DOEAM 27/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 27 de maio de 2025 49
dias úteis para apresentar defesa prévia em relação aos fatos aduzidos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#225480#49#229039/>
Protocolo 225480
<#E.G.B#225484#49#229043>
PORTARIA Nº 84/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no
uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº
193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de
junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE:
INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da
empresa ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA, CNPJ nº 07.555.491/0001-86, por não assinar a Ata de Registro de
Preços nº 0087/2025-1- e-Compras.AM; DESIGNAR as Servidoras: Tainá
Maria da Graça Barroso, Renata Barroso Vieira e Thaiana Resende
Cabral, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante;
e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#225484#49#229043/>
Protocolo 225484
<#E.G.B#225485#49#229044>
PORTARIA Nº 85/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no
uso de suas atribuições e competências consubstanciadas no Anexo I do
Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO ter havido a
concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa KAELE
LTDA, CNPJ nº 04.819.323/0001-62, disposto no art. 5º da Constituição
Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela
Comissão Processante. RESOLVE ARQUIVAR o processo administrativo
n.
01.01.013102.000061/2025-90-
SIGED/CSC.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
em Manaus, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#225485#49#229044/>
Protocolo 225485
<#E.G.B#225486#49#229045>
PORTARIA Nº 86/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria
nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de
01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do
art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024;
RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar
a conduta da empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.106.015/0001-52, por não cumprir
os termos da Ata de Registro de Preços nº 0186/2024-2 - e oriunda do
Pregão Eletrônico nº 232/24 - CSC; DESIGNAR as Servidoras: Tainá
Maria da Graça Barroso, Renata Barroso Vieira e Fabíola Rodrigues
do Nascimento, respectivamente Presidente e Membros da Comissão
Processante; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados
nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#225486#49#229045/>
Protocolo 225486
<#E.G.B#225491#49#229050>
PORTARIA Nº 87/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no
uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº
193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de
junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE:
INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da
empresa DUARTE COMERCIO VAREJISTA COM PREDOMINANCIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 50.686.457/0001-70, por não
cumprir os termos da Ata de Registro de Preços n.º 0144/2024-3 oriunda do
Pregão Eletrônico n.º 505/23 - CSC; DESIGNAR as Servidoras: Tainá Maria
da Graça Barroso, Juliany Santos da Silva e Luana Catunda Castello
Branco, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante;
e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#225491#49#229050/>
Protocolo 225491
<#E.G.B#225493#49#229052>
PORTARIA Nº 88/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no
uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº
193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de
junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE:
INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da
empresa LOPES DE CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 04.015.643/0001-60, por não cumprir
os termos da Ata de Registro de Preços nº 0122/2025-5- eCompras.AM;
DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso, Lúcio Antônio
Simões Monteiro e Anderson Ortiz Granja de Souza, respectivamente
Presidente e Membros da Comissão Processante; e ESTABELECER o
prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a
conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
em Manaus, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#225493#49#229052/>
Protocolo 225493
<#E.G.B#225495#49#229054>
PORTARIA Nº 89/2025 - CORR/CSC.
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria
nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de
01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do
art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024;
RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar
a conduta da empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.106.015/0001-52, por não cumprir
os termos da Ata de Registro de Preços nº 0046/2025-3- eCompras.AM;
DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso, Lúcio Antônio
Simões Monteiro e Renata Barroso Vieira, respectivamente Presidente
e Membros da Comissão Processante; e ESTABELECER o prazo de 90
(noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos
trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 27
de maio de 2025.
ALEXANDRE BATISTA MENDES
Corregedor do CSC
<#E.G.B#225495#49#229054/>
Protocolo 225495
<#E.G.B#225497#49#229056>
PORTARIA Nº 90/2025 - CORR/CSC
O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no
uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº
193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de
junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE:
INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da
empresa DUARTE COMERCIO VAREJISTA COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 50.686.457/0001-70,
por não cumprir os termos da Ata de Registro de Preços nº 0055/2024-4
e-Compras.AM; DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso,
Anderson Ortiz Granja de Souza e Fabíola Rodrigues do Nascimento,
respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante; e
ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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