DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 As representações diplomáticas do Brasil dos locais de realização do Encceja Exterior, em parceria com o Inep, nos termos da legislação, assegurarão o(s) recurso(s)
de acessibilidade para os participantes que os requeiram, desde que comprovem a necessidade. Será assegurado o tratamento pelo nome social ao participante que o
requeira.
4.2 O participante ou a pessoa privada de liberdade, que necessitar de atendimento especializado deverá, por intermédio do responsável no Consulado-Geral no ato da
inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista, discalculia, diabetes, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada
pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de
glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes, deverá indicar no ato da inscrição a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da glicemia.
O aparelho será vistoriado pelo coordenador.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante
lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações dos itens 10.1.9 a 10.1.12 deste Ed i t a l .
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por uma fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho
18;
b) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em
tamanho 18;
c) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
d) calculadora - recurso fornecido pelo Inep no turno de aplicação da prova de Matemática, para o ensino fundamental, Matemática e suas Tecnologias, para o ensino
médio, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
e) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
f) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
g) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
h) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira.
4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1,4.2.3.2 e 4.2.3.3;
c) a assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão
competente.
4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (Transtorno do Espectro Autista, dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou
parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação
da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (a criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano no dia de aplicação do Exame
ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.
4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo
adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada
no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3 e 4.2.3.3 e para o participante que apresentar a CIPTEA, prevista no
item 4.2.3.1 deste Edital.
4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer na edição do Encceja Exterior de 2023 e 2024 e que tenha a documentação aprovada
de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta edição de 2025,
exceto para solicitação de lactante.
4.2.3.6
O
resultado
da
análise
do
documento
comprobatório
de
que
trata
o
item
4.2.3
deste
Edital
deverá
ser
consultado
pelo
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do dia 4 de julho de 2025.
4.2.3.7 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso do dia 7 de julho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025 (horário de
Brasília-DF), pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
4.2.3.8 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do dia
16 de julho de 2025.
4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60
(sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de
provas, nos turnos de realização do Exame.
4.3.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, Transtorno do Espectro Autista e/ou dislexia terá correção da redação
diferenciada, conforme itens 12.4.10 e 12.4.11 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
4.3.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade
solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora e à correção diferenciada da redação.
4.4 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.4.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, do dia 16 de junho às
23h59 do dia 27 de junho de 2025 (horário de Brasília-DF), a opção correspondente à utilização de nome social. O nome social será apresentado em todos os documentos e materiais
administrativos do Encceja Exterior.
4.4.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja Exterior. Antes de realizar a solicitação, o participante
deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal.
4.4.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome
informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.
4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.
4.6 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.7 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme
o item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.4.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.10 deste Edital.
4.8 O participante ou responsável do Consulado-Geral deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação
de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame
a qualquer tempo.
4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento
pelo nome social.
4.10 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos
fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital, via Fala.BR por meio do endereço
https://falabr.cgu.gov.br/web/home, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
4.10.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.10.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o
período de inscrição.
4.10.3 O Inep analisará a situação, e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, do dia 16 de junho de 2025 às 23h59 do dia 27 de junho de
2025 (horário de Brasilia-DF).
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e sua data de nascimento.
5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.3.2 Informar um endereço de e-mail único e válido.
5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. Todas as informações referentes à inscrição do participante
estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail pelo participante.
5.3.3 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.3.1 Inserir os documentos solicitados.
5.3.4 Indicar o país e a cidade onde deseja realizar o Exame.
5.3.5 Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
5.3.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
5.3.7 Preencher o Questionário Socioeconômico.
5.3.7.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição.
5.3.8 Criar senha de acesso, que deverá ser anotada e guardada em local seguro. Ela será solicitada para:
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