DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EDITAL STN Nº 6/2025
30º PRÊMIO TESOURO NACIONAL 2025
Torna púbico chamamento para seleção de artigos em finanças públicas, soluções em
gestão fiscal e artigos em avaliações de políticas públicas, que contribuam para expandir
as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, no âmbito do 30° Prêmio Tesouro
Nacional de Finanças Públicas 2025, e disponibiliza seu regulamento.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna pública a realização do 30°
Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2025, instituído pela Portaria STN nº 1095,
de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025,
Seção 1, p. 58.
R EG U L A M E N T O
30° PRÊMIO TESOURO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS 2025
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Tratar-se-á, doravante, o 30° Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas
2025 como "30° Prêmio Tesouro Nacional 2025".
1.2 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 terá abrangência em todo o território
nacional.
1.3 A realização do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 é de responsabilidade
da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
1.4 A STN é responsável por providenciar o pagamento dos prêmios, com o
apoio dos patrocinadores.
1.5 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2024 premiará as melhores submissões nas
categorias "Artigos em Finanças Públicas", "Soluções em Gestão Fiscal" e "Artigos em
Avaliações de Políticas Públicas".
1.6 As inscrições nas três categorias são independentes e não se
comunicam.
1.7 Excepcionalmente, em comemoração aos 30 anos do Prêmio Tesouro
Nacional, será incluída uma Categoria Comemorativa, não sujeita à inscrição, destinada a
reconhecer até cinco trabalhos de maior relevância e impacto prático entre aqueles já
premiados em edições anteriores.
2) OBJETIVOS
2.1 O principal propósito do Prêmio Tesouro Nacional, em todas as suas
edições, é expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a
realização de pesquisas científicas e a produção interativa entre teoria e prática, com o
intuito de beneficiar a sociedade na temática relativa à gestão pública.
2.2 A categoria "Artigos em Finanças Públicas" tem como objetivo estimular a
produção científica na área de Finanças Públicas, com base nos temas propostos na
página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, reconhecendo os trabalhos
de maior qualidade técnica com base nos critérios de avaliação.
2.3 A categoria "Soluções em Gestão Fiscal" tem como objetivo identificar,
reconhecer e valorizar a implementação bem sucedida de soluções em gestão fiscal,
aplicadas em governos e apresentadas por agentes públicos em exercício na União, nos
Estados, DF e Municípios, privilegiando impacto, inovação e tecnologia.
2.4 A categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas tem como objetivo
identificar, reconhecer, valorizar e estimular os estudos e produções científicas na área de
Monitoramento e Avaliações de Políticas Públicas, reconhecendo os trabalhos de maior
qualidade técnica.
3) DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
3.1 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 tem início na data da publicação
deste Edital e término em 31 de dezembro de 2025.
3.2 As datas do item 3.1 não se confundem com as de início e término das
inscrições, constantes do item 4.1.
4) DAS INSCRIÇÕES E ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1 As inscrições devem ser realizadas a partir da data da publicação deste
Edital até às 23h59 do dia 22 de setembro de 2025.
4.2 É considerada como data de inscrição a data de envio do formulário
eletrônico de inscrição, ou como alternativa o e-mail previsto no item 4.17, sendo
rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas no item 4.1.
4.3 É imprescindível que o autor ou representante, em qualquer categoria,
preencha corretamente o formulário eletrônico de inscrição apropriado, informando os
dados necessários exclusivamente à sua identificação e localização e confirme a aceitação
dos termos deste Edital, assim como outras declarações e autorizações necessárias.
4.4 É permitida a inscrição de mais de um artigo em finanças públicas, solução
em gestão fiscal ou artigo em avaliação de políticas públicas pelo mesmo autor.
Entretanto, cada inscrição deverá ser realizada individualmente em formulário eletrônico
de inscrição próprio.
4.5 Podem se inscrever autores de qualquer nacionalidade.
4.6 Os formulários de inscrição, assim como os respectivos artigos em finanças
públicas, soluções em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas deverão
estar em português.
