DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 2: Critérios de Avaliação
.
.Critérios de Avaliação
.Peso
.Pontuação
.Nota Final
. .1. Vinculação a um ou
mais de um eixo do
Estatuto da Juventude -
Lei nº 12.852, de 5 de
agosto 
de 
2013,
evidenciando 
uma
atuação transversal.
.2
.
.
. .2. 
Prioriza 
ações 
em
cultura, 
economia
criativa, 
cultural
e
solidária, 
inovação
e
capacitação de jovens em
tecnologia e artes.
.2
.
.
. .3. Promove a justiça e a
inclusão social, uma vez
que 
atende
públicos
diversificados: 
jovens
mulheres, 
negros,
LGBTQIAPN+, 
com
deficiência, 
indígenas,
quilombolas, 
de
comunidades tradicionais,
e 
outros 
grupos 
em
situação 
de
vulnerabilidade.
.2
.
.
. .4. 
Promove 
a
participação 
social 
da
comunidade, 
com
capacidade 
de
mobilização, 
gerando
protagonismo 
e
legitimidade.
.2
.
.
. .5. 
Apresenta
procedimentos
transparentes 
e
eficientes de
prestação
de 
contas,
monitoramento 
e
divulgação.
.1
.
.
. .6. Aprimora as parcerias
interinstitucionais 
com
órgãos do setor público,
promovendo 
a
articulação transversal e
o 
alinhamento
estratégico 
entre
diferentes 
áreas
da
gestão 
municipal 
ou
estadual.
.1
.
.
. .7. Aprimora as parcerias
intersetoriais 
com
organizações 
da
sociedade civil, visando à
cooperação estratégica e
à promoção de ações
integradas, com incentivo
à participação social.
.1
.
.
. .T OT A L
.
.
.
7.6.1. Cada proposta será avaliada pela Comissão de Seleção que irá atribuir
uma nota entre 0 e 100 pontos, conforme os critérios estabelecidos: 100 - atendimento
pleno
ao
critério;
75
-
atendimento satisfatório
ao
critério;
50
-
atendimento
parcialmente satisfatório ao critério; 25 - atendimento insatisfatório ao critério; e 0 - não
atendimento ao critério.
7.6.2. A nota final de cada avaliação será obtida a partir do cálculo da média
ponderada das notas dos avaliadores, aplicando os pesos.
7.6.3. Serão selecionados, conforme estabelecido no item 3.6, 10 (dez) entes federativos
para cada uma das faixas de valores estipuladas, totalizando 30 (trinta) entes selecionados. Dentre
estes, 10 (dez) entes receberão o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 10 (dez) receberão o
valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e os 10 (dez)
restantes receberão o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), observando-se os critérios de elegibilidade por faixa populacional.
7.6.4. Os entes federativos concorrerão exclusivamente entre aqueles
pertencentes à mesma faixa populacional, de forma a assegurar a alocação dos recursos
correspondentes aos valores estabelecidos para cada categoria, conforme disposto no
item 3.6.
7.6.5. Em caso de empate na pontuação total, o desempate favorecerá a
candidatura que tenha recebido a maior pontuação dos avaliadores no critério 1, e em
seguida, no critério 2, seguindo essa ordem de prioridade.
7.6.6. Em caso do convênio não ser celebrado, a Secretaria Nacional de
Juventude convocará as propostas subsequentes em ordem de classificação.
7.6.7. O proponente terá a possibilidade de recorrer à Comissão de Seleção,
dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos tanto a partir da data de publicação das propostas
habilitadas quanto da data de publicação das propostas selecionadas. O recurso deve ser
enviado obrigatoriamente para o e-mail edital.estacaojuventude2025@presidencia.gov.br
com a devida apresentação de justificativa.
7.6.8. Após a análise dos recursos das propostas selecionadas, a Secretaria
Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgará o
resultado final do edital, por meio de publicação no Diário Oficial da União e no portal
do https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude. Esse resultado incluirá a lista das
iniciativas selecionadas em ordem decrescente de notas finais, com destaque para a
região brasileira em que estão localizadas.
7.6.9. A fase de seleção se estenderá enquanto existir créditos orçamentários
disponíveis para o financiamento do Programa Estação Juventude, no ano de 2025 e
2026.
7.7. A habilitação e a seleção não garantem a assinatura do Termo de
Convênio, o qual dependerá da regularidade jurídica e fiscal do órgão Estadual, Distrital
ou Municipal à época da formalização do convênio, conforme estabelece a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
8. APOIO FINANCEIRO
8.1. Aos órgãos e entidades públicas poderão ser autorizadas despesas de
custeio e de capital, observados os percentuais definidos conforme o quadro a seguir:
Quadro 3: Valores de repasse - R$ 200.000,00 - Entes com até 50 mil habitantes
.
.Especificação da Despesa
.Percentual 
Financiado
(Modalidade Complementar)
. .Despesas de custeio (equipe técnica e material de
consumo/serviços de terceiros)
.65%
. .Despesas 
de 
investimento 
(material
permanente/equipamentos)
.35%
.
