DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
V.
Originalidade e
Contribuição: originalidade
das
abordagens ou
das
contribuições para o campo da avaliação de políticas públicas;
VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos
resultados da avaliação da política pública, incluindo a discussão de limitações e possíveis
vieses;
VII. Aplicabilidade e Utilidade: aplicabilidade e utilidade dos resultados da
avaliação para a tomada de decisão ou para a melhoria da política pública avaliada;
VIII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo
a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências;
IX. 
Contribuição 
para
o 
aperfeiçoamento: 
clareza 
e
relevância 
das
recomendações para o aperfeiçoamento da política pública, incluindo aqui a consistência
com as evidências apresentadas pela avaliação.
10) PREMIAÇÃO
10.1 As Comissões Julgadoras das três categorias poderão não conferir
premiação caso os trabalhos não tenham qualidade satisfatória e, ainda, no caso da
categoria:
I. Artigos em Finanças Públicas: não sejam aderentes aos temas;
II. Soluções em gestão fiscal: não tenham contribuído de forma significativa
para os resultados positivos em gestão fiscal; e
III. Artigos em Avaliações de Políticas Públicas: não sejam do tipo ex post.
10.2 Os valores dos prêmios em dinheiro estão sujeitos à incidência, dedução
e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de
pagamento.
10.3 O pagamento do prêmio será realizado em conta corrente, não podendo
ser realizado em conta-poupança. O pagamento será feito a uma única e exclusiva pessoa
física, autor ou representante do grupo indicado no ato da inscrição.
10.4
Quaisquer 
alterações
nas
premiações 
serão
tempestivamente
comunicadas, não gerando ônus para as entidades promotoras do 30° Prêmio Tesouro
Nacional 2025 ou quaisquer direitos para os inscritos.
10.5 As premiações para os melhores "Artigos em Finanças Públicas" e em
"Avaliações de Políticas Públicas" serão as seguintes:
I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado;
II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º
colocado;
III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3º colocado;
IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e
V - publicação dos artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas
públicas dos três primeiros colocados em edição especial da Revista Cadernos de Finanças
Públicas, do Tesouro Nacional.
10.6 Os artigos serão premiados independentemente dos temas e subtemas
escolhidos pelos autores, previstos no item 5.2.
10.7 A submissão de trabalhos para as categorias "Artigos em finanças
públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" implica na aceitação, a priori, de
sua publicação, como previsto no item 10.5, inciso V.
10.8 A premiação para as melhores "Soluções em Gestão Fiscal" será a
seguinte:
I - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o 1º colocado;
II - valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o 2º
colocado;
III - valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o 3° colocado;
IV - certificado de participação para os três primeiros colocados; e
V - publicação das soluções em gestão fiscal dos três primeiros colocados na
página do Prêmio, no site da STN.
10.9 A submissão de trabalhos para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal"
implica na aceitação, a priori, de sua publicação, como previsto no item 10.8, inciso V.
10.10 A STN poderá, a seu critério, fomentar a implementação ou assimilação
por outros entes federados das soluções em gestão fiscal premiadas.
10.11 Não haverá qualquer compromisso por parte da Administração Pública
para celebrar contrato para a aquisição, em escala ou não, das soluções em gestão fiscal
premiadas ou de serviços a elas relacionados.
11) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 Os resultados do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025, incluindo os
selecionados na Categoria Comemorativa, serão publicados no Diário Oficial da União e
disponibilizados na página oficial do Prêmio, hospedada no site da Secretaria do Tesouro
Nacional, ou em quaisquer outros endereços eletrônicos que venham a substituí-la. A
divulgação será feita sem ordem de classificação, a qual será revelada apenas durante a
cerimônia de premiação, sem prejuízo ao direito de interposição de recursos.
11.2 Poderão ser interpostos recursos aos resultados das avaliações das
Comissões Avaliadoras, nos termos do disposto na Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados da publicação dos resultados. Os recursos deverão ser dirigidos à STN,
exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página oficial do
Prêmio.
11.3 Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da
Comissão Avaliadora de cada categoria.
11.4 As Comissões Avaliadoras não emitem pareceres técnicos individualizados
sobre os trabalhos submetidos. As decisões são fundamentadas nos critérios estabelecidos
neste regulamento. Informações específicas sobre a avaliação, incluindo comentários ou
justificativas da banca, não serão fornecidas, mesmo após a interposição de recurso, salvo
se indispensáveis à resposta nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.784/99.
11.5 Para serem aceitos, os recursos devem conter:
I. Nome completo do(a) autor(a) ou representante;
II. Número de inscrição do artigo ou solução - esse número será fornecido no
email de confirmação do recebimento da inscrição;
III. Categoria da inscrição;
IV. Título do artigo ou solução submetida - deverá ser igual ao enviado no ato
da inscrição;
V. Justificativa clara, objetiva e fundamentada, respeitando o limite de
caracteres do formulário disponibilizado;
VI. Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital.
Parágrafo único - Recursos que não atendam a alguma dessas exigências serão
desconsiderados pelo Presidente da Comissão.
11.6 A cerimônia de premiação será realizada presencialmente em Brasília/D F,
em local e data a serem divulgados posteriormente, mas poderá adotar outros formatos
a critério das entidades promotoras do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025.
11.7 Para a cerimônia de premiação, a STN providenciará o pagamento de
ajuda de custo, além da emissão de passagem, em território nacional, para o
representante de cada trabalho premiado, desde que residente fora de Brasíl i a / D F.
11.8 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, quando solicitados,
deverão encaminhar arquivo com o currículo simplificado do(s) autor(es).
