DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000002
2
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Declaração de Contrapartida e documento que comprove que os recursos
estão devidamente assegurados e classificados em seu orçamento e/ou memória de
cálculo demonstrando a quantificação, em reais, de bens e serviços colocados em
contrapartida (Anexo IX);
d) Declaração com a indicação de no mínimo 2 (dois) servidores (estatutário
ou comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)-
Adjunto(a) do Programa Estação Juventude;
e) Termo de Compromisso de Adesão ao Programa: Plano Juventude Negra
Viva (Anexo XI)
f) Documento formal do proponente que demonstre possuir Órgão específico
ou Ente com competência para a execução de políticas públicas para a juventude;
g) Publicação oficial de instituição do Conselho de Juventude (Estadual ou
Municipal) ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo.
3.11. Os documentos necessários à formalização da proposta devem ser
assinados e anexados, em formato digital, no Transferegov.br, salvo aqueles que
possuem campo próprio para preenchimento no sistema; e
3.12. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Edital
implica o indeferimento da proposta.
4. CONTRAPARTIDA
4.1. A contrapartida a ser aportada pelo proponente será calculada de acordo
com os percentuais e as condições estabelecidas na LDO (Lei nº 15.080, de 30 de
dezembro de 2024), devendo o proponente comprovar que os recursos, bens ou serviços
referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados.
4.2. Será exigida contrapartida do proponente, de acordo com os percentuais
descritos no Quadro 1, calculada sobre o valor total do objeto, tendo como limites
mínimos e máximos:
Quadro 1: Contrapartida do proponente - Ente federado estadual ou municipal
.
.Municípios
.Lei nº 15.080, de 30 de
dezembro 
de
2024 
-
LDO/2025
. .a) Municípios com até
50.000 (cinquenta mil)
habitantes:
.0,1% (um décimo por cento) a
4% (quatro por cento).
. .b)
Municípios 50.000
(cinquenta mil)
habitantes
localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito
da Política Nacional de Desenvolvimento Regional -
PNDR, 
nas 
áreas
da 
Superintendência 
do
Desenvolvimento
do
Nordeste 
-
Sudene,
da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -
Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste - Sudeco:
.0,2% (dois décimos por cento)
a 8% (oito por cento).
. .c)
Municípios com
até
200.000 (duzentos
mil)
habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos
extremos, 
tais
como 
secas,
deslizamentos 
e
inundações,
incluídos 
na
lista 
classificatória
de
vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres
naturais
fornecida 
pelo
Ministério 
da
Ciência,
Tecnologia e Inovação:
.0,1% (um décimo por cento) a
5% (cinco por cento).
. .d)
Municípios com
até
200.000 (duzentos
mil)
habitantes, situados em região costeira ou de estuário,
com áreas de risco provocado por elevações no nível
do mar ou por eventos meteorológicos extremos,
incluídos
na
lista classificatória
de
vulnerabilidade
fornecida pelo Ministério do
Meio Ambiente e
Mudança do Clima:
.0,1% (um décimo por cento) a
5% (cinco por cento).
. .e) Para os demais Municípios:
.1% (um por cento) a 20%
(vinte por cento).
. .f)
Estados, se
localizados
nas áreas
prioritárias
definidas
no 
âmbito
da
Política 
Nacional
de
Desenvolvimento Regional - PNDR,
nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia 
- 
Sudam 
e
da 
Superintendência 
do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco:
.0,1% (um décimo por cento) a
10% (dez por cento).
. .g) Para os demais Estados:
.2% (dois por cento) a 20%
(vinte por cento).
4.3. O proponente deverá apresentar documento oficial que garanta a
contrapartida,
exclusivamente 
financeira,
e 
comprovar
que
os 
recursos
estão
devidamente assegurados e classificados em seu orçamento.
5. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
5.1. O Plano de Trabalho, parte integrante da proposta, deverá conter a
correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas,
tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos, discriminando o número de
beneficiários diretos e indiretos com o projeto, devendo contemplar ainda:
a) Justificativa para a celebração do instrumento;
b) Descrição completa do objeto a ser executado;
c) Descrição das metas a serem atingidas;
d) Definição das etapas ou fases da execução;
e) Cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso;
f) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela Concedente
e da contrapartida financeira do proponente; e
g) Informações da agência bancária onde será aberta a conta corrente
específica para o convênio.
5.2. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e
econômica e adequação aos objetivos do Programa Estação Juventude.
5.3. A implantação do Laboratório de Economia Criativa, conforme diretrizes
do Ministério da Cultura, Anexo IX, deverá constar como uma das Metas do Plano de
Trabalho.
6. TERMO DE REFERÊNCIA
6.1. O proponente deverá apresentar obrigatoriamente Termo de Referência
para a formalização do convênio que deve conter elementos capazes de propiciar a
avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado considerando os
preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos
métodos e o prazo de execução do objeto.
6.2. Somente para as propostas selecionadas e já em fase de análise para fins
de celebração do Convênio, o Termo de Referência será submetido à análise
pormenorizada e fundamentada da viabilidade técnica e econômica do objeto proposto
e adequação ao plano de trabalho anteriormente aprovado.
7. HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A habilitação e a seleção das propostas serão realizadas pela Comissão
de Seleção designada pela Secretaria Nacional de Juventude.
7.2.
