DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 101
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério das Cidades............................................................................................................ 15
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 19
Ministério das Comunicações................................................................................................. 24
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 25
Ministério da Defesa............................................................................................................... 26
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 42
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 45
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 47
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 47
Ministério da Educação........................................................................................................... 49
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 108
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 114
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 126
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 130
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 132
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 136
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 139
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 142
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 142
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 144
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 144
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 145
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 146
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 152
Ministério dos Transportes................................................................................................... 153
Ministério do Turismo........................................................................................................... 234
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 235
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 236
Ministério Público da União................................................................................................. 236
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 237
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 238
Poder Legislativo ................................................................................................................... 239
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 239
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 246
Ineditoriais ............................................................................................................................. 254
.................................. Esta edição é composta de 361 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 110001
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 00230.000257/2020-18.
Pregão. Nº
4/2021. Contratante:
SECRETARIA DE
ADMINISTRACAO/PR. Contratado:
00.814.860/0001-69 - ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MAT HOSPITALARES LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual. Fundamento legal: Lei 8.666/93. Vigência:
01/06/2025 a 01/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.996,35. Data de
Assinatura: 29/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
IMPRENSA NACIONAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90012/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
00034004534202401. , publicada no D.O.U de 18/12/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - A
aquisição de 01 (um) equipamento de impressão digital de grande porte em policromia.
Novo Edital: 30/05/2025 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Sig, Quadra
06, Lote 800 - Terreo Sig - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 30/05/2025 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11/06/2025, às 10h00 no
site www.comprasnet.gov.br.
THIAGO DA SILVA CAVEDO
Pregoeiro
(SIDEC - 29/05/2025) 110245-00001-2025NE000001
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 00091.000283/2025-84. Interessada: M.C. SERVIÇOS EM LIMPEZA
LTDA (CNPJ 07.260.872/0001-38). Penalidade: Suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão pelo prazo de 3 (três) meses, compreendendo o período de
27/03/2025 a 27/06/2025.
Motivo: descumprimento dos subitens 9.1, 11.5, 13.1, 13.2, 13.21, 13.24 e
13.27 do Termo de Referência, fundamentada no subitem 24.2, III, do Termo de
Referência, o qual é parte integrante do Contrato nº 520/2022. Base Legal: art. 87, inciso
III, da Lei nº 8.666/1993. E-mail para solicitar vistas ao processo: contratos@abin.gov.br.
PAULO DE TARSO CANCELA CAMPOLINA DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Administração e Logística
Substituto
S EC R E T A R I A - G E R A L
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SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025
A União, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral
da Presidência da República - SNJ/SG/PR, em conformidade com os termos do Decreto
nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023, da Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023, aplicando-se
ainda, no que couber, os dispositivos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e com
o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, torna público o
presente Edital de Chamamento Público para órgãos da Administração Pública (Estadual
e Municipal) apresentarem projetos que se coadunem com o Programa Estação
Juventude (modalidade complementar) desta Secretaria, nos termos deste Edital e de
seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade a seleção de 30
propostas para implementar o Programa Estação Juventude nos CEUs das Artes e
Centros de Referência de Juventude, contemplando todas as regiões do país (Norte, Sul,
Nordeste, Sudeste e Centro-oeste), com vistas à formalização de convênios nos exercícios
orçamentários de 2025 e 2026.
1.2. O Programa Estação Juventude pode ser traduzido como um conjunto de
ações estratégicas para fazer chegar ao jovem de 15 a 29 anos, sobretudo àqueles que
vivem em áreas vulnerabilizadas, políticas e programas que garantam seus direitos e os
auxiliem na sua emancipação, participação social e autonomia, levando em consideração
a história, a cultura e as potencialidades de cada território, assim como os distintos
grupos que o habitam. A descrição completa do Programa Estação Juventude consta no
Caderno de Orientações 2017-2018, no Guia Operacional do Programa Estação Juventude
e na Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023, que são anexos do presente
edital.
