DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 68, DE 29 DE MAIO DE 2025
VAGAS REMANESCENTES
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, pela Pró-Reitoria de Graduação
(Prograd) e pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), torna pública a existência de vagas
remanescentes a serem preenchidas por meio de Rematrícula, Reingresso, Transferência
Externa, Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo
Título, Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e
Ingresso por Histórico Escolar, no segundo semestre letivo de 2025, para os cursos
discriminados abaixo, e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo,
segundo as Diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996), o Programa de
Estudantes-Convênio (Decreto nº 11.923/2024), o Regulamento Geral dos Cursos de
Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023), Regulamento para ocupação de vagas
remanescentes (Resolução CEPE nº 74/2023), normas para ocupação de vagas
remanescentes para pessoas refugiadas (Resolução CEPE nº 75/2023), normas para
ocupação de vagas remanescentes para pessoas trans (transgêneras, transexuais e
travestis), (Resolução CEPE nº 118/2024), e atos e trâmites do processo de desligamento de
discentes de graduação no âmbito da UNIFAL-MG (Resolução CEPE nº 25/2015 e
alterações).
1 DAS VAGAS
1.1. A relação das vagas remanescentes ofertadas por Curso de Graduação
oferecidas neste Processo de Seleção para Rematricula, Reingresso, Transferência Externa,
Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo Título,
Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e Ingresso por
Histórico Escolar constam no QUADRO 1 do edital.
1.2 Para fins deste edital, considera-se:
Rematrícula (RM) - destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada
por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por
iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro
semestres letivos de desligamento.
Reingresso (RE) - é a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-MG
retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou
ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a necessidade
de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres
letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior. Nesta modalidade, os(as)
candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser
considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao
número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for
maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem
decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a)
candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.
Transferência Externa (TE) - destinada ao candidato ou candidata regularmente
matriculados(as) em curso superior de graduação de outra instituição credenciada pelo
Ministério da Educação. Exige-se nota do Enem dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 ou
2024.
Aproveitamento da lista de espera (ALE) - destinada a candidato e candidata
classificado(a) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula
dos editais para ingresso em 2024 (Edição única) e 2025 (Edição única) e que não esteja
matriculado(a) em curso de graduação da UNIFAL-MG.
Programas específicos (PE) - é a modalidade destinada aos candidatos e
candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, como:
a) Participantes dos cursos e exames preparatórios (cursinhos) da UNIFAL-MG;
b) Participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI);
c) Pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de
políticas humanitárias do governo brasileiro;
d) Pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.060992/2024-41.
Concorrência Nº 90002/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 08.708.647/0001-84 - FLEX ENGENHARIA LTDA. Objeto: 3ª etapa da obra da
biblioteca da faculdade de filosofia e ciências humanas da universidade federal da bahia,
localizada na estrada de são lázaro, campus federação/são lázaro, salvador-ba..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 16/05/2025 a
13/10/2026. Valor Total: R$ 4.640.277,90. Data de Assinatura: 16/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 153038
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 23066.059479/2021-64.
Pregão. 
Nº 
72/2021. 
Contratante:
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DA 
BAHIA.
Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA. Objeto: 1.1.1.
Repactuar os valores dos salários da mão de obra e benefícios, referente ao
reajuste da convenção coletiva, ano base 2025 (período de 1º de janeiro de
2025 a dezembro de 2026), e do novo valor do salário mínimo, incluindo bdi
21,91%, no montante de r$ 343.282,71 (trezentos e quarenta e três mil,
duzentos
e oitenta
e
dois reais
e setenta
e
um centavos)..
Vigência:
13/05/2025 a 31/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.312.242,06.
Data de Assinatura: 13/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025).
Obtenção de Novo Título ou Segunda Graduação (OBT) - destinada a
candidatos(as) que já tenham concluído curso superior de graduação em Instituição de
Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A seleção é
realizada pela média das notas das disciplinas cursadas na graduação.
Ingresso por Histórico Escolar (HE) - O Ingresso por Histórico Escolar é a
modalidade de ingresso pelo qual a classificação se dará pela média alcançada pelo
estudante no terceiro ano do ensino médio, de disciplinas estabelecidas neste edital.
Remanejamento Interno entre Turnos (RT) - é um procedimento de mudança de
turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação.
Remanejamento Interno entre Cursos (RIC) - é um procedimento facultado ao
discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo
seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética
entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a)
quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico ( C DA )
dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação.
Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao
Edital na íntegra, com requisitos, áreas afins, critérios de classificação e datas
disponível no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-068-2024-vagas-remanecentes/
RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS
Diretora de Processos Seletivos em Exercício
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EDITAL Nº 27 - REITORIA/SRH, DE 29 DE MAIO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições, de acordo com as leis no 8.112/1990, no 12.772/2012, no 12.863/2013, no
13.872/2019, no 12.990/2014, n° 13.656/2018 e no 13.146/2015; decretos no 9.508/2018, no 9.739/2019 e no 7.485/2011; Instrução Normativa no 02/2019 e Portaria n°
10.041/2021, ambas do Ministério da Economia; e Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, torna público
o resultado da Sessão Pública do sorteio das vagas para as cotas de pessoas pretas ou pardas (PPP) e de pessoas com deficiência (PcD), realizada nos termos do EDITAL No
21/2025/SRH, DE 08 DE MAIO DE 2025, do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, publicado no Diário Oficial da União; Edição 86 ; Seção
3 , página 46, que estabeleceu condições gerais para a reserva de vagas a candidatos negros e a pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para as vagas
nele contidas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem caráter complementar ao EDITAL No 21/2025/SRH DE 08 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO e refere-se às vagas nele especificadas.
1.2. Em 27/05/2025, conforme previsto nos itens 5, 6 e 7 do EDITAL No 21/2024/SRH DE 08 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO, foi realizada, em sessão pública disponível no link https://www.youtube.com/live/6M_1xfoNcmM?si=wihrNZVUz-Zj_okO o sorteio das vagas reservadas às pessoas pretas
ou pardas e às pessoas com deficiência.
1.3. Assim, em cumprimento aos subitens do EDITAL No 21/2025/SRH DE 08 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO, segundo o qual "após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e a Pessoas com
Deficiẽncia (PCD), conforme previsto no item 5.3, a Comissão de Concurso e Seleção (CCS) republicará o QUADRO DE VAGAS (ANEXO III) no Diário Oficial da União, publicizando
no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf quais vagas estão reservadas para cada categoria", o ANEXO III é atualizado da seguinte forma:
ANEXO III - QUADRO DE VAGAS
. .Centro/
Campus
.Unidade
Acadêmica
.Subarea de Conhecimento
.RT
.Estrutura
Mpv 1286
.Graduação Exigida
.Titulação Mínima Exigida
.Vagas Ampla
Concorrência
.Vagas
(PPP)
.Vagas
(PcD)
. .C C B S - CG
.Unidade
Acadêmica de
Enfermagem
(UAENF)
. Fa r m a c o l o g i a
.T-20
.Classe A - Assistente
I com Mestrado
.Fa r m á c i a
.Mestrado em
Programa de
Pós-Graduação
Stricto Sensu com área de concentração em
Fa r m a c o l o g i a
.1
.*
.**
. .C C B S - CG
.Unidade
Acadêmica de
Medicina 
-
UAMED
.Cardiologia
.T-20
.Classe A - Assistente
I
.Medicina
.Residência Médica em Cardiologia
.1
.*
.**
. .C C B S - CG
.Unidade
Acadêmica de
Medicina 
-
UAMED
.Hematologia
.T-20
.Classe A - Assistente
I com Especialização
.Medicina
.Especialização
ou 
Residência
Médica
em
Hematologia.
.2
.*
.**
. .C C B S - CG
.Unidade
Acadêmica de
Medicina 
-
UAMED
.Iniciação ao Exame Clínico
.T-20
.Classe A - Assistente
I com Especialização
.Medicina
.Residência em Clínica Médica
.1
.*
.**
. .C C B S - CG
.Unidade
Acadêmica de
Medicina 
-
UAMED
.Neurologia
.T-20
.Classe A - Assistente
I com Especialização
.Medicina
.Residência Médica em Neurologia Clínica ou
Cirúrgica
.2
.*
.**
. .C C B S - CG
.Unidade
Acadêmica de
Psicologia
.Psicologia Social e da Saúde
.T-40
.Classe A - Assistente
I com Mestrado
.Psicologia
.Mestrado em Psicologia ou áreas afins
.1
.*
.**
. .CCJS - SOUSA
.Unidade
Acadêmica de
Direito
.Política Social e Fundamentos do
Serviço Social
.T-40
.Classe A - Assistente
I com Mestrado
.Graduação em Serviço Social
.Mestrado em Serviço
Social ou áreas afins
.1
.*
.**
. .CC TA-
P O M BA L
.Unidade
Acadêmica de
Ciências
Agrárias
( U AG R A )
.Fitotecnia
.T-40
.Classe A - Assistente
I com Doutorado
.Agronomia
.Graduação em Agronomia com Doutorado em
Agronomia ou Fitotecnia ou áreas afins.
.1
.*
.**

                            

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