Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000003 3 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro 2: Critérios de Avaliação . .Critérios de Avaliação .Peso .Pontuação .Nota Final . .1. Vinculação a um ou mais de um eixo do Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, evidenciando uma atuação transversal. .2 . . . .2. Prioriza ações em cultura, economia criativa, cultural e solidária, inovação e capacitação de jovens em tecnologia e artes. .2 . . . .3. Promove a justiça e a inclusão social, uma vez que atende públicos diversificados: jovens mulheres, negros, LGBTQIAPN+, com deficiência, indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, e outros grupos em situação de vulnerabilidade. .2 . . . .4. Promove a participação social da comunidade, com capacidade de mobilização, gerando protagonismo e legitimidade. .2 . . . .5. Apresenta procedimentos transparentes e eficientes de prestação de contas, monitoramento e divulgação. .1 . . . .6. Aprimora as parcerias interinstitucionais com órgãos do setor público, promovendo a articulação transversal e o alinhamento estratégico entre diferentes áreas da gestão municipal ou estadual. .1 . . . .7. Aprimora as parcerias intersetoriais com organizações da sociedade civil, visando à cooperação estratégica e à promoção de ações integradas, com incentivo à participação social. .1 . . . .T OT A L . . . 7.6.1. Cada proposta será avaliada pela Comissão de Seleção que irá atribuir uma nota entre 0 e 100 pontos, conforme os critérios estabelecidos: 100 - atendimento pleno ao critério; 75 - atendimento satisfatório ao critério; 50 - atendimento parcialmente satisfatório ao critério; 25 - atendimento insatisfatório ao critério; e 0 - não atendimento ao critério. 7.6.2. A nota final de cada avaliação será obtida a partir do cálculo da média ponderada das notas dos avaliadores, aplicando os pesos. 7.6.3. Serão selecionados, conforme estabelecido no item 3.6, 10 (dez) entes federativos para cada uma das faixas de valores estipuladas, totalizando 30 (trinta) entes selecionados. Dentre estes, 10 (dez) entes receberão o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 10 (dez) receberão o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e os 10 (dez) restantes receberão o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observando-se os critérios de elegibilidade por faixa populacional. 7.6.4. Os entes federativos concorrerão exclusivamente entre aqueles pertencentes à mesma faixa populacional, de forma a assegurar a alocação dos recursos correspondentes aos valores estabelecidos para cada categoria, conforme disposto no item 3.6. 7.6.5. Em caso de empate na pontuação total, o desempate favorecerá a candidatura que tenha recebido a maior pontuação dos avaliadores no critério 1, e em seguida, no critério 2, seguindo essa ordem de prioridade. 7.6.6. Em caso do convênio não ser celebrado, a Secretaria Nacional de Juventude convocará as propostas subsequentes em ordem de classificação. 7.6.7. O proponente terá a possibilidade de recorrer à Comissão de Seleção, dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos tanto a partir da data de publicação das propostas habilitadas quanto da data de publicação das propostas selecionadas. O recurso deve ser enviado obrigatoriamente para o e-mail edital.estacaojuventude2025@presidencia.gov.br com a devida apresentação de justificativa. 7.6.8. Após a análise dos recursos das propostas selecionadas, a Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgará o resultado final do edital, por meio de publicação no Diário Oficial da União e no portal do https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude. Esse resultado incluirá a lista das iniciativas selecionadas em ordem decrescente de notas finais, com destaque para a região brasileira em que estão localizadas. 7.6.9. A fase de seleção se estenderá enquanto existir créditos orçamentários disponíveis para o financiamento do Programa Estação Juventude, no ano de 2025 e 2026. 7.7. A habilitação e a seleção não garantem a assinatura do Termo de Convênio, o qual dependerá da regularidade jurídica e fiscal do órgão Estadual, Distrital ou Municipal à época da formalização do convênio, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8. APOIO FINANCEIRO 8.1. Aos órgãos e entidades públicas poderão ser autorizadas despesas de custeio e de capital, observados os percentuais definidos conforme o quadro a seguir: Quadro 3: Valores de repasse - R$ 200.000,00 - Entes com até 50 mil habitantes . .Especificação da Despesa .Percentual Financiado (Modalidade Complementar) . .Despesas de custeio (equipe técnica e material de consumo/serviços de terceiros) .65% . .Despesas de investimento (material permanente/equipamentos) .35% . .Valor Total do Repasse .R$ 200.000,00 Quadro 4: Valor total de repasse - R$ 300.000,00 - Entes com população de 50 a 100 mil habitantes . .Especificação da Despesa .Percentual Financiado (Modalidade Complementar) . .Despesas de custeio (equipe técnica e material de consumo/serviços de terceiros) .65% . .Despesas de investimento (material permanente/equipamentos) .35% . .Valor Total do Repasse .R$ 300.000,00 Quadro 5: Valor total de repasse - R$ 500.000,00 - Entes com mais de 100 mil habitantes . .Especificação da Despesa .Percentual Financiado (Modalidade Complementar) . .Despesas de custeio (equipe técnica e material de consumo/serviços de terceiros) .65% . .Despesas de investimento (material permanente/equipamentos) .35% . .Valor Total do Repasse .R$ 500.000,00 8.2. O apoio aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de Termo de Convênio, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de agosto de 2023. 