1.3. Os Centros de Referências de Juventude são espaços de referência
constituidores de
redes de políticas públicas
de juventude nos
territórios. Tem
fundamentalmente o papel de ser o centro de realização e execução de projetos e
também ofertar serviços das políticas públicas de saúde, assistência social, acesso à
justiça, emprego e renda, respeitando as realidades locais. O Centro de Referência tem
o objetivo de fazer chegar no território o avanço das políticas e programas de juventude,
com instrumentos e gestores capacitados para disponibilizar informações, orientações e
atividades para que os jovens possam acessar programas, serviços e ações nos mais
diferentes espaços de políticas públicas, que garantam seus direitos e contribuam para
o desenvolvimento de seus percursos de inclusão, autonomia e participação social.
1.4. Os CEUs das Artes são equipamentos culturais concebidos pelo Ministério
da Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC -
Desenvolvimento e Sustentabilidade, em parceria com prefeituras municipais de forma a
integrar também ações esportivas de assistência social. Neste equipamento são
realizados programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e
qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de
prevenção à violência e inclusão digital, e por isso foram escolhidos como local
prioritário para o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente seleção os Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios possuidores
de CEUs das Artes ou de Centros de Referência de Juventude.
2.2. Estarão impedidos de participar desta seleção:
a) Entes Federados que tenham convênio vigente referente ao Programa Estação
Juventude, na modalidade complementar com a Secretaria Nacional de Juventude - SNJ;
b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de
contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com
a Secretaria Nacional de Juventude; e
c) Pessoas físicas ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
2.3. Cada Proponente deverá apresentar uma proposta por CEU das Artes ou
por Centros de Referência de Juventude, onde pretenda implantar o Programa Estação
Juventude
2.4. Os Estados poderão apresentar propostas visando a implantação do
Programa em CEU das Artes ou Centros de Referência de Juventude de propriedade de
determinado Município ou Estado, mediante a anuência e compromisso de cessão do
espaço deste por um período mínimo de 2 anos. Nessa hipótese, admite-se ainda para
a implantação do programa que o Estado celebre Subconvênio com o ente, nos termos
do artigo 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, caso
em que se dispensa a cessão do espaço.
3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
3.1. Poderão apresentar propostas os Entes Federados que contemplem as
disposições do presente Edital.
3.2. Para apresentar a proposta de trabalho, o ente interessado deverá estar
credenciado e devidamente cadastrado no portal do Transferegov.br.
3.3. A proposta deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes do
Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e do Programa Estação
Juventude (Anexo lll), devendo ser observados: o Caderno de Orientações 2017-
2018(Anexo l); o Guia Operacional do Estação Juventude (Anexo ll), o Caderno de Conceitos
Fundamentais do Programa Estação Juventude, o Mini Guia do Estação Juventude 2023
(Anexo lV) e a Portaria SG/PR nº 172 (Anexo V), de 14 de dezembro de 2023.
3.4. A proposta deverá prever ainda a implantação de um Laboratório de
Economia Criativa conforme as diretrizes do Ministério da Cultura (Anexo IX)
3.5. Não serão aceitas para implantação do Programa CEUs das Artes ou
Centro
de
Referências
de
Juventude,
que ainda
não
tenham
sido
concluídos
e
inaugurados.
3.6.
Os entes
federados deverão
elaborar
a proposta
a ser
inscrita
observando os limites de recursos estabelecidos conforme sua faixa populacional. Entes
com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes deverão utilizar recursos de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais); aqueles com população entre 50.001 (cinquenta mil e um) e
100.000 (cem mil) habitantes deverão utilizar recursos de R$200.000,00 (duzentos mil
reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e os entes com mais de 100.000 (cem mil)
habitantes deverão utilizar recursos de R$300.000,00 (trezentos mil reais) até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais). A definição da faixa populacional deverá ser baseada
em dados oficiais, provenientes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
3.7. A proposta deve ser devidamente registrada no Tranferegov.br, ocasião
em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. Devem
ser incluídos junto com a proposta: o Plano de Trabalho com seus respectivos anexos
(conforme o item 18).
3.8. Para fins de participação no presente Chamamento Público, só terão
validade as propostas enviadas para análise via Transferegov.br, no prazo estabelecido
no item 9.1.
3.9. Este Chamamento validará exclusivamente as propostas inseridas no
Transferegov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise", e com
o preenchimento correto e completo das abas: "Dados da Proposta", "Plano de
Trabalho" e "Projeto Básico/Termo de Referência" e suas respectivas sub abas.
3.10. Os seguintes documentos são necessários para a formalização da proposta:
a) Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br (Anexo VI);
b) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial(Anexo VIII);

                            

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