DOEAM 27/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 27 de maio de 2025 63
Manaus, 19 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#225403#63#228962/>
Protocolo 225403
<#E.G.B#225406#63#228965>
PORTARIA Nº. 930/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03018EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado do IDAM,
ABDON BATISTA LEITE NETO, falecido em 21/04/2025, no cargo de
Motorista, 3º Classe, Ref. A, matrícula nº. 000921-0D, cujos proventos
totalizavam o valor de R$ 2.849,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove
reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 2.849,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e
quarenta e um centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que
ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores
estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de
27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024, seja pago a SEBASTIANA
ROCHA LEITE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 19 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#225406#63#228965/>
Protocolo 225406
<#E.G.B#225410#63#228969>
PORTARIA N°. 933/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 165/2025
- TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°.
2025.T.02925EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe
são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1984/2024, publicada
no D.O.E. de 12 de novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo
21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril
de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº.
47/05, TEREZINHA PACAIO BONETE ocupante do cargo de Professor
PF20.ESP-III, Classe 3, Referência “G”, Matrícula nº. 128.859-8E do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20
HRS no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e
seis centavos) de acordo com o Artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951/13,
alterado pelo artigo 6°, Parágrafo Único, Anexo XII, da Lei n° 7.014/24;
mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo
13 da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo
único, da lei n° 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de
R$ 3.436,74 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro
centavos).mensais.
Manaus 19 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#225410#63#228969/>
Protocolo 225410
<#E.G.B#225413#63#228972>
PORTARIA N°. 935/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 246/2025
- TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°.
2025.T.02928EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2768/2023, publicada no D.O.E. de 07
de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº.
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo
40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA, no
cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘‘G1’’, Matrícula nº.
144.715-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta
reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de
R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13
da Lei nº. 3.951/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo
único, da lei n° 2.860 de 12/12/03 totalizando seus proventos no valor de
R$ 3.015,69 (três mil e quinze reais e sessenta e nove centavos) mensais.
Manaus 19 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#225413#63#228972/>
Protocolo 225413
<#E.G.B#225415#63#228974>
PORTARIA Nº. 858/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02067EXE E
2025.7.02066EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA AUXILIADORA SENA DA CRUZ
OLIVEIRA, falecido em 19/03/2025, em dois cargos de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 017.734-2 C e 017.734-2 D, cujo
proventos totalizavam o valor de R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa
e três reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três reais
e cinquenta e oito centavos), já aplicado os índices de reajustes do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a ANTONIO CABRAL DE OLIVEIRA, Cônjuge, benefício de pensão
por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6,
e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado
em 18/04/2024.
Manaus, 09 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#225415#63#228974/>
Protocolo 225415
<#E.G.B#225418#63#228977>
PORTARIA Nº. 958/2025 - PROCESSO Nº. 2018.7.00614R1 - ALTERAR,
na forma abaixo, a Portaria nº. 095/2018, publicada no DOE de 26/02/2018,
conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária
ao beneficiário do ex-segurado aposentado da SES (SUSAM), JOSÉ
FERREIRA MARQUES, falecido em 17/01/2018, no cargo de Cozinheiro,
Classe A, Referência 1, matrícula nº 005.542-5D, cujos proventos totalizavam
o valor de R$ 1.375,86 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.375,86 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a EDUARDO GABRIEL ROSAS MARQUES, filho inválido, benefício de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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