REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 101 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades............................................................................................................ 15 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 19 Ministério das Comunicações................................................................................................. 24 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 25 Ministério da Defesa............................................................................................................... 26 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 42 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 45 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 47 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 47 Ministério da Educação........................................................................................................... 49 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 108 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 114 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 126 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 130 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 132 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 136 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 139 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 142 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 142 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 144 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 144 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 145 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 146 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 152 Ministério dos Transportes................................................................................................... 153 Ministério do Turismo........................................................................................................... 234 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 235 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 236 Ministério Público da União................................................................................................. 236 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 237 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 238 Poder Legislativo ................................................................................................................... 239 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 239 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 246 Ineditoriais ............................................................................................................................. 254 .................................. Esta edição é composta de 361 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 110001 Número do Contrato: 19/2021. Nº Processo: 00230.000257/2020-18. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado: 00.814.860/0001-69 - ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MAT HOSPITALARES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Fundamento legal: Lei 8.666/93. Vigência: 01/06/2025 a 01/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.996,35. Data de Assinatura: 29/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). IMPRENSA NACIONAL AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90012/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00034004534202401. , publicada no D.O.U de 18/12/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - A aquisição de 01 (um) equipamento de impressão digital de grande porte em policromia. Novo Edital: 30/05/2025 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Sig, Quadra 06, Lote 800 - Terreo Sig - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 30/05/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11/06/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. THIAGO DA SILVA CAVEDO Pregoeiro (SIDEC - 29/05/2025) 110245-00001-2025NE000001 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE Processo: 00091.000283/2025-84. Interessada: M.C. SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA (CNPJ 07.260.872/0001-38). Penalidade: Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão pelo prazo de 3 (três) meses, compreendendo o período de 27/03/2025 a 27/06/2025. Motivo: descumprimento dos subitens 9.1, 11.5, 13.1, 13.2, 13.21, 13.24 e 13.27 do Termo de Referência, fundamentada no subitem 24.2, III, do Termo de Referência, o qual é parte integrante do Contrato nº 520/2022. Base Legal: art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. E-mail para solicitar vistas ao processo: contratos@abin.gov.br. PAULO DE TARSO CANCELA CAMPOLINA DE OLIVEIRA Diretor do Departamento de Administração e Logística Substituto S EC R E T A R I A - G E R A L ' SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025 A União, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República - SNJ/SG/PR, em conformidade com os termos do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, da Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e com o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, torna público o presente Edital de Chamamento Público para órgãos da Administração Pública (Estadual e Municipal) apresentarem projetos que se coadunem com o Programa Estação Juventude (modalidade complementar) desta Secretaria, nos termos deste Edital e de seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade a seleção de 30 propostas para implementar o Programa Estação Juventude nos CEUs das Artes e Centros de Referência de Juventude, contemplando todas as regiões do país (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-oeste), com vistas à formalização de convênios nos exercícios orçamentários de 2025 e 2026. 