DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) no pagamento de precatórios judiciais (certidão emitida pelos Tribunal de Justiça,
Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, ou por declaração do chefe do Poder
Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com a remessa da declaração para os citados
tribunais, válida no mês da assinatura, e mediante consulta à Plataforma Transferegov.br.
12.7. Caso o cadastro no Transferegov.br esteja na situação pendente, deve
o Órgão Estadual, Distrital ou Municipal promover a sua regularização sob pena da
impossibilidade de celebração do convênio, conforme estabelecido no artigo 14, § 4º, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 Agosto de 2023.
13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1. Os recursos financeiros serão liberados obedecendo ao previsto na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de agosto de 2023, e serão depositados e
geridos na conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições
financeiras controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados na forma da Lei.
13.2. Os recursos providos pela Concedente serão liberados em parcela única,
quando da apresentação do(s) processo(s) licitatório(s) homologado(s) pelo Convenente
e asubsequente aceite pela Concedente, assim como a equipe do Estação Juventude
selecionada, conforme perfis estabelecidos no Caderno de Orientações 2017-2018.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de
forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto,
respondendo o Convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do convênio.
14.2. Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático
pelo Convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
14.3. Os processos, documentos e informações referentes à execução de
convênio não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas
concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da
União.
14.4. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação da Secretaria e dos órgãos de controle interno e externo do
Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
14.5. A execução do instrumento será acompanhada por um representante da
Concedente ou mandatária, registrado no Transferegov.br, que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas
necessárias à regularização das falhas observadas.
14.6. Todos os atos referentes ao acompanhamento e fiscalização dos
convênios deverão ser realizados e registrados no Transferegov.br.
15. VEDAÇÕES AO CONVÊNIO
15.1. Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de
Contas da União, é vedado:
a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do
objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade
do objeto contratado;
d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade
diversa da estabelecida no instrumento;
e) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente da Concedente e desde que o
fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
g) Realizar despesas com taxas
bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto,
no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela
Concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
h) Realizar despesas com publicidade,
salvo a de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, na qual não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho e
previamente aprovadas pela Concedente.
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar o Edital, por escrito, em até
2 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo no Transferegov.br, devendo a Secretaria
Nacional de Juventude julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis. A
impugnação 
deve 
ser 
realizada 
exclusivamente 
pelo 
e-mail
edital.estacaojuventude2025@presidencia.gov.br, com identificação de nome e CPF do(a)
interessado(a).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico
da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude.
17.2. A seleção de propostas não obriga a Secretaria Nacional de Juventude
a firmar instrumento de transferência de recursos com qualquer dos proponentes,
gerando apenas expectativa de direito, condicionada à aprovação da área técnica
responsável pelo acompanhamento da execução do Programa.
17.3. O presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até 31 de dezembro
de 2026, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
seja por decisão unilateral da Secretaria Nacional de Juventude, seja por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente
necessárias, deverão ser encaminhadas em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data
limite 
de 
envio 
da 
proposta, 
exclusivamente 
para 
o 
seguinte 
e-mail:
edital.estacaojuventude2025@presidencia.gov.br.
17.5. As informações referentes ao Chamamento Público, inclusive o seu
resultado, permanecerão acessíveis no Transferegov.br por um período não inferior a 5
(cinco) anos, contados da data da divulgação do resultado final.
17.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
dirimidos pela Secretaria Nacional de Juventude.
18. ANEXOS
18.1. São anexos e fazem parte deste Edital:
I - Anexo I - Caderno de Orientações - Programa Estação Juventude - 2017-
2018;
II - Anexo II - Guia Operacional - Programa Estação Juventude - 2017;
III - Anexo III - Projeto Estação Juventude - 2023;
IV - Anexo IV - Mini Guia de Implementação Estação Juventude - 2023;
V - Anexo V - Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023;
VI - Anexo VI - Modelo de Plano de Trabalho - SNJ;
VII - Anexo VII - Modelo de Termo de Referência;
VIII - Anexo VIII - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
IX - Anexo IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Contrapartida;
X - Anexo X - Diretrizes para a Implantação do Laboratório de Economia
Criativa;
XI - Anexo XI - Acordo de Adesão - Plano Juventude Negra Viva.
RONALD LUIZ DOS SANTOS
Secretário Nacional de Juventude
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSAGU/AGU Nº 16, DE 29 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I, e o art. 21, § 5º, da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art.
44 da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, resolve:
1. Ficam convocados os candidatos nomeados pela Portaria Interministerial
MF/AGU nº 50, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia
22 de abril de 2025, e pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 51, de 8 de maio de
2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de maio de 2025, para realizar a
escolha de vagas para definição das unidades de lotação, seguindo sua ordem de
preferência, dentre as opções estabelecidas no Anexo I.
2. 
As 
opções
deverão 
ser 
enviadas 
exclusivamente
ao 
e-mail
cogep.concurso@pgfn.gov.br, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Edital.
3. A atribuição de vagas seguirá a ordem de classificação dos candidatos
nomeados pelas Portarias de que trata o item 1 deste Edital, consolidada no Anexo V
da Portaria Interministerial MF/AGU nº 51, de 8 de maio de 2025, e, ainda, a
preferência informada, conforme item 2.
4. Findo o processamento da escolha de vagas, a Coordenação de Gestão de
Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - COGEP/PGFN encaminhará a
definição das unidades de lotação dos candidatos nomeados à Advocacia-Geral da
União, para homologação.
5. O candidato que não atender à convocação, nos termos deste Edital,
perde o direito à escolha de vaga.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
.
.Unidade
.Vagas
.
.Procuradoria da Fazenda Nacional no Acre
.01
.
.Procuradoria da Fazenda Nacional no Amazonas
.02
.
.Procuradoria da Fazenda Nacional no Amapá
.01
.
.Procuradoria da Fazenda Nacional em Roraima
.03
.
.Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Chapecó
.01
.
.Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional Sinop
.01
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - UASG 110096
Nº Processo: 00587001908202472. Objeto: Contratação de serviços contínuos
de jardinagem, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e
fornecimento de uniformes, EPIs, equipamentos e materiais, para atender as necessidades
das unidades da Advocacia-Geral da União, em Natal/RN.. Total de Itens Licitados: 3. Edital:
30/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua de São Jorge, 240,
3º Andar, Recife - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/110096-5-90010-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 30/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 16/06/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Vide Edital e anexos..
RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO
Pregoeira
(SIASGnet - 29/05/2025) 110096-00001-2025NE000097
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 16/2025 - UASG 110161
Nº Processo: 00676.000938/2024-62.
Inexigibilidade 
Nº 
151/2024. 
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
REGIONAL 
DE
ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIAO.
Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.. Objeto:
Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender às necessidades
da Advocacia-Geral da União, sede I, em Brasília/DF.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 14/05/2025 a . Valor
Total: R$ 3.083.459,69. Data de Assinatura: 14/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 110097
Nº Processo: 00588.001510/2025-15.
Pregão Nº 90008/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 4ª
R EG I AO.
Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto:
Serviços contínuos de assistente administrativo para atender as unidades da Advocacia-
Geral da União no Estado de Santa Catarina, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/06/2025 a
01/06/2027. Valor Total: R$ 4.533.336,72. Data de Assinatura: 27/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025
N° Processo: 53400-102276/2024-61.
A pregoeira comunica aos interessados o resultado do Pregão Eletrônico n°
90007/2025, o qual sagrou-se vencedor o Licitante: BCB Pesquisa de Mercado Sociedade
Limitada, CNPJ 46.228.585/0001-00.
MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS

                            

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