.Valor Total do Repasse
.R$ 200.000,00
Quadro 4: Valor total de repasse - R$ 300.000,00 - Entes com população de 50 a
100 mil habitantes
.
.Especificação da Despesa
.Percentual 
Financiado
(Modalidade Complementar)
. .Despesas de custeio (equipe técnica e material de
consumo/serviços de terceiros)
.65%
. .Despesas 
de 
investimento 
(material
permanente/equipamentos)
.35%
.
.Valor Total do Repasse
.R$ 300.000,00
Quadro 5: Valor total de repasse - R$ 500.000,00 - Entes com mais de 100 mil
habitantes
.
.Especificação da Despesa
.Percentual 
Financiado
(Modalidade Complementar)
. .Despesas de custeio (equipe técnica e material de
consumo/serviços de terceiros)
.65%
. .Despesas 
de 
investimento 
(material
permanente/equipamentos)
.35%
.
.Valor Total do Repasse
.R$ 500.000,00
8.2. O apoio aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração
de Termo de Convênio, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de
agosto de 2023.
8.3. De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Nacional de Juventude poderão ser celebrados convênios com os Estados e Municípios
aptos, bem como o Distrito Federal, nos termos da lei. Admite-se ainda, para a
consecução do objeto conveniado, celebração de Subconvênio entre Estado Convenente
e o Município Beneficiado.
9. PRAZOS
9.1. O presente Chamamento Público obedecerá o seguinte Cronograma:
Quadro 6: Cronograma da Chamada Pública
. .Et a p a s
.Data
. .a) Publicação do Chamamento Público;
.30/05/2025
. .b) Período para pedidos de impugnação do edital;
.30/05/2025 
-
03/06/2025
. .c) Período de envio eletrônico de propostas, juntamente com os
demais documentos;
.30/05/2025 
-
25/07/2025
. .d) Análise da habilitação das propostas;
.28/07/2025 
-
08/08/2025
. .e) Divulgação das propostas habilitadas;
.11/08/2025
. .f) Período para interposição de Recursos;
.Até 18/08/2025
. .g) Análise dos recursos;
.Até 25/08/2025
. .h) Período de avaliação das propostas selecionadas;
.26/08/2025 
-
12/09/2025
. .i) Divulgação das propostas selecionadas;
.15/09/2025
. .j) Período para interposição de Recursos;
.Até 22/09/2025
. .k) Análise dos recursos;
.Até 29/09/2025
. .l) Divulgação e homologação das propostas selecionadas.
.30/09/2025
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. O proponente poderá interpor recurso no prazo de até 7 (sete) dias a
contar da divulgação das propostas habilitadas, assim como das propostas selecionadas.
O
recurso 
deve
ser 
enviado
exclusivamente
para 
o
e-mail
edital.estaçãojuventude2025@presidencia.gov.br, com identificação do assunto e número
da proposta.
10.2. Interposto o recurso, a Comissão de Seleção analisará no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
10.3. A resposta da Comissão de Seleção aos recursos interpostos será
encaminhada por ofício exclusivamente por meio do endereço de e-mail utilizado para
o envio do respectivo recurso.
10.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
11.1. O resultado final da seleção das propostas será divulgado no Diário
Oficial 
da 
União, 
sítio 
eletrônico 
da 
Secretaria 
Nacional 
de 
Juventude:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude e no Portal Transferegov.br, na data
estabelecida no item 9.1.
12. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
12.1.
Os Termos
de
Convênios serão
elaborados
de
acordo com
as
orientações normativas, registros no Transferegov.br e informações prestadas pelo
proponente, 
por 
ocasião 
da 
apresentação 
da 
proposta, 
sendo 
de 
exclusiva
responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente à Secretaria
toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos
intervenientes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de
instrumento a ser elaborada.
12.2. A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação
conclusiva pelos setores técnico e jurídico da Secretaria, segundo suas respectivas
competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes da
legislação.
12.3. Assinam obrigatoriamente o convênio os partícipes e o interveniente, se
houver.
12.4. Os convênios terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogados, mediante termo aditivo, por solicitação do Convenente, fundamentada em
razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do
término de sua vigência, e desde que aprovada pelas áreas técnica e jurídica da
Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República.
12.5. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Secretaria
Nacional de Juventude, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
12.6. A regularidade das informações e a regularidade fiscal, que se referem
aos requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023, serão verificadas pelo Transferegov.br, pelo Sistema de Informações
sobre Requisitos Fiscais (CAUC) e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFI), para todos os Proponentes na fase de Análise da habilitação e seleção das
propostas, por meio da regularidade:
a) no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC);
b) na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais
destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica,
estabelecido no art. 47-A, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
e no art. 3º da Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022 (comprovada por declaração do
chefe de Poder Executivo, do secretário de finanças ou de educação, juntamente com o
comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com
validade no mês da assinatura);
c) no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de
economia mista ao Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins
(comprovado por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças,
juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de
Contas, com validade no mês da assinatura);
d) no cumprimento do limites
das dívidas consolidada e mobiliária
(comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de
finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo
Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório
subsequente);
e) no cumprimento do limite de despesa total com pessoal (comprovada
mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças,
juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de
Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente);

                            

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