11.9 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, se solicitados, deverão
apresentá-los durante a cerimônia de premiação.
11.10 As premiações consubstanciadas em publicações, conforme previsto nos
itens 10.5, V e 10.8, V, serão efetivadas tão logo seja possível, tendo como prazo final até
um ano após o término do período de realização do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025,
constante da seção 3.
12) DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os documentos encaminhados para inscrição no 30° Prêmio Tesouro
Nacional 2025 não serão devolvidos e passarão a integrar o patrimônio da União e o
acervo bibliográfico da STN.
12.2 Os inscritos autorizam a STN a utilizar, editar, publicar, reproduzir e
divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em qualquer outro meio de
comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes,
imagens, projetos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período
indeterminado, assegurados os direitos autorais.
12.3 Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por
eles produzidos, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a
terceiros, excluindo e indenizando as entidades promotoras do 30° Prêmio Tesouro
Nacional 2025 em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob
alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e
nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.
12.4 Os artigos em finanças públicas e em avaliações de políticas públicas
premiados deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial do resultado no
Diário Oficial da União e no site da STN.
12.5 Aos autores e representantes, fica assegurado o direito autoral sobre os
artigos ou soluções em gestão fiscal inscritas, premiados ou não.
12.6 Os autores de artigos em finanças públicas e em avaliações em políticas
públicas, e os representantes de soluções em gestão fiscal premiadas devem fazer menção
expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025,
em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho premiado.
12.7 O representante da inscrição de solução em gestão fiscal premiada deverá
assinar Termo de Cessão de Uso gratuito à STN autorizando, de forma permanente e em
caráter não exclusivo, a fomentar a replicação da solução em gestão fiscal submetida.
12.8 Suspeitas de conduta antiética, além do desrespeito ao presente Edital,
serão analisadas e julgadas pela STN, podendo resultar na desclassificação do trabalho e
cancelamento da inscrição.
12.9 O 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 poderá ser interrompido ou
suspenso, por motivos de força maior, não sendo devida qualquer indenização ou
compensação aos inscritos e/ou a terceiros.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela STN.
Este Edital está disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170007
Número do Contrato: 9/2023.
Nº Processo: 17944.100463/2023-18.
Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS- SUCOP. Contratado:
33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto:
Reajustamento dos preços referentes ao contrato administrativo nº 09/2023, com
fundamento no índice de custo de tecnologia da informação - icti/ipea, apurado no período
de novembro de 2023 a novembro de 2024 - novembro/2024.. Vigência: 14/12/2023 a
13/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.927.351,65. Data de Assinatura:
21/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 173039
Nº Processo: 15414659584202415. Objeto: Registro
de preços para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de
promoção de eventos, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação,
promoção e execução, contemplando todos os serviços indispensáveis à plena execução
dos eventos, a serem realizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (Sede
e Escritórios Regionais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 124. Edital: 30/05/2025 das 10h00 às 17h00.
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 - 9 Andar - Centro -rio de Janeiro, - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/173039-5-90004-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 30/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 13/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
MAIQUEL HENRI ELIAS CORDEIRO
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/05/2025) 173039-17203-2025NE800001
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.855362/17
.MTUR
.PM Piacabuçu/AL
.Altera 
vigência:
30/12/2025
.T Aditivo:27/05/2025
.
.916531
.M DA S C F
.PM Tanguá/RJ
.Altera 
contrap: 
R$
48.498,01
.T Aditivo:23/05/2025
.
.944733/2023
.M C I DA D ES
.PM Araguapaz/GO
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T. aditivo: 27/05/2025
.
.946790/2023
.M DA S C F
.Estado do Ceará/CE
.inclusão do(s) dado(s)
da 
UNIDADE
EXECUTORA, no item III
dos PARTICIPES
.T Aditivo:28/05/2025
.
.946791/2023
.M DA S C F
.Estado do Ceará/CE
.inclusão do(s) dado(s)
da 
UNIDADE
EXECUTORA, no item III
dos PARTICIPES
.T Aditivo:28/05/2025
.
.946788/2023
.M DA S C F
.Estado do Ceará/CE
.inclusão do(s) dado(s)
da 
UNIDADE
EXECUTORA, no item III
dos PARTICIPES
.T Aditivo:28/05/2025
.
.946792/2023
.M DA S C F
.Estado do Ceará/CE
.inclusão do(s) dado(s)
da 
UNIDADE
EXECUTORA, no item III
dos PARTICIPES
.T Aditivo:28/05/2025
.
.946789/2023
.M DA S C F
.Estado do Ceará/CE
.inclusão do(s) dado(s)
da 
UNIDADE
EXECUTORA, no item III
dos PARTICIPES
.T Aditivo:28/05/2025
.
.912770/21
.M C I DA D ES
.PM Americana/SP
.Altera 
contrap: 
R$
117.794,53
.T Aditivo:27/05/2025
.
.950602/2023
.M C I DA D ES
.PM TUCANO/BA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:28/05/2025
.
.925550/21
.MAP
.PM PIMENTEIRAS DO
P I AU I / P I
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:28/05/2025
.
.948463/2023
.M ES P
.PM ITAPETININGA/SP
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 27/05/2025
.
.948359/23
.M DA S C F
.PM Poranga/CE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:27/05/2025
.
.897090/19
.M C I DA D ES
.PM 
Querência 
do
Norte/PR
.Altera 
vigência:
30/07/2025
.T Aditivo:26/05/2025
.
.916223/21
.M C I DA D ES
.PM Umuarama/PR
.Altera 
vigência:
30/07/2025
.T Aditivo:28/05/2025

                            

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