DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8 O proponente deve preencher integralmente o formulário eletrônico de
inscrição de "Soluções em Gestão Fiscal", com as seguintes informações:
I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre a solução apresentada;
II. Declaração de autorização da inscrição e atestado de veracidade das
informações apresentadas pelo gestor da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi
aplicada;
III. Declaração de autorização de representação da unidade na qual a solução
de gestão fiscal foi aplicada;
IV. Declaração de inexistência de infração de direitos patrimoniais;
V. Declaração de informação pública não sigilosa;
VI. Declaração de ciência e concordância com o Edital;
VII. Autorização para uso dos trabalhos;[
VIII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e
IX. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no
item 10.8, inciso V.
6.9 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição da solução em gestão
fiscal, o representante pela iniciativa deve anexar:
I -
arquivo(s) com
cópia de documento
oficial com
foto (identidade,
passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como
imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;
II - arquivo aberto e em formato "docx" ou assemelhado, de até 10 páginas,
contendo
relato que
expresse o
problema
mitigado, seu
contexto qualitativo
e
quantitativo em termos fiscais, a solução empregada, o impacto obtido com ela e suas
evidências.
6.10 O relato da solução em gestão fiscal deverá descrevê-la da forma mais
detalhada possível, respeitando as instruções contidas no formulário de inscrições
disponível online e o tamanho máximo de 10 páginas.
6.11 A solução em gestão fiscal submetida deve ser funcional e replicável.
6.12 Os custos para o desenvolvimento e submissão das soluções em gestão
fiscal é de integral responsabilidade dos proponentes.
6.13 As soluções em gestão fiscal já premiadas ou agraciadas em edições
anteriores
do Prêmio
Tesouro Nacional
não
podem ser
reinscritas no
concurso
corrente.
7) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "ARTIGOS EM AVALIAÇÕES DE POLÍTICAS
PÚBLICAS"
7.1 As inscrições para a categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas"
devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a
categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4.
7.2 Para se inscrever na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas"
os trabalhos de avaliação devem ser do tipo ex post (como, mas não restrito a: avaliação
executiva, análise de diagnóstico do problema, avaliação de desenho, avaliação de
implementação, avaliação de governança da política pública, avaliação de resultados,
avaliação de impacto, avaliação econômica ou retorno econômico e social e análise de
eficiência).
7.3 Os trabalhos devem apresentar, obrigatoriamente, enfoque na avaliação de
políticas públicas brasileiras, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo -
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, simultânea ou separadamente.
7.4 Podem se inscrever na categoria "Avaliações de Políticas Públicas" pessoas
físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição),
sendo permitida a inscrição do trabalho com mais de um autor, ou seja, em grupo.
7.5 Para fins desse certame, entende-se por Política Pública uma ação ou
conjunto articulado de ações governamentais que buscam entregar produtos ou serviços
a uma população-alvo com o objetivo de promover a mitigação ou superação de um ou
mais problemas socioeconômicos.
7.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para
realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário
eletrônico de inscrição da categoria.
7.7 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas
Públicas", autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação
completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação.
7.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em
grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na
elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da
inscrição.
7.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o
formulário eletrônico de inscrição da categoria Artigos em Avaliação de Políticas Públicas
com as seguintes informações, declarações e autorizações:
I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado;
II. Declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;
III. Declaração de ineditismo;
IV. Declaração de informação pública não sigilosa;
V. Declaração de ciência e concordância com o Edital;
VI. Autorização para uso dos trabalhos;
VII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e
VIII. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto
no item 10.5, inciso V.
7.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou
representante do grupo deve anexar:
I -
arquivo(s) com
cópia de documento
oficial com
foto (identidade,
passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como
imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;
II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de
conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de
graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso
reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem
digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos
que não os citados nesse inciso;
III - arquivo aberto com o trabalho de avaliação, em formato "docx" ou
assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, e de acordo com a
formatação disponível na página do 30° Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN,
seção "Formatação de Artigos", não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho,
inclusive nas propriedades do arquivo; e
IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou
assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 30°
Prêmio Tesouro Nacional 2025 no site da STN, seção "Formatação de Artigos", não
identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo.
7.11 Está disponível no site do 30° Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2025
um modelo sugestivo para o sumário executivo.
7.12 A avaliação submetida deve ser inédita, de autoria do(s) inscrito(s), não
publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros
periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.
7.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de
circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e
centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.
7.14 Os custos para o desenvolvimento e submissão dos trabalhos de
avaliações de políticas públicas é de integral responsabilidade dos proponentes.
8) CATEGORIA COMEMORATIVA
8.1 Em comemoração aos 30 anos do Prêmio Tesouro Nacional, esta edição
contará com uma categoria comemorativa destinada a reconhecer até cinco trabalhos de
maior relevância e impacto prático dentre aqueles já premiados em primeiro lugar em
edições anteriores.
8.2 Estão automaticamente habilitados a concorrer nesta categoria todos os
primeiros colocados entre os anos de 1996 e 2024 na categoria "Monografias/Artigos em
Finanças Públicas".
