Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000016 16 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 V- Incentivar a participação de múltiplos agentes na concepção e execução de políticas públicas que visam ao combate à desigualdade socioespacial nos territórios periféricos; e VI- Comunicar as prioridades do Governo Federal para os territórios periféricos. 3. CATEGORIAS DO PRÊMIO 3.1. As categorias deste prêmio refletem as prioridades da Secretaria Nacional de Periferias (SNP) na redução das desigualdades sociais e econômicas das periferias e na qualificação e transformação desses territórios. 3.2. Para os eixos iniciativas populares e iniciativas de assessorias técnicas, as inscrições se dividem nas 06 (seis) categorias a seguir: 3.2.1. Planos populares, cartografia social e produção cidadã de dados; Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a apoiar experiências lideradas por organizações que desenvolvam metodologias e práticas de leitura territorial, propostas de gestão e desenvolvimento territorial, fundamentadas nos saberes e necessidades de quem habita o território da intervenção. As iniciativas elegíveis incluem: I- planos ou Projetos Populares: Abordagens alternativas e/ou autogeridas para o planejamento urbano, envolvendo planos ou projetos de Urbanização, Regularização Fundiária, entre outros, podendo ou não estarem inseridos em contextos de ameaça de remoção e/ou em Zonas/Áreas Especiais de Interesse Social (ZEIS/AEIS); II- processos e Mapeamentos Comunitários Colaborativos: Métodos de cartografia social, contra-cartografias, ativismos cartográficos e cartografia afetiva com a participação ativa das comunidades na produção compartilhada de conhecimento. Processos que fomentam o engajamento comunitário, permitindo que os membros das comunidades participem, liderem e inovem na criação de mapas que refletem suas realidades e perspectivas; e III- geração cidadã de dados: censos comunitários e outros levantamentos locais. 3.2.2. Justiça territorial e direito à cidade; Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a fortalecer o direito à cidade e garantir o acesso à justiça para todas as pessoas, focando em questões como a segurança da posse e a função social da terra e da propriedade. Esta categoria também abrange iniciativas dedicadas a promoção dos direitos humanos. As iniciativas elegíveis incluem: I- promoção do Direito à Cidade e Acesso à Justiça: Iniciativas que visam fortalecer o direito à cidade e promover o acesso à justiça para todos, incluindo esforços para prevenir despejos forçados. Isso pode envolver campanhas de sensibilização, ações afirmativas e oficinas destinadas a combater injustiças territoriais e urbanas; II- segurança da Posse e Função Social da Terra: Iniciativas que visam garantir a segurança da posse, destacar a importância da função social da terra, promovendo práticas que assegurem o direito à moradia e à utilização consciente do solo urbano; III- fóruns e Plataformas de Mobilização Comunitária: Iniciativas que visam constituir fóruns, comitês populares ou outros tipos de plataformas propositivas, a partir dos quais são elaboradas e/ou experimentadas propostas de políticas e intervenções territoriais a partir das populações periféricas; IV- iniciativas que previnam a violação de direitos humanos e de combate à violência e discriminação racial, de gênero, às pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, idosos, população LGBTQIAPN+ e pessoas em cumprimento de pena ou egressas do sistema prisional, entre outros; e V- Iniciativas de Segurança Comunitária: Projetos que trabalham para melhorar a segurança e a paz social em periferias e favelas, focando no acesso à justiça, na garantia de direitos e na prevenção social da violência. Programas de mediação de conflitos, mediação comunitária, justiça restaurativa, balcão de direitos, oficinas socioculturais e projetos em parceria com as forças de segurança pública ou outras instituições públicas, numa perspectiva de atuação comunitária, de proximidade e preventiva, de modo a garantir que a atuação policial e do poder público em geral preserve a segurança e os direitos de toda a comunidade. 3.2.3. Gestão comunitária: Justiça climática, Prevenção e Redução de riscos nas periferias urbanas; Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a promoção da justiça socioambiental, a redução de riscos e o enfrentamento das mudanças climáticas nos territórios periféricos por meio do desenvolvimento de tecnologias sociais de base comunitária. As iniciativas elegíveis incluem: I- mapeamento comunitário de risco: Iniciativas que visam o envolvimento comunitário para diagnóstico local de situações de risco e pessoas vulneráveis, assim como de áreas seguras, rotas de fuga e abrigos em caso de emergência; II- gestão comunitária de risco: Iniciativas que visam o desenvolvimento de planos comunitários de prevenção de risco de desastre e de proteção em situação de emergência que orientem a comunidade para ações como pequenas obras em seu território, desenho de rotas de fuga, etc; III- infraestruturas locais para redução de risco: Iniciativas que visam a concepção, construção e gestão de sistemas de acesso à água, saneamento básico, gestão de resíduos e