DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Carteira de Identificação Nacional (CIN Impressa);
j) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br e Carteira de
Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional (DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.
k) Documentos de identificação oficiais válidos no país em que o Exame está sendo aplicado o Exame;
l) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
9.2.1 Para o participante inscrito no Encceja PPL exterior serão aceitos os documentos previstos no item 9.2 deste Edital e o Formulário de Identificação Interna ou o
Prontuário de Identificação Interna.
9.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais citados no item 9.2 alínea "j", deste Edital por quaisquer motivos de ordem técnica dos
aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a
apresentação do documento de identificação digital, nos turnos de aplicação das provas.
9.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias
de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "j" do item 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não
apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul
e Estados Associados.
9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações
pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação pelo coordenador.
9.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária à sua retirada para identificação.
9.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento
válido de identificação, conforme item 9.2 deste Edital.
9.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado no item 9.2 deverá fazê-lo fora do local de provas.
9.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
10.1 São obrigações do participante do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL por intermédio do Responsável no Consulado-Geral:
10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.
10.1.3 Guardar o número de inscrição e senha de acesso ao sistema do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL.
10.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
10.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas
em cada turno de aplicação do Exame.
10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento válido, de identificação, conforme o item 9.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar
o Exame.
10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento de identificação válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba
um dos documentos listados no item 9.2 deste Edital.
10.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá
aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h, no turno matutino, e até as 14h, no turno vespertino, para procedimentos de identificação.
10.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 15.2 deste Edital,
caso necessite comprovar sua presença no Exame.
10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11.
10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados,
incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro
eletrônico, telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar,
alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
10.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.5 deste Edital, se for o caso.
10.1.14 Aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno matutino, e das 13h às 14h, no turno vespertino, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo
as determinações do chefe de sala.
10.1.14.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno matutino, e a partir das 14h, no turno vespertino, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado
pelo fiscal.
10.1.15 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
10.1.16 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
10.1.17 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros artigos religiosos, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
10.1.18 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose, bomba de insulina e dispositivos capacitantes caneta
fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, bem como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
10.1.19 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
10.1.20 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-
Resposta/Folha de Redação por procedimento indevido do participante.
10.1.21 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/ Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das
respostas, após a autorização do chefe de sala.
10.1.22 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
10.1.22.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
10.1.22.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
10.1.22.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.
10.1.23 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos
do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.1.24 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
10.1.25 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos
Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu
texto de redação.
10.1.26 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
10.1.27 Permanecer no local de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno de aplicação em que estiver inscrito para realizar o Exame,
exceto o participante da edição PPL.
10.1.28 Em cada turno de provas, entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
10.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das respostas, desde que, nesse caso, deixe a sala
em definitivo nos 30 (trinta) minutos que antecedem o término do Exame.
10.1.30 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e saída definitiva da sala de provas.
10.1.31 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
10.1.32 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
10.1.33 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local
de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
10.1.34 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
11. DAS ELIMINAÇÕES
11.1 Será eliminado do Exame Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante
que:
11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
11.1.2 Desrespeitar a equipe de aplicação ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
11.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal de
sala, após as 8h, pela manhã, e após as 14h, à tarde (horário local).
11.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
11.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
11.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
11.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco,
no local de provas, conforme Leis nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
11.1.9 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário local) sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame,
exceto para o participante da edição PPL.
11.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
11.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
11.1.11.2 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.

                            

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