Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000004 4 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) no pagamento de precatórios judiciais (certidão emitida pelos Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, ou por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com a remessa da declaração para os citados tribunais, válida no mês da assinatura, e mediante consulta à Plataforma Transferegov.br. 12.7. Caso o cadastro no Transferegov.br esteja na situação pendente, deve o Órgão Estadual, Distrital ou Municipal promover a sua regularização sob pena da impossibilidade de celebração do convênio, conforme estabelecido no artigo 14, § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 Agosto de 2023. 13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 13.1. Os recursos financeiros serão liberados obedecendo ao previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de agosto de 2023, e serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados na forma da Lei. 13.2. Os recursos providos pela Concedente serão liberados em parcela única, quando da apresentação do(s) processo(s) licitatório(s) homologado(s) pelo Convenente e asubsequente aceite pela Concedente, assim como a equipe do Estação Juventude selecionada, conforme perfis estabelecidos no Caderno de Orientações 2017-2018. 14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o Convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio. 14.2. Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo Convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. 14.3. Os processos, documentos e informações referentes à execução de convênio não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União. 14.4. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Secretaria e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. 14.5. A execução do instrumento será acompanhada por um representante da Concedente ou mandatária, registrado no Transferegov.br, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. 14.6. Todos os atos referentes ao acompanhamento e fiscalização dos convênios deverão ser realizados e registrados no Transferegov.br. 15. VEDAÇÕES AO CONVÊNIO 15.1. Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União, é vedado: a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; c) Alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado; d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; e) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da Concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; g) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela Concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; h) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, na qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho e previamente aprovadas pela Concedente. 16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 16.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar o Edital, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo no Transferegov.br, devendo a Secretaria Nacional de Juventude julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis. A impugnação deve ser realizada exclusivamente pelo e-mail edital.estacaojuventude2025@presidencia.gov.br, com identificação de nome e CPF do(a) interessado(a). 17. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 17.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude. 17.2. A seleção de propostas não obriga a Secretaria Nacional de Juventude a firmar instrumento de transferência de recursos com qualquer dos proponentes, gerando apenas expectativa de direito, condicionada à aprovação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução do Programa. 17.3. O presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até 31 de dezembro de 2026, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria Nacional de Juventude, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 17.4. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhadas em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, exclusivamente para o seguinte e-mail: edital.estacaojuventude2025@presidencia.gov.br. 17.5. As informações referentes ao Chamamento Público, inclusive o seu resultado, permanecerão acessíveis no Transferegov.br por um período não inferior a 5 (cinco) anos, contados da data da divulgação do resultado final. 17.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Juventude. 18. ANEXOS 18.1. São anexos e fazem parte deste Edital: I - Anexo I - Caderno de Orientações - Programa Estação Juventude - 2017- 2018; II - Anexo II - Guia Operacional - Programa Estação Juventude - 2017; III - Anexo III - Projeto Estação Juventude - 2023; IV - Anexo IV - Mini Guia de Implementação Estação Juventude - 2023; V - Anexo V - Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023; VI - Anexo VI - Modelo de Plano de Trabalho - SNJ; VII - Anexo VII - Modelo de Termo de Referência; VIII - Anexo VIII - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica; IX - Anexo IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Contrapartida; X - Anexo X - Diretrizes para a Implantação do Laboratório de Economia Criativa; XI - Anexo XI - Acordo de Adesão - Plano Juventude Negra Viva. RONALD LUIZ DOS SANTOS Secretário Nacional de Juventude ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSAGU/AGU Nº 16, DE 29 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I, e o art. 21, § 5º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 44 da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, resolve: 1. Ficam convocados os candidatos nomeados pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 50, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de abril de 2025, e pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 51, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de maio de 2025, para realizar a escolha de vagas para definição das unidades de lotação, seguindo sua ordem de preferência, dentre as opções estabelecidas no Anexo I. 2. As opções deverão ser enviadas exclusivamente ao e-mail cogep.concurso@pgfn.gov.br, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Edital. 3. A atribuição de vagas seguirá a ordem de classificação dos candidatos nomeados pelas Portarias de que trata o item 1 deste Edital, consolidada no Anexo V da Portaria Interministerial MF/AGU nº 51, de 8 de maio de 2025, e, ainda, a preferência informada, conforme item 2. 4. Findo o processamento da escolha de vagas, a Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - COGEP/PGFN encaminhará a definição das unidades de lotação dos candidatos nomeados à Advocacia-Geral da União, para homologação. 5. O candidato que não atender à convocação, nos termos deste Edital, perde o direito à escolha de vaga. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO . .Unidade .Vagas . .Procuradoria da Fazenda Nacional no Acre .01 . .Procuradoria da Fazenda Nacional no Amazonas .02 . .Procuradoria da Fazenda Nacional no Amapá .01 . .Procuradoria da Fazenda Nacional em Roraima .03 . .Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Chapecó .01 . .Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional Sinop .01 SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - UASG 110096 Nº Processo: 00587001908202472. Objeto: Contratação de serviços contínuos de jardinagem, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes, EPIs, equipamentos e materiais, para atender as necessidades das unidades da Advocacia-Geral da União, em Natal/RN.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 30/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua de São Jorge, 240, 3º Andar, Recife - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/110096-5-90010-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/06/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Vide Edital e anexos.. RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO Pregoeira (SIASGnet - 29/05/2025) 110096-00001-2025NE000097 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 16/2025 - UASG 110161 Nº Processo: 00676.000938/2024-62. Inexigibilidade Nº 151/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIAO. Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.. Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender às necessidades da Advocacia-Geral da União, sede I, em Brasília/DF. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 14/05/2025 a . Valor Total: R$ 3.083.459,69. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 110097 Nº Processo: 00588.001510/2025-15. Pregão Nº 90008/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 4ª R EG I AO. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Serviços contínuos de assistente administrativo para atender as unidades da Advocacia- Geral da União no Estado de Santa Catarina, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/06/2025 a 01/06/2027. Valor Total: R$ 4.533.336,72. Data de Assinatura: 27/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 N° Processo: 53400-102276/2024-61. A pregoeira comunica aos interessados o resultado do Pregão Eletrônico n° 90007/2025, o qual sagrou-se vencedor o Licitante: BCB Pesquisa de Mercado Sociedade Limitada, CNPJ 46.228.585/0001-00. MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOSFechar