DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2025 - UASG 153031
Nº Processo: 23089.015210/2023-70.
Pregão Nº 90005/2025. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 84.590.900/0001-26 - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVI CO S
LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de vigia, com fornecimento de
equipamentos e mão de obra, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021. Vigência: 31/05/2025 a 31/05/2026. Valor Total: R$ 2.525.806,72. Data de
Assinatura: 27/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 38/2024
N°
Processo
SEI:
23089.009827/2024-37.
Partícipes:
CNPJ:
60.993.193/0013-94-
CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ/
Programa Meninas em Campo e CNPJ: 60.453.032/0001-74 - Universidade Federal de São
Paulo - UNIFESP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do
termo até 04/06/2027. Vigência do Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Nº
34/2024: 05/06/2025 a 04/06/2027. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 28/05/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153031
Número do Contrato: 82/2024.
Nº Processo: 23089.015995/2024-61.
Pregão. Nº 185/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUP E R AC AO
JUDICIAL. Objeto: Em atenção a a instrução normativa seges/mgi n° 190 de 05 de
dezembro de 2024 (2506542), que dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de
44 para 40 horas semanais, o presente termo de aditamento tem por objeto:
reduzir a jornada de trabalho dos postos de jardineiro de 44 horas semanais para 40 horas
semanais a partir de 01/06/2025.
a redução da jornada de trabalho será sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
a contratada esta vedada a utilizar o saldo de horas reduzidas para a realização de outras
atividades por parte dos empregados alocados em regime de dedicação exclusiva de mão
de obra.. Vigência: 01/06/2025 a 19/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
552.480,00. Data de Assinatura: 28/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153031
Número do Contrato: 114/2023.
Nº Processo: 23089.033181/2022-47.
Pregão. Nº 224/2022. Contratante: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
Contratado: SERVIIR Serviços de Tradução, Interpretação e Tecnologia Ltda. (CNPJ:
35.479.406/0001-83) Objeto: Prorrogação contratual por dois meses, sem alterações nas
demais cláusulas. Fundamento legal: Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. Vigência:
06/06/2025 a 05/08/2025 Valor total atualizado do contrato: R$ 42.713,02 Data de
assinatura: 28/05/2025
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153031
Número do Contrato: 51/2025.
Nº Processo: 23089.039456/2023-37.
Contratante:
UNIFESP-UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
PAULO.
Contratado:
08.901.037/0001-00 -
EDR SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA.
Objeto: O
presente
apostilamento tem por objeto repactuar o contrato em aproximadamente 15,1521%.
o valor mensal passará a ser r$14.440,04, perfazendo o valor global de r$173.280,47, com
efeitos financeiros a partir de 28 de março de 2025.
regularizar os valores pagos/devidos à contratada referente o mês de competência abril de
2025, sendo este, o valor total de r$1.013,37.
o valor total deste termo de apostilamento para cobrir as despesas relativas ao reajuste do
contrato, pelo período de 28/03/2025 a 28/03/2026 é r$21.787,47.. Vigência: 28/03/2025
a 28/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 173.280,60. Data de Assinatura:
28/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 3/2025
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso
de suas atribuições legais, dispostas na Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro
de 2024, torna público o Processo Seletivo para provimento de vagas em cursos
presenciais de graduação oferecidos pela UFTM, para ingresso no segundo semestre letivo
de 2025, aprovado pelo CONSU em 26 de maio de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção dos candidatos às vagas ofertadas pela UFTM, para 2025/2, será
regida pelas diretrizes dispostas na íntegra do Edital e seus anexos, localizados no
endereço eletrônico https://uftm.edu.br/graduacao/uberaba/sisu
1.2 A seleção será efetuada com base nos resultados obtidos no Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem 2023 ou 2024 - para candidatos que, cumulativamente,
tenham obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391,
de 7 de fevereiro de 2002, e não tenham participado do referido Exame na condição de
treineiro.
