DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1472/2025 - UASG 373083
Nº Processo: 54000.108473/2024-69.
Pregão Nº 6/2023. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA-SED E / D F.
Contratado: 81.243.735/0019-77 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisição de
equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho, conforme condições estabelecidas
no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/05/2025 a
28/05/2026. Valor Total: R$ 1.932.076,00. Data de Assinatura: 28/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 373083
Nº Processo: 54000139055202332. Objeto: Prestação de serviços técnicos
especializados de atendimento aos usuários em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º
(terceiro) níveis, com o objetivo de fornecer Sustentação Operacional e  Gerenciamento
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 921/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED n.º
103/2024/DE/SEDE/INCRA-INCRA (n.º de TRANSFERÊNCIA 970989), QUE CELEBRARAM
ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Processo nº
54000.107968/2024-71. Objeto: Incluir 03 (três) novas metas, alterar o valor global do
termo e ajustar a redação de alguns produtos e metas, conforme Plano de Trabalho do TED
(SEI nº 24147038). Data de Assinatura: 16/05/2025. Signatários: Gustavo Souto Noronha,
Diretor de Gestão Estratégica - DE do Incra e Rozana Reigota Naves, Reitora da UnB.
da Infraestrutura de
Tecnologia da
Informação do
INCRA, conforme
condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados:
4. Edital: 30/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sbn Qd.01
Bloco d Ed. Palacio do Desenvolvimento, 22° S.2222, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/373083-5-90002-2025. Entrega das
Propostas: a
partir de 30/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
13/06/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ROSIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/05/2025) 373083-37201-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EDITAL Nº 1176/2025
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: SENADOR GUIOMARD AC) PROJETO DE ASSENTAMENTO: PA PIRÃ DE RÃ
Decisão: 10.440/2024
. .SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 8
.DARLINDA CÁSSIANO DA SILVA
.XXXXXXXXXXX
.FRANCISCO BIBIANO BEZERRA DE SOUZA
.XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - DECRETO 9.424
Decisão: 10.445/2024
. .SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 2 4
.MARIA DAS NEVES DE LIMA
.XXXXXXXXXXX
.RAMÃO ESTEVÃO ESCOBAR
.XXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida
na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
MARCIO RODRIGO ALECIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 960/2025 - UASG 373080
Número do Contrato: 631/2022.
Nº Processo: 54000.030731/2022-22.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO).
Contratado: 38.292.523/0001-21 - BRIGHT TELECOM LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 631/2022, pelo prazo de 12 (doze)
meses (de 13/09/2025 a 13/09/2026), cujo objeto é a prestação de serviços de telefonia
fixa comutada (stfc), modalidade local e longa distância nacional, tráfego fixo—fixo e
fixomóvel.. Vigência: 13/09/2025 a 13/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
13.652,00. Data de Assinatura: 28/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO UMC
Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária
- INCRA,
A
E
a prefeitura
MUNICipal
DE
CÂNDIDO MENDES,
Processo:
54000.022051/2025-88. Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de
projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento das obras de unidades
habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional
do Incra no estado Maranhão, conforme plano de trabalho em anexo. Data da Assinatura:
29/05/2025. Signatários: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente Regional e José
Bonifácio Rocha de Jesus, Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 101/2025
PROCESSO SEI 54000.014404/2025-76
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Coronel Xavier Chaves. Objeto: instalação e a manutenção de
Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas
ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos
interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art.
46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei nº 5.868 de 12 de dezembro de
1972, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da
Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com
a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. Valor total: Para a execução do objeto
do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a
manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste ACORDO será de 5 anos a partir da publicação na página do sítio oficial da
Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo. DATA DE ASSINATURA: 20/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista Afonso,
Superintendente Regional do INCRA/MG, e Sidinei Resende Paiva, Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 352/2025
PROCESSO SEI 54000.034109/2025-36
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o
Município de Ibituruna. Objeto: Instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento
- UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR,
com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão
de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o
estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei nº 5.868 de 12 de
dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da
Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação
de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho . Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não
haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de
Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 5 anos a partir da
publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 28/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista
Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Devanil Vitor de Sousa, Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 501/2025
PROCESSO SEI 54000.037201/2025-58
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o
Município de Engenheiro Navarro. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA
CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e
de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações
estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo
não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de
Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da
data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a
celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 20/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista
Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Hugo Felipe de Almeida Silva, Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 502/2025
PROCESSO SEI 54000.037218/2025-13
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o
Município de Pimenta. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que
tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de
governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações
estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo
não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de
Cadastramento - UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da
data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a
celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 14/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista
Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Geovanio Gualberto Macedo, Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 512/2025
PROCESSO SEI 54000.049947/2025-12
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Mateus Leme. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento -
UMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração
de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2025. Signatários: Neila Maria Batista
Afonso, Superintendente Regional do INCRA/MG, e Renilton Ribeiro Coelho, Prefeito.

                            

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