Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000017 17 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2. Para o eixo iniciativas populares, é vedada a participação de: I- Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas; III- instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); e IV- Iniciativas protagonizadas por entidades públicas de qualquer esfera governamental; V- Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: a) membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União; b) agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Ministério das Cidades e seu dirigentes, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; d) servidor público do Ministério das Cidades, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e e) membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. 5.3. Para o eixo iniciativas de assessorias técnicas é vedada a participação de: I- Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI); II- instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); III- Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002; IV- Entidades públicas de qualquer esfera governamental; V- Iniciativas protagonizadas por entidades públicas de qualquer esfera governamental; VI- Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes; a) membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União; b) agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Ministério das Cidades e seu dirigentes, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; d) servidor público do Ministério das Cidades, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e) pessoas Jurídicas de direito público; e f) membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. 6. ETAPAS DO CONCURSO . .DAT A .O QUE ACONTECE . .21/05/2025 a 30/05/2025 .Lançamento do Edital . .15/05/2025 a 31/07/2025 . Orientações .Realização de reuniões virtuais com o objetivo de passar orientações sobre as etapas de inscrição no prêmio. Os vídeos ficarão disponíveis para consulta na Plataforma Mapa das Periferias. . .16/06/2025 a 27/07/2025 .Inscrição .Recebimento das inscrições por meio de preenchimento e envio de formulário eletrônico específico na Plataforma Mapa das Periferias. . .05/08/2025 a 15/09/2025 .Período de avaliação das iniciativas .Período de avaliação das iniciativas por parte da Comissão Julgadora . .Até 29/09/2025 .Resultado Preliminar do Julgamento .Resultado da análise, avaliação e classificação das iniciativas pela Comissão Julgadora, de caráter meritório e eliminatório . .02/10/2025 a 06/10/2025 .Recurso do Resultado Preliminar do Julgamento .Recebimento dos recursos referentes ao julgamento preliminar das iniciativas . .Até 17/10/2025 .Resultado do julgamento .Após análise dos recursos . .Até 21/10/2025 . Divulgação da Lista de Habilitados .Confirmação de que as inscrições resultantes do Julgamento estão de acordo com os requisitos do edital. . .Até 31/10/2025 .Resultado Final (Selecionados) .Publicação do Resultado Final do Julgamento das Iniciativas no Diário Oficial da União, e da Etapa de Habilitação . . Premiação .Depósito do valor do prêmio nas contas bancárias dos/as proponentes vencedores, indicadas no ato de inscrição . .Votação Popular .A etapa de votação popular tem por objetivo estimular a participação da sociedade civil no Eixo de Iniciativas populares. Após o resultado final, as vencedoras desta etapa receberão certificado específico e acesso a ações de fortalecimento institucional. 7. INSCRIÇÃO 7.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de um formulário virtual, disponível no site do Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio). É imprescindível que todas as perguntas sejam respondidas de maneira adequada. A justificativa das respostas será avaliada com base nos documentos anexados ao final do formulário, que podem incluir arquivos em PDF, links para redes sociais e vídeos em plataformas virtuais, como YouTube, Vimeo ou similares. 7.2. O proponente deverá indicar um único eixo e uma única categoria relacionada no item 3 deste edital para a qual concorrerá. 7.3. Cada iniciativa poderá ser inscrita apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais recente. 7.4. É permitida a inscrição de mais de uma iniciativa por proponente, porém apenas a iniciativa mais bem pontuada entre as selecionadas poderá ser premiada, independentemente da categoria. 7.5. As inscrições serão efetuadas no período localizado no capítulo 6 exclusivamente na Plataforma Mapa das Periferias. 7.6. Para o envio da inscrição, são necessárias as seguintes informações: I- indicação da localização da iniciativa (endereço ou nome da comunidade, bairro, município); II- apresentação do trabalho desenvolvido de forma que permita as pessoas avaliadoras conhecerem a iniciativa inscrita respondendo minimamente "quais atividades são desenvolvidas, quanto tempo de atuação, qual o público-alvo e principais resultados". Para isto a iniciativa poderá escolher as melhores formas de apresentação, podendo ser enviado os seguintes materiais: a) documento em formato PDF, com no máximo 10 páginas com resolução adequada para visualização em tela; b) link para o vídeo descrevendo a iniciativa - que deverá ter, idealmente, até 2 (dois) minutos de duração. Caso exceda esse tempo, a avaliação considerará apenas os primeiros 2 (dois) minutos, ou o tempo indicado do vídeo de até 2 (dois) minutos. Além disso, o vídeo deverá estar hospedado publicamente em uma plataforma virtual, como YouTube ou Vimeo. c) link para acesso às redes sociais da iniciativa, quando houver. III- para Pessoa Física: documento de identificação com foto e CPF (documento válido como RG, CNH etc.) do responsável pela iniciativa, e-mail e telefone para contato; e IV- para Pessoa Jurídica: documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.7. Ao se inscrever, o proponente deverá declarar que: I- é o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; II- as peças promocionais relacionadas à premiação possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social e não trazem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem possuem conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997; III- se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de sua total responsabilidade, e autoriza o Ministério das Cidades a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição, responsabilizando-se integralmente pelos documentos e materiais apresentados; IV- não há ocorrência de vedações previstas no item 5 e seus subitens; V- receberá representante ou visita do Ministério das Cidades, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a Secretaria Nacional de Periferias considere pertinente; e VI- mencionará em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa periférica, o nome do Ministério das Cidades e de eventuais parceiros, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pelo Ministério das Cidades. 7.8. Ao se inscrever, o proponente deverá autorizar que: I- concorda expressamente que a iniciativa poderá ser inserida/apresentada publicamente no "Mapa das Periferias", de acordo com a localização informada; e II- concorda com o uso de sua ideia principal, do modelo de implementação e dos demais procedimentos técnicos necessários para o seu desenvolvimento. Esses elementos podem ser incorporados aos programas e ações da Secretaria Nacional de Periferias. O proponente da iniciativa, seja Pessoa Física ou Jurídica não terão direito a nenhum valor adicional ao já recebido como premiação, incluindo direitos autorais. 8. JULGAMENTO DAS INICIATIVAS 8.1. Compete à SNP o julgamento das candidaturas, por meio de Comissão Julgadora, especialmente designada para este fim, composta por servidores públicos, lideranças sociais com atuação reconhecida na área e/ou especialistas com atuação nas políticas públicas relacionadas às categorias dispostas no item 3, em consonância com o disposto no art. 37, § 1o, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.2. A Comissão Julgadora atribuirá nota a cada iniciativa avaliada, de acordo com os seguintes critérios e pontuações: . EIXO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO P ES O .P O N T U AÇ ÃO . . . . .1,00 .0,75 .0,50 .0,25 .0,00 . INICIATIVAS POPULARES .Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui significativamente para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida no território periférico? .3 . . . . . . .Engajamento e Participação Comunitária: A iniciativa demonstra efetiva atuação em parceria com outros atores do território na concepção, planejamento e execução das atividades? .2,5 . . . . . . .Preservação Cultural e Identidade: A iniciativa efetivamente preserva e valoriza a cultura e identidade local, fortalecendo o orgulho territorial e o sentimento de pertencimento entre os moradores? .2 . . . . . . .Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove justiça e inclusão social, destacando-se pelo envolvimento de grupos vulneráveis como mulheres, população negra, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outras vulnerabilidades? .1,5 . . . . .Fechar