DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade 2025, tendo sua situação regular
atribuída pelo Inep.
3.3. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2025 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores
do Exame.
3.4. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
4.DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES
4.1. A IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá inscrever todos os estudantes habilitados no Enade 2025, nos termos da Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de
maio de 2025, conforme cronogramas e leiautes definidos nos anexos deste Edital.
5. DAS DEFINIÇÕES DOS MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS
5.1.Cada modalidade do Enade seguirá as seguintes regras para a determinação de municípios de realização de prova:
5.1.1. Para o Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, com exceção da medicina:
I. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um município para fins de definição do local de prova do estudante.
II. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente à sede do
município do curso registrado no Cadastro e-MEC.
III. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso deverá indicar o polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado,
sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial.
IV. Os concluintes habilitados e vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD poderão realizar prova em seu município de residência, desde que haja previsão de aplicação
de prova no referido município.
V. As regras específicas para os concluintes em mobilidade acadêmica são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 e nos termos e prazos
previstos no anexo IV deste Edital.
VI. A indicação ou alteração do município de prova será realizada pelo coordenador de curso, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de retificação
de inscrições, conforme Anexo I deste Edital.
5.1.2. Para o Enade dos cursos de medicina/Enamed:
I. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição o município vinculado à sede do curso para fins de definição do local de prova do
estudante.
II. Os estudantes concluintes inscritos poderão alterar o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste Edital, desde que haja
previsão de aplicação de prova no referido município.
5.1.3. Para a Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas:
I. O Inep definirá lista de municípios de aplicação das provas, que estará disponível no Portal do Inep.
II. No ato da realização da inscrição do concluinte pelo coordenador de curso, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio
presencial.
III. Os estudantes concluintes inscritos poderão escolher o município de realização da prova, a partir da lista definida pelo Inep, no Sistema PND, no período previsto no anexo
III deste Edital.
IV. Caso o estudante concluinte não acesse o Sistema PND e indique o município de realização da prova de sua preferência, no período previsto no Anexo III deste Edital, o Inep
atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador do curso, ou o município mais próximo onde haja previsão de
aplicação de prova.
5.2. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da
prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep, neste último caso
permanecendo a obrigatoriedade de preenchimento do Questionário do Estudante.
6. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE
6.1. A regularidade dos estudantes no Enade atribuída pelo Inep será atestada por meio dos Relatórios de Estudantes em Situação Regular no Enade 2025, a serem
disponibilizados à IES no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.
6.2. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados para a avaliação teórica do Enade poderá ser verificada pela própria IES, conforme procedimentos estabelecidos
na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos previstos nos anexos II, III e IV deste Edital.
6.3. As regras de regularidade dos estudantes habilitados para a Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de
29 de maio de 2025.
6.4. A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no Enade 2025 ocorrerá conforme regras definidas na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29
de maio de 2025, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.
6.5. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade 2025, por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação
de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861,
de 2004.
6.6. As demais regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à regularidade do estudante no Enade são aquelas constantes naPortaria Normativa INEP nº 359,
de 29 de maio de 2025 e nos cronogramas estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.
7. DOS RESULTADOS
7.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, conforme regras e prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
7.2. Os resultados de desempenho individuais e identificados nas avaliações teóricas do Enade 2025 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim
de Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
7.2.1. Os resultados individuais da prova teórica do Enade das Licenciaturas/PND e do Enamed também serão disponibilizados nos Sistemas PND e Enamed, respectivamente.
7.3. Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal
do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e/ou painéis digitais, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.
7.4. A divulgação dos resultados do Exame e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2025, nos termos
deste Edital, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal,
ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXOS À MINUTA DE EDITAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS AÇÕES COMUNS A TODAS AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS DO ENADE - 2025
. .Nº
.AÇ ÃO
.R ES P O N S ÁV E L
.PERÍODO
.LOCAL DA AÇÃO
. .I.
.Enquadramento automático de curso com base no rótulo Cine Brasil, atribuído no
Cadastro e-MEC
.Inep
.29 de maio de 2025
.Sistema Enade
. .II.
.Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e às IES
.PI e coordenador de curso
.30 de maio a 2 de junho de 2025
.Sistema e-MEC
. .III.
.Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade
.PI e coordenador de curso
.30 de maio a 2 de junho de 2025
.Sistema Enade
. .IV.
.Enquadramento dos cursos sem rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e- M EC
.PI
.30 de maio a 20 de junho de 2025
.Sistema Enade
. .V.
.Verificação do enquadramento automático
.PI
.30 de maio a 20 de junho de 2025
.Sistema Enade
. .VI.
.Registro de declarações de não enquadramento de curso
.PI
.30 de maio a 20 de junho de 2025
.Sistema Enade
. .VII.
.Inscrição dos estudantes concluintes habilitados
.Coordenador de curso
.02 a 20 de junho de 2025
.Sistema Enade
. .VIII.
.Acompanhamento das ações a serem realizadas pelos estudantes inscritos
.Coordenador do curso
.Da
inscrição
à
regularização
do
estudante
.Sistema Enade
. .IX.
.Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes
concluintes habilitados
.PI e coordenador de curso
.21 a 29 de junho de 2025
.Sistema Enade
. .X.
.Inscrição dos estudantes ingressantes habilitados
.Coordenador de curso
.15 de setembro a 15 de outubro de
2025
.Sistema Enade
. .XI.
.Retificação das inscrições dos estudantes ingressantes habilitados
.Coordenador de curso
.16 a 30 de outubro de 2025
.Sistema Enade
. .XII.
.Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso
.Coordenador de curso
.24 de novembro a 1º de dezembro de
2025
.Sistema Enade
. .XIII.
.Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos
Indicadores de Qualidade da Educação Superior
.Inep
.20 de março de 2026
.-
. .XIV.
.Regularização de estudantes por ato do Inep
.Inep
.1º de agosto de 2026
.Sistema Enade
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE PARA OS CURSOS DE MEDICINA/ENAMED - 2025
. .Nº
.AÇ ÃO
.R ES P O N S ÁV E L
.PERÍODO
.LOCAL DA AÇÃO
. .I.
.Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do
.Sistema Enamed); e
.indicação da UF e do município de prova.
.Estudante
.07 a 18 julho de 2025
.Sistema Enamed
. .II.
.Solicitação de atendimento especializado
.Estudante
.07 a 18 julho de 2025
.Sistema Enamed
. III.
Preenchimento do Questionário do Estudante
Estudante
.07 a 18 julho de 2025
Sistema Enamed
. .
.
.
.01 de agosto a 18 de outubro de
2025
.
. .IV.
.Resultado da solicitação de atendimento especializado
.Inep
.28 de julho de 2025
.Sistema Enamed
. .V.
.Recurso contra o resultado da solicitação de atendimento
especializado
.Estudante
.28 de julho a 1º de agosto de
2025
.Sistema Enamed
. .VI.
.Resultado do recurso contra o resultado da solicitação de
atendimento especializado
.Inep
.4 de agosto de 2025
.Sistema Enamed
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