1.3. É de responsabilidade exclusiva
do candidato a observância dos
procedimentos e prazos estabelecidos na íntegra do Edital Nº 03/2025/DPSD/DGE/PROENS
e de seus anexos, bem como de avisos informados no Portal da UFTM.
1.4 As vagas não ocupadas ao final da primeira chamada serão preenchidas
mediante utilização da
LISTA DE ESPERA deste processo
seletivo, observadas as
modalidades de inscrição.
2. DAS VAGAS
2.1 A descrição das 485 vagas (distribuídas em Ampla concorrência e Cotas) e
dos cursos para ingresso inicial no 2º (segundo) semestre letivo de 2025 está na Tabela
contida no subitem 2.1.1 na íntegra do Edital.
2.2 Das vagas ofertadas para os cursos presenciais de graduação, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) ficarão reservadas para o sistema de cotas proposto pela Lei nº
12.711 de 29 de agosto de 2012, suas complementações/atualizações, e pelas Portarias
Normativas nº 18, de 11 de outubro de 2012; nº 21, de 5 de novembro de 2012; nº 9 de
5 de maio de 2017; nº 1.117 de 1° de novembro de 2018; e nº 2.027, de 16 de novembro
de 2023.
2.2.1 Os candidatos interessados em concorrer pelo sistema de cotas devem se
enquadrar em alguma das 8 (oito) modalidades descritas no subitem 2.2 da íntegra do
Edital, conforme ao que se refere a Lei 12.711/2012, a Lei 13.409/2016 e atualizações
decorrentes da Lei 14.723/2023.
2.2.1.1 Não poderão concorrer às vagas reservadas, os candidatos que tenham
cursado o ensino médio total ou parcial em outras instituições escolares que não mantidas
e administradas pelo Poder Público, mesmo que comprovadamente com bolsa de
estudos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, em link disponível no
Portal da UFTM, na data e horário informados no Cronograma (Anexo II) da íntegra do
Ed i t a l .
3.2 A solicitação de inscrição do candidato está vinculada à realização de todas
as etapas a seguir:
1º) Preenchimento completo do formulário eletrônico de solicitação da
inscrição no sistema com indicação da Edição do Enem (2023 ou 2024) a ser considerada
para seleção;
2º) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais)
ou concessão da isenção de taxa, quando for o caso, instruída no subitem 4 da íntegra do
Ed i t a l .
3.3 Após a validação das inscrições (Etapa 1) será realizada a Etapa 2, isto é,
conferência (antes da aplicação dos pesos definidos por curso) das notas mínimas por área
do conhecimento e média geral do candidato na Edição do Enem indicada no ato da
inscrição, para cada curso (Anexo I da íntegra do Edital).
4. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
4.1 Apenas os candidatos com inscrição homologada participarão da Etapa 3
(Do cálculo das notas e do resultado preliminar).
4.2 A metodologia de cálculo da nota final seguirá os mesmos critérios de
média ponderada utilizados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mediante o cálculo
pela UFTM a partir dos dados fornecidos pelo INEP relativos à Edição do Enem indicada
pelo candidato no ato da inscrição.
4.3 O resultado preliminar será divulgado no Portal da UFTM, com a lista
organizada por curso e apresentada em ordem alfabética do nome dos candidatos,
conforme a média de cada área do conhecimento, calculada por meio da multiplicação da
nota obtida na respectiva área do conhecimento pelo peso estabelecido no Anexo I, assim
como, a Nota Final, calculada a partir da fórmula indicada no subitem 7.4 da íntegra do
Ed i t a l .
4.4 A classificação dos candidatos dar-se-á obtida após o cálculo da Nota Final,
conforme a Etapa 4 (Da classificação, do critério de desempate e do resultado final), .
4.5 Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas reservadas ao sistema
de cotas, serão classificados em ordem decrescente de nota, inicialmente, em ampla
concorrência e, em seguida, nas vagas reservadas, de acordo com a modalidade escolhida
no formulário de inscrição, conforme quadro citado no subitem 9.2 da íntegra do
Ed i t a l .