drenagem, contenção de encostas que orientem a comunidade em estratégia de prevenção e mitigação de riscos climáticos como inundações, deslizamentos, seca/estiagem, ondas de calor, vetores de doenças; IV- soluções sustentáveis para redução de risco: Iniciativas que visam revegetação, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, execução de jardins de chuva, telhados verdes, captação de água da chuva, entre outras soluções baseadas na natureza que colaborem para redução de risco de desastre e adaptação à mudança do clima nas periferias; e V- organização comunitária para redução de risco e adaptação climática: iniciativas de mobilização, articulação e organização coletiva que fortalecem as ações locais de redução de risco e/ou representam as demandas da comunidade junto a instituições públicas e privadas na defesa de pautas de redução de risco e adaptação à mudança do clima nos territórios periféricos. 3.2.4. Ocupação e transformação dos espaços periféricos; Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a ocupação, produção, transformação e/ou gestão de espaços comuns, moradias, equipamentos coletivos públicos ou comunitários. Iniciativas que criam espaços, consideram as moradias existentes ou se apropriam de antigos espaços vazios, subutilizados e abandonados, ressignificando suas formas de uso. Esta categoria também abrange iniciativas que, na gestão desses espaços e na promoção de serviços e atividades culturais, de saúde, educacionais e de segurança alimentar, tenham um modelo participativo e autogestionário. Em relação às habitações, esta categoria também abrange iniciativas coletivas de melhoria das condições de moradia, mobilizando e articulando práticas e saberes construtivos populares e técnicos, adequados às necessidades e desafios de cada contexto socioterritorial. As iniciativas elegíveis incluem: I- revitalização de Espaços Abertos: Iniciativas que visam a ocupação e/ou transformação de espaços livres, como praças, parques, ruas, vielas, escadarias, passagens, margens de cursos d'água, envolvendo desde festivais, performances e eventos culturais, artísticos e esportivos temporários ou sazonais, até projetos de reforma e transformação permanentes, como a constituição de hortas comunitárias, espaços de convivência, entre outros; II- gestão Participativa de Equipamentos Públicos: Iniciativas que visam a criação e gestão comunitária, autogestionária, co-gestionária ou participativa de equipamentos comunitários ou públicos, como creches, escolas, bibliotecas, centros de saúde, farmácias, centros culturais, restaurantes e cozinhas comunitárias; III- melhorias Habitacionais Comunitárias: Iniciativas que visam reforma e ampliação de residências, tornando-as mais seguras, confortáveis e econômicas em termos de uso de água e energia. Esta categoria também abrange adaptações para atender melhor às necessidades das famílias até aquelas que engajam a comunidade, como mutirões de construção e o uso de bancos comunitários que fornecem materiais e ferramentas, ou seja, ações que fortalecem o senso de comunidade e promovem a gestão local realizada pelos próprios moradores; e IV- capacitação e Experimentação em Construção Sustentável: Oferecem treinamento e oportunidades para explorar técnicas e métodos construtivos inovadores, incluindo práticas de bioconstrução, que priorizam a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente. 3.2.5. Economia e redes solidárias; Esta categoria abrange iniciativas dedicadas ao fomento da economia periférica, valorizando as vocações e potencialidades locais e promovendo a geração de trabalho e renda, de maneira solidária e coletiva. São valorizadas especialmente as iniciativas que contribuem para o fortalecimento das redes e vínculos territoriais. As iniciativas elegíveis incluem: I- redes de Produção e Acesso a Alimentos Saudáveis: Iniciativas que visam a constituição de redes de produção, distribuição e acesso a alimentos saudáveis, articulando pequenos produtores e atendendo populações em situação de insegurança alimentar; II- iniciativas de Economia Compartilhada: Feiras de troca, bancos comunitários e moedas sociais; III- projetos de Capacitação em Economia Solidária: Redes de empreendimentos de economia solidária com base territorial, turismo de base comunitária, capacitação para empreendimentos de economia solidária; e IV- reaproveitamento e Reciclagem de Materiais: Iniciativas que visam práticas sustentáveis através da reutilização e reciclagem de materiais, contribuindo para a redução de resíduos e o incentivo à economia circular. 