DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
b) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
c) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e
d) obter os resultados individuais via internet.
5.3.8.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
5.3.8.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
5.3.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.9.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
5.4 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de
realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.4.1 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com
o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.
5.5 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
5.6 As alterações nos dados cadastrais relativos ao país, à cidade de prova, ao atendimento especializado, ao nível de ensino e à área de conhecimento são permitidas
durante o período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital.
5.7 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.8 Os brasileiros que não dispuserem de acesso à internet poderão, no horário de atendimento ao público, buscar auxílio nas repartições consulares brasileiras listadas
no endereço <https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil> para realizar a inscrição.
5.9 A inscrição do participante no Encceja Exterior implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento
quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Educação.
5.10 Os dados informados pelo participante serão utilizados pelas instituições certificadoras para emissão do certificado e/ou da Declaração Parcial de Proficiência.
5.11 A inscrição no Encceja Exterior PPL será realizada por intermédio do responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no
endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.
5.11.1 Antes de efetuar a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá ler este Edital e certificar-se de que o participante privado de liberdade preenche todos
os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior PPL e aceita todas as condições nele estabelecidas.
5.12 Para a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá garantir que o participante privado de liberdade esteja ciente de todas as informações sobre o Encceja,
disponíveis na página do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e adotar os seguintes procedimentos:
5.12.1 Acessar o sistema no endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/> e cadastrar uma senha de acesso, que deverá ser mantida sob sua guarda,
a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição.
5.12.2 Informar o número do CPF do participante.
5.12.2.2 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.12.2.3 Após o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha
sido transferido de unidade.
5.12.3 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.12.4 Inserir documentos, se for o caso.
5.12.5 Indicar a unidade prisional onde realizará as provas.
5.12.6 Indicar a sala na qual o participante realizará as provas.
5.12.7 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
5.12.8 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame.
5.12.9 Conferir as informações prestadas.
5.12.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.12.11 Transferir o participante privado de liberdade de unidade prisional, caso necessário.
5.12.12 Excluir o participante privado de liberdade que tenha sua liberdade decretada.
5.12.12.1 A transferência e a exclusão da inscrição no Encceja Exterior PPL serão permitidas apenas durante o período de inscrição.
5.13 O número de inscrição do participante privado de liberdade, o qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, deverá ser mantido sob guarda
do responsável no Consulado-Geral.
5.14 O participante que, por intermédio do responsável no Consulado-Geral, prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas
as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.
5.15 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante ou do responsável, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do participante ou do responsável no Consulado-Geral acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, bem como seu local
de realização das provas.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada. O Cartão de Confirmação
da Inscrição informará: número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; indicação das áreas de conhecimento e nível de ensino; indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s)
e/ou tratamento por nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e as orientações relativas ao Exame.
6.3
O
responsável
no
Consulado-Geral
deverá
acompanhar
a
situação
da
inscrição
do
participante
privado
de
liberdade
pelo
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
7.1 O Encceja Exterior será aplicado nas cidades e nos países listados a seguir, de acordo com o respectivo horário oficial local:
I. Alemanha, em Frankfurt;
II. Bélgica, em Bruxelas;
III. Espanha, em Barcelona e Madri;
IV. Estados Unidos, em Nova Iorque, Boston e Miami;
V. França, em Paris;
VI. Holanda, em Amsterdã;
VII. Itália, em Roma;
VIII. Japão, em Nagoia, Hamamatsu e Tóquio;
IX. Portugal, em Lisboa;
X. Suíça, em Genebra; e
XI Suriname, na Embaixada em Paramaribo.
7.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir cidades de prova visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação
do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas.
7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>,
em data a ser divulgada pelo Inep.
7.2.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.
7.3 O Encceja Exterior PPL será aplicado, sob supervisão do responsável no Consulado-Geral, no Japão e na Espanha, de acordo com o respectivo horário oficial local,
entre os dias 29 de setembro a 3 de outubro de 2025.
7.3.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
É de responsabilidade do participante acompanhar a divulgação do seu local de prova.
7.3.2 O Inep e o Consulado-Geral não serão responsabilizados em caso de proibição ou restrição à realização do Exame em Unidades Prisionais vetadas pelas autoridades
locais por qualquer motivo.
8. DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 7h e fechados às 8h, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos
às 13h e fechados às 14h, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário local.
8.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme
item 9.2.
8.4 A aplicação das provas do Encceja Exterior cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:
. .ENSINO FUNDAMENTAL - 28 de setembro de 2025
. .Manhã
.Tarde
. .Das 8h às 12h
.Das 14h às 19h
. .Prova I: Ciências Naturais
.Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
. .Prova II: Matemática
.Prova IV: História e Geografia
. .ENSINO MÉDIO - 28 de setembro de 2025
. .Manhã
.Tarde
. .Das 8h às 12h
.Das 14h às 19h
. .Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
. .Prova II: Matemática e suas Tecnologias
.Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
8.5 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 8h e se encerrará às 13h, no turno matutino, e, no turno
vespertino e, terá início às 14h e se encerrará às 20h, horário local.
8.6 Todas as salas de provas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
8.7 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação em razão de
afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
9.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
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