4.6 O Resultado Final (Etapa 4), de caráter exclusivamente classificatório, em
ordem decrescente da nota final, será divulgado no Portal da UFTM, organizado por curso
e apresentado em ordem de classificação dos candidatos para cada modalidade de
concorrência.
4.7 Após a publicação do resultado final, será realizada a primeira chamada
para matrícula, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, conforme número
de vagas disponíveis por curso e modalidade de concorrência.
5. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS
5.1 Os candidatos convocados para matrícula deverão acessar o link conforme
descrito no subitem 11.4 da íntegra do Edital, estritamente no período da chamada em
que forem convocados, realizar a solicitação de matrícula e anexar os documentos
solicitados.
5.2 Maiores esclarecimentos sobre a solicitação de matrícula constam do item
11 na íntegra do Edital.
5.3 O início das aulas ocorrerá conforme o Calendário acadêmico de 2025
(Campus Sede - Uberaba).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O cronograma de período de inscrição, seleção e matrícula, consta no
Anexo II da íntegra do Edital.
6.2 A UFTM disponibilizará acesso gratuito à internet para inscrição de
interessados em participar deste Processo Seletivo, nas datas previstas para inscrição, no
seguinte endereço: Biblioteca Central - Av. Frei Paulino, 30, Abadia, Uberaba-MG, durante
o horário de funcionamento, de segunda a sexta, das 7h30 às 21h45.
6.3 Após a divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas (Etapa 1),
validação da média e notas mínimas (Etapa 2), e do resultado preliminar (Etapa 3), haverá
prazo para interposição de recursos de 2 (dois) dias úteis, de acordo com cada instrução
contida nos itens 3, 6 e 8 da íntegra do Edital.
6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino da UFTM.
6.5 Este Edital poderá ser impugnado fundamentadamente, por meio do e-mail
ingresso@uftm.edu.br, dirigido à Divisão de Processo Seletivo Discente, no prazo de 2
(dois) dias úteis a partir de sua publicação.
Em 28 de maio de 2025
PATRÍCIA MARIA VIEIRA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Parceria nº 02/2025. PARTÍCIPES: Universidade Federal do Triângulo
Mineiro (UFTM), com interveniência da Fundação de Apoio Universitário (FAU), e Fundação
de Ensino e Pesquisa de Uberaba (FUNEPU). OBJETO: Execução do projeto intitulado
Reforma do Museu dos Dinossauros. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data da
Assinatura: 28/05/2025. Assinam: Rafael Visibelli Justino, Aline Dessupoio Chaves, Lucia
Aparecida Ferreira e Marinalva Vieira Barbosa.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025. PARTÍCIPES: Universidade Federal do
Triângulo Mineiro (UFTM) e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
OBJETO: Mútua cooperação, com a finalidade de estabelecer um fluxo de encaminhamento
entre os partícipes, para promover o tratamento adequado das demandas jurídicas de
pessoas privadas de liberdade atendidas pelo Programa de Extensão Justiça Restaurativa.
Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 27/05/2025. Assinam: Marinalva Vieira
Barbosa, Priscila Newley Kopke e Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 6/2025
Processo SEI 23086.079626/2025-16. Partes: Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri-UFVJM e o Município de Caetanópolis/MG. Objeto:
Cooperação recíproca entre
os partícipes, visando realização
de estágio
curricular obrigatório e/ou não obrigatório aos estudantes matriculados e
frequentes nos
cursos de graduação da
UFVJM, de acordo
com suas
disponibilidades
e
vagas
de
estágio,
oportunizando
complementação
educacional. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura. Data da
Assinatura:27/05/2025. Assinam: Heron Laiber Bonadiman p/ UFVJM e João
Procópio de Almeida Filho p/ Município de Caetanópolis/MG.
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