4.7 As inscrições em qualquer categoria serão realizadas de forma gratuita e
sem o pagamento de qualquer taxa.
4.8 Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a
programação, os resultados, as orientações e as eventuais alterações deste Edital.
4.9 Estão impedidos de serem inscritos artigos em finanças públicas, soluções
em gestão fiscal ou artigos em avaliações de políticas públicas de autoria dos membros
das respectivas Comissões Julgadoras e seus parentes até primeiro grau, bem como os
responsáveis pela execução do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025.
4.10 A vedação constante do item 4.9 se aplica de forma específica às
Comissões Julgadoras, não havendo óbice à inscrição de trabalhos que correspondam à
categoria diversa daquela em que o autor participe como julgador; e de forma geral, aos
que executam o 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, desde a coordenação até as
atividades de operacionalização do certame.
4.11
Todos
os
inscritos deverão
autorizar
previamente
as
entidades
promotoras do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 a tratar seus dados pessoais, sendo
formalmente informados, no momento da solicitação de autorização, de que eles não
serão utilizados para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e
processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2019 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
4.12 Conforme disposto no item 4.3, todos os inscritos deverão concordar
previamente com todas as demais declarações e autorizações constantes dos formulários
eletrônicos de inscrição.
4.13 As inscrições que não atenderem aos dispositivos neste Edital não serão
aceitas e não serão consideradas para as demais fases do certame.
4.14 Todas as informações referentes ao Prêmio, assim como o local de
inscrições, estarão disponíveis na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da
STN, 
cujo
endereço 
é
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/tesouro-
educacional/premio-tesouro.
4.15 Eventuais dúvidas sobre este Edital ou o processo de inscrição deverão
ser enviadas exclusivamente para o e-mail contato.premiostn@fgv.br.
4.16 Quaisquer outras formas de comunicação que não a página do 30°
Prêmio Tesouro Nacional 2025 na internet citada no item 4.14, a plataforma de inscrições
e
o canal
mencionado no
item
4.15 serão
desconsideradas, por
formalmente
inexistentes.
4.17 Excepcionalmente, a inscrição que não puder ser efetivada por meio do
formulário eletrônico de inscrição devido ao tamanho dos arquivos a serem enviados ou
à 
dificuldade
técnica 
ou
operacional 
pode
ser 
encaminhada
para 
o
e-mail
contato.premiostn@fgv.br. Tal e-mail deve conter todos os dados e informações
solicitados no formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria.
4.18 No caso descrito no item 4.17, o autor ou representante deverá
transcrever ipsis litteris no corpo da mensagem as declarações e autorizações constantes
do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, concordando
expressamente com elas no corpo da mensagem, além de anexar todos os documentos
exigidos nos itens 5.9 e 5.10, para a categoria "Artigos em Finanças Públicas"; nos itens
6.6 e 6.8 para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal"; e nos itens 7.9 e 7.10 para a
categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas".
5) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "ARTIGOS EM FINANÇAS PÚBLICAS"
5.1 As inscrições para a categoria "Artigos em Finanças Públicas" devem ser
feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria,
disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4.
5.2 O artigo submetido deve versar sobre os temas e subtemas descritos na
página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, na seção "Temas para
Artigos".
5.3 Os subtemas devem ser utilizados para contextualizar os temas de modo
a indicar assuntos que são do interesse da STN, com a expectativa de que o acúmulo
acadêmico nessas áreas indique alternativas de ação para a resolução de problemas
complexos de administração financeira do Estado, e não como delimitadores do assunto
do artigo a ser submetido.
5.4 O artigo submetido deve apresentar, preferencialmente, enfoque atual
com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo se adequar aos diferentes níveis de
governo - União, Estados, Municípios e Distrito Federal, simultaneamente ou
separadamente.
5.5 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Finanças Públicas ", apenas
pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da
inscrição), sendo permitida a inscrição de artigo com mais de um autor, ou seja, em
grupo.
5.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para
realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário
eletrônico de inscrição da categoria.
5.7 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Finanças Públicas", autores
de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação completa), ou que estejam
cursando o último ano do curso de graduação.
