DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. Para o eixo iniciativas populares, é vedada a participação de:
I- Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
III- instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); e
IV- Iniciativas protagonizadas por entidades públicas de qualquer esfera governamental;
V- Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
a) membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União;
b) agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental;
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Ministério das Cidades e seu dirigentes, ou seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
d) servidor público do Ministério das Cidades, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e
e) membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
5.3. Para o eixo iniciativas de assessorias técnicas é vedada a participação de:
I- Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI);
II- instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
III- Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002;
IV- Entidades públicas de qualquer esfera governamental;
V- Iniciativas protagonizadas por entidades públicas de qualquer esfera governamental;
VI- Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes;
a) membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União;
b) agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental;
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Ministério das Cidades e seu dirigentes, ou seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
d) servidor público do Ministério das Cidades, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
e) pessoas Jurídicas de direito público; e
f) membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
6. ETAPAS DO CONCURSO
. .DAT A
.O QUE ACONTECE
. .21/05/2025 a 30/05/2025
.Lançamento do Edital
. .15/05/2025 a 31/07/2025
.
Orientações
.Realização de reuniões virtuais com o objetivo de passar orientações
sobre as etapas de inscrição no prêmio. Os vídeos ficarão disponíveis
para consulta na Plataforma Mapa das Periferias.
. .16/06/2025 a 27/07/2025
.Inscrição
.Recebimento das inscrições por meio de preenchimento e envio de
formulário eletrônico específico na Plataforma Mapa das Periferias.
. .05/08/2025 a 15/09/2025
.Período de avaliação das iniciativas
.Período de avaliação das iniciativas por parte da Comissão
Julgadora
. .Até 29/09/2025
.Resultado Preliminar do Julgamento
.Resultado da análise, avaliação e classificação das iniciativas pela
Comissão Julgadora, de caráter meritório e eliminatório
. .02/10/2025 a 06/10/2025
.Recurso do Resultado Preliminar do Julgamento
.Recebimento dos recursos referentes ao julgamento preliminar das
iniciativas
. .Até 17/10/2025
.Resultado do julgamento
.Após análise dos recursos
. .Até 21/10/2025
.
Divulgação da Lista de Habilitados
.Confirmação de que as inscrições resultantes do Julgamento estão de
acordo com os requisitos do edital.
. .Até 31/10/2025
.Resultado Final (Selecionados)
.Publicação do Resultado Final do Julgamento das Iniciativas no Diário
Oficial da União, e da Etapa de Habilitação
. .
Premiação
.Depósito do valor
do prêmio nas contas
bancárias dos/as
proponentes vencedores, indicadas no ato de inscrição
. .Votação Popular
.A etapa de votação popular tem por objetivo estimular a participação
da sociedade civil no Eixo de Iniciativas populares. Após o resultado
final, as vencedoras desta etapa receberão certificado específico e
acesso a ações de fortalecimento institucional.
7. INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de um formulário virtual, disponível no site do Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio). É imprescindível que
todas as perguntas sejam respondidas de maneira adequada. A justificativa das respostas será avaliada com base nos documentos anexados ao final do formulário, que podem incluir
arquivos em PDF, links para redes sociais e vídeos em plataformas virtuais, como YouTube, Vimeo ou similares.
7.2. O proponente deverá indicar um único eixo e uma única categoria relacionada no item 3 deste edital para a qual concorrerá.
7.3. Cada iniciativa poderá ser inscrita apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais recente.
7.4. É permitida a inscrição de mais de uma iniciativa por proponente, porém apenas a iniciativa mais bem pontuada entre as selecionadas poderá ser premiada,
independentemente da categoria.
