DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.Replicabilidade: 
As 
tecnologias 
sociais
desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em
outros contextos similares ou aplicáveis em
políticas públicas?
.1
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.NOTA FINAL
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INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS
.Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui
significativamente 
para 
a 
redução 
das
desigualdades e melhoria das condições de
vida no território periférico?
.3
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.Capacidade de atuação em rede: A assessoria
demonstra efetiva atuação em parceria com
outros atores do território?
.2,5
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.Protagonismo 
Periférico: 
A 
assessoria
implementa 
suas 
atividades
com 
o 
co-
protagonismo dos agentes locais do território,
na concepção, planejamento e execução das
atividades?
.2
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.Popularização do conhecimento: A iniciativa
facilita efetivamente o compartilhamento e a
troca de
saberes entre
os membros
da
comunidade, utilizando métodos acessíveis e
inclusivos?
.1,5
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.Replicabilidade: 
As 
tecnologias 
sociais
desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em
outros contextos similares ou aplicáveis em
políticas públicas?
.1
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.NOTA FINAL
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INICIATIVAS 
DE 
ENTES 
PÚBLICOS
G OV E R N A M E N T A I S
.Efetividade das Políticas Implementadas: As
políticas públicas implementadas pela entidade
têm resultado em melhorias substanciais nas
condições de vida dos territórios periféricos?
.3
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.Inovação
em
Gestão Pública:
As
práticas
inovadoras introduzidas pela
entidade são
replicáveis e
têm potencial
para serem
adotadas em outros contextos ou políticas
públicas?
.2,5
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.Protagonismo 
Periférico:
A 
iniciativa
é
implementada com o co-protagonismo dos
agentes locais do território, na concepção,
planejamento e execução das atividades?
.2
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.Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove
justiça e inclusão social, destacando-se pelo
envolvimento de grupos vulneráveis como
mulheres, 
população 
negra, 
LGBTQIAPN+,
pessoas 
com 
deficiência, 
indígenas,
quilombolas, entre outras vulnerabilidades?
.1,5
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.
.Popularização do conhecimento: A iniciativa
facilita efetivamente o compartilhamento e a
troca de
saberes entre
os membros
da
comunidade, utilizando métodos acessíveis e
inclusivos?
.1
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.NOTA FINAL
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8.3. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão Julgadora, que atribuirão notas entre 0 (zero) e 1 (um) ponto, sendo:
I- 1,00: atende plenamente ao critério;
II- 0,75: atende satisfatoriamente ao critério;
III- 0,50: atende parcialmente ao criteìrio;
IV- 0,25: atende insatisfatoriamente ao criteìrio; e
V- 0,00 (zero): não atende ao criteìrio.
8.4. A nota final de cada iniciativa será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples das notas dos avaliadores, aplicados os pesos.
8.5. As iniciativas que não atenderem aos requisitos dos eixos dispostos no item 1.1 serão desclassificadas e não será atribuída nota pela Comissão Julgadora.
8.6. Em relação ao eixo iniciativa de entes públicos governamentais, a Comissão Julgadora poderá optar por não premiar trabalhos, quando entender que nenhum dos inscritos
tenha qualidade satisfatória ou os trabalhos sejam inadequados aos temas.
8.7. Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos pela Comissão Julgadora, devendo o trabalho desse grupo ser registrado em ata.
8.8. Serão classificadas as iniciativas que obtiverem nota final mínima de 50% do total da pontuação, em ordem decrescente das notas finais, com menção à região brasileira onde
está situada. O resultado preliminar do julgamento das propostas será divulgado no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
8.9. Entende-se por iniciativas selecionadas aquelas que tiverem obtido as maiores notas entre as iniciativas classificadas no seu eixo, independente da categoria, conforme o
número de premiados previsto por eixo.
8.10. Com o objetivo de minimizar as desigualdades regionais e garantir a diversidade nacional, foram estabelecidas cotas mínimas regionais para o julgamento das INICIATIVAS POPULARES
e INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS do prêmio. As cotas são estabelecidas para assegurar representatividade regional, sem prejuízo da concorrência geral. As cotas são as seguintes:
I- para o eixo de iniciativas populares, serão selecionadas, no mínimo, 39 (trinta e nove) iniciativas do Nordeste e 21 (vinte e uma) do Norte; e
II- para o eixo de iniciativas de assessorias técnicas, serão selecionadas, no mínimo, 6 (seis) iniciativas do Nordeste e 4 (quatro) do Norte.
8.11. Caso o número de iniciativas classificadas ao final do julgamento das propostas nas regiões elencadas pelo item 8.10 seja inferior ao mínimo previsto no item, os prêmios
passarão para a concorrência geral.
8.12. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura que tenha apresentado, respectivamente, maior pontuação dos avaliadores no critério
1, maior pontuação dos avaliadores no critério 2, e assim sucessivamente.