5.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em
grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na
elaboração do artigo, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição.
5.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o
formulário eletrônico de inscrição dos artigos, com as seguintes informações, declarações
e autorizações:
I - dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado;
II - declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;
III - declaração de ineditismo;
IV - declaração de informação pública não sigilosa;
V - declaração de ciência e concordância com o Edital;
VI - autorização para uso dos trabalhos;
VII - autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e
VIII - autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto
no item 10.5, inciso V.
5.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou
representante do grupo deve anexar:
I -
arquivo(s) com
cópia de documento
oficial com
foto (identidade,
passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como
imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;
II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de
conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de
graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso
reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem
digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos
que não os citados nesse inciso;
III - arquivo aberto com o artigo, em formato "docx" ou assemelhado, de até
40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, de acordo com a formatação disponível na
página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, seção "Formatação dos
Artigos" (ver item 7.10 - III), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive
nas propriedades do arquivo; e
IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou
assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 30°
Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, seção "Formatação dos Artigos" (ver item
7.10 - IV), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades
do arquivo.
5.11 Está disponível no site do 30° Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2025
um modelo sugestivo para o sumário executivo.
5.12 O artigo submetido deve ser inédito, de autoria do(s) inscrito(s), não
publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros
periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.
5.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de
circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e
centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.
5.14 Estão impedidos de se inscrever no 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, na
categoria "Artigos em Finanças Públicas", capítulos de teses ou dissertações que já
tenham sido premiados, ou trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em
edições anteriores do Prêmio Tesouro Nacional ou em outros certames congêneres.
5.15 Os artigos que não foram premiados ou agraciados em edições anteriores
do Prêmio Tesouro Nacional podem ser reinscritos no concurso corrente.
6) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "SOLUÇÕES EM GESTÃO FISCAL"
6.1 As inscrições para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal" devem ser feitas
por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível na
página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, respeitando as condições
descritas na seção 4.
6.2 Para fins desse certame, entende-se por soluções em gestão fiscal a
implementação de projeto, automação, integração de processos e serviços, sistema,
instrumento ou outro produto comprovadamente original com o objetivo de redução de
custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação,
incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal que tenha contribuído de
forma significativa para os resultados em gestão fiscal, podendo contemplar, entre outras
iniciativas aplicadas em governos:
a) aprimoramento da administração orçamentária e financeira;
b) projetos e ações com vistas ao aumento da participação do cidadão na
gestão pública;
c) projetos e ações com vistas à redução de impactos ambientais; e
d) fomento ao desenvolvimento de novas soluções tecnológicas.
6.3 Para fins desse certame,
entende-se por "iniciativas aplicadas em
governos" projeto, processo, sistema, instrumento ou outro produto aplicado por pessoa
jurídica que integre a administração pública na União, nos Estados, nos Municípios e no
Distrito Federal.
6.4 Podem se inscrever na categoria "Soluções em Gestão Fiscal" pessoas
físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), que
sejam agentes públicos em exercício na União, nos Estados, Municípios ou Distrito
Federal, da Administração Direta ou Indireta, no ato da inscrição, desde que indicada pelo
gestor do órgão em que atua como representante da instituição na qual a iniciativa foi
aplicada.
6.5 Cada iniciativa aplicada deverá apresentar apenas uma inscrição e apenas
um representante, indicado no formulário eletrônico de inscrição da categoria.
6.6 No ato da inscrição, o representante da instituição deverá declarar que:
a) está autorizado pelo gestor da unidade a inscrever a iniciativa;
b) as informações prestadas e os resultados apresentados são verdadeiros
(conforme item 6.8, II); e
c) está autorizado a atuar como representante da iniciativa neste certame
(conforme item 6.8, III).
6.7 A identificação dos demais participantes no trabalho, quando se tratar de
elaboração da solução em equipe, está condicionada ao envolvimento direto e efetivo no
desenvolvimento da "Solução em Gestão Fiscal", bem como na elaboração do trabalho,
cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição.

                            

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