7.5. As inscrições serão efetuadas no período localizado no capítulo 6 exclusivamente na Plataforma Mapa das Periferias.
7.6. Para o envio da inscrição, são necessárias as seguintes informações:
I- indicação da localização da iniciativa (endereço ou nome da comunidade, bairro, município);
II- apresentação do trabalho desenvolvido de forma que permita as pessoas avaliadoras conhecerem a iniciativa inscrita respondendo minimamente "quais atividades são desenvolvidas,
quanto tempo de atuação, qual o público-alvo e principais resultados". Para isto a iniciativa poderá escolher as melhores formas de apresentação, podendo ser enviado os seguintes materiais:
a) documento em formato PDF, com no máximo 10 páginas com resolução adequada para visualização em tela;
b) link para o vídeo descrevendo a iniciativa - que deverá ter, idealmente, até 2 (dois) minutos de duração. Caso exceda esse tempo, a avaliação considerará apenas os primeiros
2 (dois) minutos, ou o tempo indicado do vídeo de até 2 (dois) minutos. Além disso, o vídeo deverá estar hospedado publicamente em uma plataforma virtual, como YouTube ou Vimeo.
c) link para acesso às redes sociais da iniciativa, quando houver.
III- para Pessoa Física: documento de identificação com foto e CPF (documento válido como RG, CNH etc.) do responsável pela iniciativa, e-mail e telefone para contato; e
IV- para Pessoa Jurídica: documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.7. Ao se inscrever, o proponente deverá declarar que:
I- é o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo
exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
II- as peças promocionais relacionadas à premiação possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social e não trazem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem possuem conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;
III- se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de sua total responsabilidade,
e autoriza o Ministério das Cidades a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição, responsabilizando-se integralmente pelos documentos e materiais apresentados;
IV- não há ocorrência de vedações previstas no item 5 e seus subitens;
V- receberá representante ou visita do Ministério das Cidades, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a Secretaria Nacional de Periferias considere pertinente; e
VI- mencionará em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa periférica, o nome do Ministério das Cidades e de eventuais parceiros, de acordo com os padrões
de identidade visual fornecidos pelo Ministério das Cidades.
7.8. Ao se inscrever, o proponente deverá autorizar que:
I- concorda expressamente que a iniciativa poderá ser inserida/apresentada publicamente no "Mapa das Periferias", de acordo com a localização informada; e
II- concorda com o uso de sua ideia principal, do modelo de implementação e dos demais procedimentos técnicos necessários para o seu desenvolvimento. Esses elementos
podem ser incorporados aos programas e ações da Secretaria Nacional de Periferias. O proponente da iniciativa, seja Pessoa Física ou Jurídica não terão direito a nenhum valor adicional
ao já recebido como premiação, incluindo direitos autorais.
8. JULGAMENTO DAS INICIATIVAS
8.1. Compete à SNP o julgamento das candidaturas, por meio de Comissão Julgadora, especialmente designada para este fim, composta por servidores públicos, lideranças sociais
com atuação reconhecida na área e/ou especialistas com atuação nas políticas públicas relacionadas às categorias dispostas no item 3, em consonância com o disposto no art. 37, § 1o, inciso
II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8.2. A Comissão Julgadora atribuirá nota a cada iniciativa avaliada, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
.
EIXO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
P ES O
.P O N T U AÇ ÃO
. .
.
.
.1,00
.0,75
.0,50
.0,25
.0,00
.
INICIATIVAS POPULARES
.Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui
significativamente 
para 
a 
redução 
das
desigualdades e melhoria das condições de
vida no território periférico?
.3
.
.
.
.
.
.
.Engajamento e Participação Comunitária: A
iniciativa
demonstra 
efetiva
atuação
em
parceria com outros atores do território na
concepção,
planejamento e
execução
das
atividades?
.2,5
.
.
.
.
.
.
.Preservação Cultural e Identidade: A iniciativa
efetivamente preserva e valoriza a cultura e
identidade local, fortalecendo o orgulho
territorial e o sentimento de pertencimento
entre os moradores?
.2
.
.
.
.
.
.
.Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove
justiça e inclusão social, destacando-se pelo
envolvimento de grupos vulneráveis como
mulheres, 
população 
negra, 
LGBTQIAPN+,
pessoas 
com 
deficiência, 
indígenas,
quilombolas, entre outras vulnerabilidades?
.1,5
.
.
.
.
.

                            

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