DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - TOTAL: 10 PONTOS
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.BA R E M A DA P R OV A DE T Í T U LO S *
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.GRUPO I - T I T U L AÇ ÃO (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)
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.Título
.Pontos
. .A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso
.2,50 pontos
. .B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso
.2,00 pontos
. .C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso
.1,50 pontos
. .D) Mestrado na área de conhecimento do concurso
.1,00 ponto
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.GRUPO II - P R O D U Ç ÃO INTELEC TUAL E ARTÍSTICA P U B L I C A DA OU R EG I S T R A DA NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos)
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.Produção
.Pontos
. .A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,40 por livro (máximo 0,80)
. .B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,20 por livro (máximo 0,40)
. .C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,20 por capítulo (máximo 0,40)
. .D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial
.Até 0,10 por capítulo (máximo 0,40)
. .E) Artigo na subárea de conhecimento em periódico indexado na área ou subárea do conhecimento do concurso (Qualis A ou B)
.Até 0,30 por (máximo 1,2)
. .F) Artigo na área de conhecimento em periódico indexado na área ou subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)
.Até 0,15 por artigo (máximo 0,60)
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.GRUPO III - P R O D U Ç ÃO ARTÍSTICA NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,50 pontos)
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.At i v i d a d e
.Pontos
. .A) Apresentação musical em evento nacional ou regional
.Até 0,05 por apresentação (máximo 0,80)
. .B) Apresentação musical em evento internacional
.Até 0,10 por apresentação (máximo 0,80)
. .C) Arranjo musical (estreado ao vivo ou via gravação)
.Até 0,10 por arranjo (máximo 0,30)
. .D) Composição musical (estreada ao vivo ou via gravação)
.Até 0,10 por composição (máximo 0,30)
. .E) Trilha sonora (estreada ao vivo ou via gravação)
.Até 0,10 por trilha (máximo 0,20)
. .F) Registro fonográfico publicado (álbum completo em formatos físicos e/ou formatos virtuais)
.Até 0,30 por registro (máximo 0,90)
. .G) Registro fonográfico publicado (single ou EP em formatos físicos e/ou formatos virtuais)
.Até 0,10 por registro (máximo 0,50)
. .H) Workshop, oficina, curso, minicurso, masterclass ou palestra na área do concurso
.Até 0,10 por atividade (máximo 0,30)
. .I) Workshop, oficina, curso, minicurso, masterclass ou palestra na subárea do concurso
.Até 0,15 por atividade (máximo 0,60)
. .J) Edição crítica de partituras
.Até 0,10 por edição (máximo 0,30)
. .K) Premiação na subárea do concurso
.Até 0,20 por premiação (máximo 0,40)
. .L) Material didático publicado na subárea do concurso
.Até 0,15 por material (máximo 0,30)
. .M) Transcrição musical (estreada ao vivo ou via gravação)
.Até 0,05 por transcrição (máximo 0,20)
. .N) Outras produções artísticas/culturais
.Até 0,05 por produção (máximo 0,20)
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.GRUPO IV - AT I V I DA D ES D I DÁT I C A S NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos)
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.At i v i d a d e
.Pontos
. .A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso
.0,20 pontos (por 60 h/a)
. .B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso
.0,25 pontos (por 60 h/a)
. .C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso
.0,20 pontos (por 60 h/a)
. .D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso
.0,05 ponto (por 60 h/a)
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.GRUPO V - DEMAIS AT I V I DA D ES NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 0,50 pontos)
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.At i v i d a d e
.Pontos
. .A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica
.0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)
. .B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
.0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)
. .C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização
.0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)
. .D) Orientação de dissertação de mestrado
.0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)
. .E) Orientação de tese de doutorado
.0,25 por orientação concluída (máximo 0,50 pontos)
. .F) Atuação como editor de revista acadêmica
.0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)
. .G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica
.0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)
. .H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga
escala)
.0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)
5.4.1 O candidato deverá organizar o currículo documentado na ordem estabelecida pelo presente barema.
5.5 DESCRIÇÃO DA PROVA PRÁTICA
5.5.1. A prova prática consistirá em uma apresentação musical de 30 a 45 minutos em que o candidato deverá demonstrar proficiência instrumental de acordo com uma
das categorias abaixo:
a) Na categoria "Cordas dedilhadas", o candidato deverá demonstrar proficiência em dois instrumentos da classe das "cordas dedilhadas", sendo um deles,
necessariamente, o violão ou a guitarra elétrica;
b) Na categoria "Madeiras", o candidato deverá demonstrar proficiência em dois instrumentos da classe das "madeiras", sendo um deles, necessariamente, o saxofone
ou a flauta.
c) Na categoria "Acordeão", o candidato deverá demonstrar proficiência apenas em acordeão.
5.5.2. O candidato deverá executar, pelo menos, uma composição e um arranjo autoral.
5.5.3. O candidato deverá demonstrar versatilidade de estilos, práticas e, na medida do possível, funções (solista, acompanhador e improvisador).
5.5.4. Recomenda-se a inclusão de estilos latino-americanos.
5.5.5. É permitida a participação de músico(s) acompanhante(s) na Prova Prática.
5.6 CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA
.
.CRITÉRIOS
. .a. Domínio técnico (afinação, precisão, sonoridade, fluência)
. .b. Expressividade (fraseado, idiomatismo, uso de dinâmicas, articulação, variação timbrística, controle do tempo)
. .c. Variedade de estilos
. .d. Criatividade (variação melódica e harmônica, ornamentação, improvisação, tratamento da forma e da estrutura, uso de recursos técnicos e expressivos pessoais)
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
EDITAL Nº 117, DE 29 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração
LatinoAmericana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020
/GR e suas alterações, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, conforme a Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27
de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do
Ministério da Economia, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2023/PROGEPE/UNILA e
posteriores alterações, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e
posteriores alterações, nos seguintes termos:
Área: Serviço Social; Subárea: Questão social e Serviço Social.
Titulação Mínima Exigida: Graduação em: Serviço Social; e Doutorado em: Serviço
Social e Política Social; ou Serviço Social e Questão Social; ou Serviço Social; ou Políticas
Públicas; ou Ciências Sociais Aplicadas; ou Ciências Humanas e Sociais.
Inscrições: De 06 de junho a 06 de julho de 2025;
Vagas: 1 vaga;
Taxa de inscrição: Não haverá cobrança de taxa para esse processo seletivo.
Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/117-2025
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
EDITAL Nº 118/2025/DICS/DAP/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal da
Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria
nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos dos incisos IV e V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de
dezembro de 1993 e posteriores alterações, e da Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de
2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da
Economia, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2023/PROGEPE/UNILA e posteriores
alterações, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e posteriores
alterações, torna público o Edital de Abertura das Inscrições, destinado a selecionar
PROFESSOR VISITANTE OU VISITANTE ESTRANGEIRO, por meio de Processo Seletivo
Simplificado:
Área: Engenharia de Materiais; Subárea: Engenharia de Materiais..
Titulação Mínima Exigida: Doutorado na área de "Ciência e Engenharia de
Materiais" ou "Engenharia de Materiais".
Inscrições: De 13 de junho a 13 de julho de 2025;
Vagas: 2 vagas;
Não haverá cobrança de Taxa de inscrição;
Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/118-2025
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
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