3.2.6. Cultura e identidade periférica: Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a ações que valorizam e promovem a cultura e a identidade das comunidades periféricas, reconhecendo e fortalecendo suas expressões culturais, resgate e/ou preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos territórios periféricos. Esta categoria também abrange iniciativas que buscam ampliar a visibilidade de práticas artísticas, tradições e narrativas que definem o tecido social dos territórios periféricos urbanos. As iniciativas elegíveis incluem: I- Preservação e Promoção das Expressões Culturais Locais: Projetos dedicados a apoiar e divulgar manifestações culturais de comunidades periféricas, como música, dança, artes visuais, teatro e literatura; II- Iniciativas de Educação Cultural e Artística: Programas que oferecem educação e formação em diversas áreas artísticas, capacitando membros das comunidades periféricas a explorar e desenvolver suas habilidades criativas; III-Eventos e Festivais Comunitários: Organização de eventos que celebram a identidade cultural das periferias, criando espaços para a expressão artística e facilitando o diálogo entre diversas comunidades; IV- Projetos de Documentação e Mídia: Iniciativas que documentam e disseminam histórias e tradições periféricas, usando mídias digitais e tradicionais para compartilhar essas narrativas com um público mais amplo; V- Museus Territoriais ou Comunitários: Estabelecimentos que exibem e preservam o patrimônio cultural material e imaterial das periferias, destacando suas histórias e lutas; VI- Resgate e Disseminação de Saberes Tradicionais: Projetos voltados para o resgate e a promoção de conhecimentos, costumes e práticas tradicionais dos territórios periféricos; e VII- Mostras e Exposições Temáticas: Exposições que exploram temas relacionados ao resgate e à valorização da memória e da história territorial, promovendo uma maior conscientização sobre a importância cultural da periferia. VIII- Comunicação Popular e Inclusão Digital: Iniciativas voltadas à valorização das vozes periféricas por meio de estratégias de comunicação popular e comunitária, promovendo o acesso à informação, à inclusão digital e ao fortalecimento de redes sociotécnicas nos territórios. São contemplados projetos de mídia comunitária (como rádios, jornais, podcasts, canais de vídeo e mídias digitais), formação em comunicação popular, produção de conteúdos que expressem identidades e lutas territoriais, bem como ações de educação popular e democratização do uso das tecnologias da informação e comunicação. 3.3. Para o eixo de iniciativas de entes públicos governamentais, são aceitas inscrições que abrangem uma ampla gama de esforços institucionais voltados à melhoria das periferias urbanas. Iniciativas que incluam: I- a criação de normas (leis, decretos, portarias, etc.), ritos, padrões e manuais destinados a institucionalizar políticas públicas que incorporem os territórios e populações periféricas, promovendo a equidade e a participação comunitária nos processos decisórios; II- propostas relacionadas à estruturação administrativa e programática dedicada a territórios periféricos, incluindo a implementação de estratégias para a inclusão social, econômica e ambiental. Estas podem ser estruturadas como marcos legais inovadores ou programas sustentáveis de longo prazo que representem uma mudança de paradigma no ambiente institucional local; III- planos e projetos que envolvem a urbanização de favelas, melhorias urbanas e habitacionais, regularização fundiária, prevenção de riscos, e a segurança da posse. Tais iniciativas devem se destacar pela qualidade integrada de suas soluções, custo-benefício, inovações tecnológicas e participação social, contribuindo para ambientes urbanos mais seguros, resilientes e sustentáveis. Valoriza-se, especialmente, estratégias que promovam concursos públicos de projetos, formação de equipes multidisciplinares e a construção participativa dos processos; e IV- execução de obras significativas nos territórios periféricos, resultando em melhorias tangíveis na qualidade de vida das comunidades. Isso inclui urbanização, contenção de encostas, drenagem urbana, infraestruturas de mobilidade urbana, habitação popular, entre outros. O processo de avaliação considera o projeto desde sua concepção até a execução, incluindo a inclusão comunitária e a sustentabilidade das soluções adotadas. 4. QUEM PODE PARTICIPAR 4.1. Poderão participar como proponente: I- Eixo iniciativas populares: - Pessoas Jurídicas (com CNPJ ativo) sem fins lucrativos; e - Grupos e/ou coletivos sem CNPJ, na figura de Pessoa Física que o represente. a) No caso de iniciativas cujo proponente é Pessoa Jurídica, no momento da inscrição, deverá ser indicada uma pessoa responsável pela iniciativa, que a representará perante esse concurso, inclusive nas questões financeiras. b) No caso de iniciativas cujo proponente é grupo e/ou coletivo sem CNPJ, deverá ser relacionado, no momento da inscrição, a figura da Pessoa Física que o represente e os nomes dos integrantes da equipe, não sendo permitida alteração de nomes dos integrantes do grupo após esse ato. II- Eixo iniciativas de assessorias técnicas: - Pessoas Jurídicas (com CNPJ ativo). III- Eixo iniciativas de entes públicos governamentais: - Órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo, dos estados, DF ou municípios, e consórcios públicos. 5. VEDAÇÕES 5.1. Para todos os eixos deste edital, é vedada a participação de iniciativas que: I- não sejam desenvolvidas em territórios periféricos ou voltadas para benefício direto desses territórios; II- envolvam parcerias com organizações que tenham histórico de violação de direitos humanos, trabalhistas ou ambientais; III- iniciativas cuja realização seja objeto de contrato vigente ou similar entre o proponente da iniciativa e o Ministério das Cidades e; IV- iniciativas geridas ou protagonizadas pelo Governo Federal.Fechar