Para a
habilitação
das propostas
é
obrigatório
que os
projetos
apresentados sejam desenvolvidos nas estruturas dos equipamentos CEUs das Artes
(equipamento financiado pelo Ministério da Cultura) ou Centros de Referência de
Juventude, requisito indispensável para participação no processo de seleção.
7.3. Serão rejeitadas no Transferegov.br as propostas enviadas fora dos
prazos estabelecidos no chamamento público;
7.4. HABILITAÇÃO: será analisada a condição de habilitação do proponente
para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste Edital. Será
verificado, quanto ao proponente a sua aptidão para conveniar e quanto à proposta e
plano de trabalho, a existência dos seguintes itens:
7.5. Os seguintes documentos são
necessários para a formalização e
habilitação da proposta:
a) Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br (Anexo VI);
b) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial(Anexo VIII);
c) Declaração de Contrapartida e documento que comprove que os recursos estão
devidamente assegurados e classificados em seu orçamento e/ou memória de cálculo demonstrando
a quantificação, em reais, de bens e serviços colocados em contrapartida (Anexo IX);
d) Declaração com a indicação de no mínimo 2 (dois) servidores (estatutário
ou comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)-
Adjunto(a) do Programa Estação Juventude;
e) Termo de Compromisso de Adesão ao Programa: Plano Juventude Negra
Viva (Anexo XI)
f) Documento formal do proponente que demonstre possuir Órgão específico
ou Ente com competência para a execução de políticas públicas para a juventude;
g) Publicação oficial de instituição do Conselho de Juventude (Estadual ou
Municipal) ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo.
7.5.1. Indicação de no mínimo
2 (dois) servidores (estatutários ou
comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)-
Adjunto(a) do Programa Estação Juventude, sendo que o(a) servidor(a) indicado(a) para
ser Coordenador(a)-Adjunto(a) deve ter dedicação exclusiva ao Programa:
a) Este item será comprovado mediante declaração emitida pelo(a) Gestor(a)
Responsável pela Proposta, anexada no Transfere Gov.br;
7.5.2. Compromisso de adesão ao Plano Juventude Negra Viva
a) Este item será comprovado mediante Termo de Compromisso emitido
pelo(a) Gestor(a) Responsável pela Proposta, anexada no Transfere Gov.br;
7.5.3. O proponente possui órgão responsável pela execução de políticas
públicas para a juventude:
a) Este Item será comprovado mediante apresentação de documento formal
que demonstre que o proponente possui Órgão ou ente responsável pela execução de
políticas públicas para a juventude;
7.5.4. O proponente possui instituído Conselho Estadual ou Municipal de
Juventude:
a) Este Item será comprovado mediante apresentação de publicação oficial de
instituição do Conselho de Juventude; ou de compromisso público assumindo a intenção
de instituí-lo;
7.5.5. Consistência da proposta com o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852,
de 05 de agosto de 2013 e com o Programa Estação Juventude, sendo avaliados os
seguintes critérios:
a) O proponente é órgão da administração pública estadual, distrital ou
municipal;
b) O proponente não possui convênio em execução firmado com a SNJ e com
o mesmo objeto;
c) A proposta registrada no sistema Transferegov.br estar com o status
"Proposta enviada para análise";
d) A proposta apresenta:
I - Objeto em consonância com o Programa Estação Juventude;
II - Delimitação do público prioritário a ser atendido pelo Programa;
III - Diagnósticos devidamente elaborados (território, mapeamento de políticas
públicas, espaços públicos e demandas da juventude da localidade);
IV - Justificativa alinhada ao Programa Estação Juventude;
V - Definição da demanda ou vulnerabilidade da juventude a ser atendida
pela Ação Específica Local;
VI - Definição e detalhamento da Ação Específica Local a ser desenvolvida;
VII - Prazo de 24 meses podendo ser prorrogados, mediante termo aditivo,
por solicitação do Convenente, fundamentada em razões concretas que a justifiquem,
formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, e desde que
aprovada pelas áreas técnica e jurídica da Secretaria Nacional de Juventude, da
Secretaria-Geral da Presidência da República.;
VIII - Estabelecimento do valor do repasse e da contrapartida conforme
definidos no edital;
IX - Cronograma Orçamentário do valor do desembolso;
X - Cronograma físico;
XI - O Plano de aplicação detalhado com indicação das despesas, metas e
etapas.
7.5.6. Recapitula-se que a implantação do Laboratório de Economia Criativa,
conforme diretrizes do Ministério da Cultura, Anexo IX, deverá constar como uma das
Metas do Plano de Trabalho, sob pena de reprovação da proposta.
7.5.7. As propostas serão listadas por ordem de data e horário de envio
registrada no Transfere Gov.br, sendo verificados os requisitos para a sua habilitação e
retiradas da lista as propostas não habilitadas.
7.5.8. Viabilidade e exequibilidade técnica (capacidade demonstrada de
execução de convênios anteriores) e financeira do projeto (consistência do plano de
aplicação detalhado, memória de cálculo e orçamentos).
7.5.9. Para ser aceita a proposta tem que cumprir todos os critérios exigidos
na habilitação.
7.6. AVALIAÇÃO: Somente as propostas habilitadas serão analisadas, sendo
aplicados os critérios técnicos constantes da tabela de critérios de avaliação, seguindo a
ordem da lista de propostas habilitadas.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 

                            

Fechar