8.13. Ao proponente será facultada a interposição de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Resultado Preliminar do
Julgamento das Iniciativas, obrigatoriamente por meio da Plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), mediante apresentação de justificativa.
8.14. Comissão Julgadora poderá reconsiderar sua avaliação original, devendo encaminhar seu julgamento ao Secretário da Secretaria Nacional das Periferias, autoridade superior,
que deverá proferir a decisão final no prazo máximo de 13 (treze) dias úteis contados a partir da submissão do recurso, mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal do
Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), o Resultado Final do Julgamento das Iniciativas, contendo a relação das iniciativas classificadas, em ordem decrescente das
notas finais, com menção à região brasileira onde está situada, e das iniciativas selecionadas para recebimento do prêmio.
8.15. As demais iniciativas classificadas poderão ser premiadas caso haja disponibilidade orçamentária e financeira e interesse da administração pública, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o prazo de 2 (dois) anos.
9.1 HABILITAÇÃO
9.1. Compete à SNP a habilitação das candidaturas, por meio de Comissão de Habilitação, especialmente designada para este fim.
9.2. Participarão do processo de Habilitação somente as iniciativas mais bem classificadas em cada eixo, considerando a quantidade de prêmios a serem concedidos, acrescida de 20% de iniciativas.
9.3. A Habilitação das propostas será realizada pela Comissão de Habilitação que deverá verificar:
I- se o proponente declarou no ato da inscrição não incorrer nas vedações do item 5 do presente edital; e
II- no caso de proponente Pessoa Jurídica, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade jurídica, por intermédio da verificação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
9.4. O resultado preliminar da Habilitação será divulgado pela SNP no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
9.5. Aos/Às proponentes será facultada a interposição de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar
da habilitação, obrigatoriamente por meio da plataforma Mapa das Periferias.
9.6. A Comissão de Habilitação poderá reconsiderar sua avaliação original devendo encaminhar ao Secretário da Secretaria Nacional das Periferias, autoridade superior, que deverá proferir a decisão final
no prazo máximo de 13 (treze) dias úteis contados a partir da submissão do recurso, mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
10. SELEÇÃO
10.1. O processo de seleção tem como objetivo identificar as propostas que melhor atendem aos critérios estabelecidos e que apresentam maior potencial de impacto social nas
comunidades atendidas. É importante ressaltar que a seleção ocorrerá de forma transparente e justa, garantindo a equidade entre todos os participantes.
10.2. Após o julgamento das propostas e a conclusão da etapa de habilitação, a publicação da seleção das iniciativas será realizada no Diário Oficial da União e na plataforma
Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
11. PRÊMIOS
11.1. Os prêmios serão divididos por eixo, conforme a seguinte distribuição:
I- 150 (cento e cinquenta) prêmios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo iniciativas populares;
II- 25 (vinte e cinco) prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo iniciativas de assessorias técnicas; e
III- serão concedidos 3 (três) prêmios simbólicos, cada um composto por um troféu, aos órgãos responsáveis pelas iniciativas premiadas. Os prêmios serão distribuídos entre as
iniciativas que obtiverem as 1ª, 2ª e 3ª colocações na categoria iniciativas de entes públicos governamentais.
11.2. Os entes públicos governamentais premiados poderão receber visita da equipe técnica da Secretaria Nacional de Periferias, com vistas a desenvolver publicação específica
das suas experiências, de modo a inspirar outras gestões públicas a replicar iniciativas semelhantes.
12. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
12.1. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de seu pagamento.
12.2. Para Pessoas Jurídicas, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre a instituição premiada, que deve efetuá-lo após o recebimento do valor bruto do
prêmio. Além disso, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS é condição para o pagamento do prêmio.
12.3. Para Pessoas Físicas, incidirá o recolhimento direto na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física vigente no ato de pagamento.
12.4. Caso ocorra a impossibilidade de recebimento do prêmio pelo proponente de iniciativa selecionada na data do pagamento, os recursos serão destinados à próxima iniciativa
da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação de cada eixo.
12.5. O prêmio será pago ao proponente da iniciativa selecionada por meio de ordem bancária. Para isso, o proponente deverá informar o banco, a agência e a conta vinculada
ao CPF da Pessoa Física representante do grupo ou coletivo, ou ao CNPJ da instituição proponente, não podendo haver, neste ato, substituição de pessoa premiada.
12.6. A organização do Prêmio Periferia Viva não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de divisão do prêmio entre os integrantes das iniciativas premiadas.
13. VOTAÇÃO POPULAR
13.1. Findado o processo de seleção do Prêmio Periferia Viva e publicada a lista final de iniciativas premiadas, a Secretaria Nacional de Periferias promoverá uma etapa de votação popular,
com o objetivo de ampliar a participação social e indicar diretrizes para ações de apoio e fortalecimento institucional a serem desenvolvidas pela SNP e/ou parceiros, por meio de processo específico.

                            

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