DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor
de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno matutino, e das 13h às 14h, no turno vespertino, para procedimentos de segurança, exceto para a ida
ao banheiro acompanhado por um fiscal.
11.1.14 Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 14h, à tarde, ou da autorização do chefe de sala.
11.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes do item 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.
11.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento
impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas,
corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico,
telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.17 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.5 deste Edital.
11.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a
saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será
eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital.
11.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.
11.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas
pelo chefe de sala.
11.1.21 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões/Folha de Redação e o
espaço destinado para anotação das respostas.
11.1.22 Destacar página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.23 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das
respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 (trinta) minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta/ Folha de Redação e o Caderno de Questões.
11.1.24.1 Na aplicação do Encceja Exterior PPL, o participante deverá entregar a caneta fornecida pelo aplicador.
11.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 (quatro) horas de prova no turno
matutino e 5 horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional.
11.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro.
12. DAS CORREÇÕES DA PROVA
12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica.
12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média de 100 (cem)
e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
12.4 Redação:
12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira
correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual".
12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco".
12.4.6 A Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente".
12.4.7 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada
"Anulada".
12.4.8 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.
12.4.9 O disposto no item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual"
ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
12.4.10 Na correção da redação dos participantes com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista e com o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas
no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30 inciso VI do da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
12.4.11 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado
aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta
e da Folha de Redação.
12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
13. DOS RESULTADOS
13.1 Os
gabaritos das provas
objetivas serão divulgados
no Portal
do Inep, no
endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, a partir do dia 15 de dezembro de 2025, mediante inserção do número do CPF e da senha, no
endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada
posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.4 Os resultados individuais do Encceja Exterior e Encceja Exterior PPL não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados
neste Edital.
13.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará para o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II do Rio de Janeiro, os quais firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo
de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de Proficiência.
13.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Exterior e Encceja Exterior PPL para fins de publicidade, premiação, entre
outros.
13.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Exterior e Encceja Exterior PPL para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de
responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.
13.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
13.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
14. DA CERTIFICAÇÃO
14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II
do Rio de Janeiro, os quais firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de
Proficiência.
14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou
superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação.
14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma
mesma edição do Exame.
14.3 É de responsabilidade do Colégio Pedro II do Rio de Janeiro e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense a emissão dos documentos
necessários para a certificação no nível de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio aos participantes, bem como a emissão da Declaração Parcial de Proficiência na
área do conhecimento em que o participante obtiver a pontuação mínima exigida, em consonância com os itens 14.2 e 14.2.1 deste Edital.
14.4 Cabe ao Inep encaminhar os certificados e as Declarações Parciais de Proficiência dos participantes ao MRE, quando for o caso.
14.5 Cabe ao MRE encaminhar, quando for o caso, os certificados e as Declarações de Proficiência dos participantes às Embaixadas e aos Consulados-Gerais do Brasil
de cada país, bem como avisar aos participantes que os certificados se encontram nas Embaixadas ou nos Consulados-Gerais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
15.2 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior>, mediante informação de CPF e senha.
15.2.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará
as provas, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
15.2.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada turno de prova.
15.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante
a realização das provas.
15.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda
oportunidade para a realização das provas.
15.5 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.
15.6 O participante ausente no turno matutino poderá participar da prova no turno vespertino.
15.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Exterior e Encceja Exterior PPL somente poderão ser divulgados
mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 13.5 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL contidos neste Edital.
O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
15.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal,
em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
15.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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