1.2. O Programa Estação Juventude pode ser traduzido como um conjunto de ações estratégicas para fazer chegar ao jovem de 15 a 29 anos, sobretudo àqueles que vivem em áreas vulnerabilizadas, políticas e programas que garantam seus direitos e os auxiliem na sua emancipação, participação social e autonomia, levando em consideração a história, a cultura e as potencialidades de cada território, assim como os distintos grupos que o habitam. A descrição completa do Programa Estação Juventude consta no Caderno de Orientações 2017-2018, no Guia Operacional do Programa Estação Juventude e na Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023, que são anexos do presente edital. 1.3. Os Centros de Referências de Juventude são espaços de referência constituidores de redes de políticas públicas de juventude nos territórios. Tem fundamentalmente o papel de ser o centro de realização e execução de projetos e também ofertar serviços das políticas públicas de saúde, assistência social, acesso à justiça, emprego e renda, respeitando as realidades locais. O Centro de Referência tem o objetivo de fazer chegar no território o avanço das políticas e programas de juventude, com instrumentos e gestores capacitados para disponibilizar informações, orientações e atividades para que os jovens possam acessar programas, serviços e ações nos mais diferentes espaços de políticas públicas, que garantam seus direitos e contribuam para o desenvolvimento de seus percursos de inclusão, autonomia e participação social. 1.4. Os CEUs das Artes são equipamentos culturais concebidos pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - Desenvolvimento e Sustentabilidade, em parceria com prefeituras municipais de forma a integrar também ações esportivas de assistência social. Neste equipamento são realizados programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, e por isso foram escolhidos como local prioritário para o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente seleção os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios possuidores de CEUs das Artes ou de Centros de Referência de Juventude. 2.2. Estarão impedidos de participar desta seleção: a) Entes Federados que tenham convênio vigente referente ao Programa Estação Juventude, na modalidade complementar com a Secretaria Nacional de Juventude - SNJ; b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a Secretaria Nacional de Juventude; e c) Pessoas físicas ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos. 2.3. Cada Proponente deverá apresentar uma proposta por CEU das Artes ou por Centros de Referência de Juventude, onde pretenda implantar o Programa Estação Juventude 2.4. Os Estados poderão apresentar propostas visando a implantação do Programa em CEU das Artes ou Centros de Referência de Juventude de propriedade de determinado Município ou Estado, mediante a anuência e compromisso de cessão do espaço deste por um período mínimo de 2 anos. Nessa hipótese, admite-se ainda para a implantação do programa que o Estado celebre Subconvênio com o ente, nos termos do artigo 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, caso em que se dispensa a cessão do espaço. 3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 3.1. Poderão apresentar propostas os Entes Federados que contemplem as disposições do presente Edital. 3.2. Para apresentar a proposta de trabalho, o ente interessado deverá estar credenciado e devidamente cadastrado no portal do Transferegov.br. 3.3. A proposta deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e do Programa Estação Juventude (Anexo lll), devendo ser observados: o Caderno de Orientações 2017- 2018(Anexo l); o Guia Operacional do Estação Juventude (Anexo ll), o Caderno de Conceitos Fundamentais do Programa Estação Juventude, o Mini Guia do Estação Juventude 2023 (Anexo lV) e a Portaria SG/PR nº 172 (Anexo V), de 14 de dezembro de 2023. 3.4. A proposta deverá prever ainda a implantação de um Laboratório de Economia Criativa conforme as diretrizes do Ministério da Cultura (Anexo IX) 3.5. Não serão aceitas para implantação do Programa CEUs das Artes ou Centro de Referências de Juventude, que ainda não tenham sido concluídos e inaugurados. 3.6. Os entes federados deverão elaborar a proposta a ser inscrita observando os limites de recursos estabelecidos conforme sua faixa populacional. Entes com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes deverão utilizar recursos de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); aqueles com população entre 50.001 (cinquenta mil e um) e 100.000 (cem mil) habitantes deverão utilizar recursos de R$200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e os entes com mais de 100.000 (cem mil) habitantes deverão utilizar recursos de R$300.000,00 (trezentos mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A definição da faixa populacional deverá ser baseada em dados oficiais, provenientes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.7. A proposta deve ser devidamente registrada no Tranferegov.br, ocasião em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. Devem ser incluídos junto com a proposta: o Plano de Trabalho com seus respectivos anexos (conforme o item 18). 3.8. Para fins de participação no presente Chamamento Público, só terão validade as propostas enviadas para análise via Transferegov.br, no prazo estabelecido no item 9.1. 3.9. Este Chamamento validará exclusivamente as propostas inseridas no Transferegov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise", e com o preenchimento correto e completo das abas: "Dados da Proposta", "Plano de Trabalho" e "Projeto Básico/Termo de Referência" e suas respectivas sub abas. 3.10. Os seguintes documentos são necessários para a formalização da proposta: a) Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br (Anexo VI); b) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial(Anexo VIII);Fechar