8.3. De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Juventude poderão ser celebrados convênios com os Estados e Municípios aptos, bem como o Distrito Federal, nos termos da lei. Admite-se ainda, para a consecução do objeto conveniado, celebração de Subconvênio entre Estado Convenente e o Município Beneficiado. 9. PRAZOS 9.1. O presente Chamamento Público obedecerá o seguinte Cronograma: Quadro 6: Cronograma da Chamada Pública . .Et a p a s .Data . .a) Publicação do Chamamento Público; .30/05/2025 . .b) Período para pedidos de impugnação do edital; .30/05/2025 - 03/06/2025 . .c) Período de envio eletrônico de propostas, juntamente com os demais documentos; .30/05/2025 - 25/07/2025 . .d) Análise da habilitação das propostas; .28/07/2025 - 08/08/2025 . .e) Divulgação das propostas habilitadas; .11/08/2025 . .f) Período para interposição de Recursos; .Até 18/08/2025 . .g) Análise dos recursos; .Até 25/08/2025 . .h) Período de avaliação das propostas selecionadas; .26/08/2025 - 12/09/2025 . .i) Divulgação das propostas selecionadas; .15/09/2025 . .j) Período para interposição de Recursos; .Até 22/09/2025 . .k) Análise dos recursos; .Até 29/09/2025 . .l) Divulgação e homologação das propostas selecionadas. .30/09/2025 10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. O proponente poderá interpor recurso no prazo de até 7 (sete) dias a contar da divulgação das propostas habilitadas, assim como das propostas selecionadas. O recurso deve ser enviado exclusivamente para o e-mail edital.estaçãojuventude2025@presidencia.gov.br, com identificação do assunto e número da proposta. 10.2. Interposto o recurso, a Comissão de Seleção analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.3. A resposta da Comissão de Seleção aos recursos interpostos será encaminhada por ofício exclusivamente por meio do endereço de e-mail utilizado para o envio do respectivo recurso. 10.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados. 11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 11.1. O resultado final da seleção das propostas será divulgado no Diário Oficial da União, sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Juventude: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude e no Portal Transferegov.br, na data estabelecida no item 9.1. 12. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 12.1. Os Termos de Convênios serão elaborados de acordo com as orientações normativas, registros no Transferegov.br e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente à Secretaria toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos intervenientes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada. 12.2. A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico da Secretaria, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes da legislação. 12.3. Assinam obrigatoriamente o convênio os partícipes e o interveniente, se houver. 12.4. Os convênios terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados, mediante termo aditivo, por solicitação do Convenente, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, e desde que aprovada pelas áreas técnica e jurídica da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República. 12.5. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Secretaria Nacional de Juventude, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. 12.6. A regularidade das informações e a regularidade fiscal, que se referem aos requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão verificadas pelo Transferegov.br, pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), para todos os Proponentes na fase de Análise da habilitação e seleção das propostas, por meio da regularidade: a) no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC); b) na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica, estabelecido no art. 47-A, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 3º da Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022 (comprovada por declaração do chefe de Poder Executivo, do secretário de finanças ou de educação, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura); c) no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (comprovado por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura); d) no cumprimento do limites das dívidas consolidada e mobiliária (comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente); e) no cumprimento do limite de despesa total com pessoal (comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente);Fechar