,86%
1,00%
3,14%
0,00%
2,14%
1,00%
Pauini
2,00%
0,00%
3,00%
0,00%
1,14%
0,00%
2,57%
0,00%
Presidente Figueiredo
6,71%
0,14%
4,00%
2,86%
5,29%
0,71%
3,43%
2,43%
Rio Preto da Eva
3,00%
0,00%
3,14%
0,00%
1,86%
0,14%
2,43%
0,00%
Santa Isabel do Rio Negro
7,71%
1,14%
4,57%
4,29%
5,86%
2,00%
3,57%
4,29%
Santo Antônio do Içá
1,43%
0,00%
2,43%
0,00%
0,43%
0,00%
3,29%
0,00%
São Gabriel da Cachoeira
3,57%
1,00%
2,29%
2,29%
4,00%
0,00%
3,00%
0,29%
São Paulo de Olivença
4,00%
0,29%
3,71%
0,43%
3,43%
0,00%
3,57%
0,00%
São Sebastião do Uatumã
0,00%
0,00%
1,29%
0,00%
0,00%
0,00%
1,57%
0,00%
Silves
3,00%
0,00%
3,00%
0,00%
2,14%
0,00%
4,57%
0,00%
Tabatinga
3,14%
0,71%
3,00%
0,71%
2,29%
0,00%
2,14%
0,00%
Tapauá
2,71%
0,86%
2,86%
0,86%
1,29%
0,00%
0,86%
0,29%
Tefé
2,29%
0,43%
2,86%
0,00%
3,57%
0,00%
2,86%
0,00%
Tonantins
1,14%
0,57%
3,00%
0,00%
1,29%
0,00%
3,29%
0,00%
Uarini
6,00%
0,86%
3,43%
3,57%
6,43%
1,86%
4,43%
3,71%
Urucará
3,29%
1,00%
2,86%
1,43%
3,43%
0,00%
2,86%
0,43%
Urucurituba
1,57%
0,00%
2,29%
0,00%
1,29%
0,00%
2,71%
0,00%
Protocolo 225961
DECRETO N.º 51.797, DE 27 DE MAIO DE 2025
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de 
Amaturá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 
0200/2025-GP/PMA, de 06 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, 
editado pela Prefeita do Município de Amaturá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 011/2025, da Defesa 
Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 
MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000800/2025-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Amaturá, devido à elevação das águas do Rio Solimões, ocasionando 
inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, 
ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, 
de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de 
dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#225959#17#229516/>
Protocolo 225959
<#E.G.B#225960#17#229517>
DECRETO N.º 51.798, DE 27 DE MAIO DE 2025
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de 
Atalaia do Norte, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 022/
GP/ATN, de 25 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, edição do dia 21 de maio de 2025, editado pelo 
Prefeito do Município de Atalaia do Norte;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 011/2025, da Defesa 
Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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