Parágrafo único - Não será necessária qualquer ação ou inscrição por parte dos
autores, uma vez que os trabalhos já se encontram arquivados junto à Secretaria do
Tesouro Nacional.
8.3 A seleção será feita por uma Comissão Avaliadora Especial, composta por
especialistas convidados e integrantes históricos das bancas do Prêmio Tesouro Nacional,
designada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
8.4 Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
I. Impacto da solução: verifica se o artigo propôs um modelo ou uma solução
inovadora para um problema recorrente na gestão fiscal com aplicação prática da
pesquisa;
II. Originalidade/Atualidade: avalia o alinhamento entre o problema e a
metodologia, verificando sua conexão com o cenário contemporâneo da gestão pública e
os temas mais recorrentes;
III. Alcance da pesquisa: analisa a abrangência da pesquisa, identificando se
possui aplicação ampla e em múltiplos contextos ou se está restrita a impactos
setorizados ou segmentados;
IV. Número de prêmios por autor: contabiliza a quantidade de vezes que cada
autor foi premiado.
8.5 Os trabalhos selecionados na Categoria Comemorativa serão reconhecidos
durante a cerimônia de premiação da edição 2025.
9) ANÁLISE E AVALIAÇÃO
9.1 A análise e avaliação dos artigos em Finanças Públicas, das soluções em
Gestão Fiscal e dos artigos em Avaliações de Políticas Públicas serão realizadas pelas
respectivas Comissões Julgadoras, compostas especialmente para esse fim. A seleção dos
trabalhos da Categoria Comemorativa será conduzida por comissão específica, designada
pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme mencionado no item 8.3.
9.2 As Comissões Julgadoras serão compostas por no mínimo 3 (três) e no
máximo 5 (cinco) membros, especialistas em finanças públicas e nas áreas específicas de
conhecimento relativas a cada categoria.
9.3 A STN, com apoio de patrocinadores e apoiadores, designará o(a)
presidente de cada uma das Comissões Julgadoras.
9.4 Cada Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e
da maioria de seus membros.
9.5 Em caso de empate, além de seu voto, o(a) presidente de cada Comissão
Julgadora terá o voto de desempate.
9.6 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro de
Comissão Julgadora, o(a) presidente pode designar como suplente um especialista de
notório saber.
9.7 Os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras serão divulgados
quando da publicação dos resultados do concurso.
9.8 Para as categorias "Artigos em Finanças Públicas" e "Artigos em Avaliações
de Políticas Públicas", a Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos
autores dos trabalhos até o final do período avaliativo.
9.9 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de
trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora das categorias "Artigos em Finanças
Públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", que for capaz de identificar
indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.
9.10 Além da qualificação presente no item 9.2, a Comissão Julgadora da
categoria "Artigos em Finanças Públicas" será composta por renomados economistas,
acadêmicos e pesquisadores de notório saber, especialistas em gestão financeira do
Estado e dotados de ilibada reputação.
9.11 Além da qualificação presente no item 9.2, a Comissão Julgadora da
categoria "Soluções em Gestão Fiscal" será composta por um servidor da STN e pelo
menos mais duas pessoas convidadas pela instituição, especialistas em questões fiscais e
dotadas de ilibada reputação.
9.12 Além da qualificação presente no item 9.2, a Comissão Julgadora da
categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" será composta por um servidor da
STN e pelo menos mais dois acadêmicos ou pesquisadores de notório saber, especialistas
em monitoramento e avaliação de políticas públicas e dotadas de ilibada reputação.
9.13 Os responsáveis pelas soluções em gestão fiscal poderão ser convocados
para a apresentação da iniciativa para a Comissão Julgadora, com subsequente sessão de
perguntas e respostas. A não participação acarretará na desclassificação da iniciativa
inscrita.
9.14 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em
Finanças Públicas" será baseada nos seguintes critérios:
I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos
objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre
esses elementos;
II. Consistência
da revisão bibliográfica: capacidade
de contextualizar
adequadamente as evidências já existentes a respeito do tema proposto;
III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância do tema
proposto para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade;
IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção
e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para
suportar as conclusões com base em dados e evidências;
V.
Originalidade e
Contribuição: originalidade
das
abordagens ou
das
contribuições para o campo das finanças públicas e da gestão pública;
VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos
resultados, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses;
VII. Redação apropriada: clareza na comunicação escrita do trabalho, incluindo
a organização do texto, a qualidade da redação e a adequação das referências;
VIII. Contribuição para
o aperfeiçoamento: clareza e
relevância das
recomendações para o aperfeiçoamento do tema proposto, incluindo aqui a consistência
com as evidências apresentadas pelo estudo.
9.15 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Soluções em
Gestão Fiscal" será baseada nos seguintes critérios:
I. Inovação: A originalidade da abordagem e a criatividade da solução
proposta;
II. Impacto: O potencial da solução em melhorar a eficiência e a transparência
da gestão fiscal;
III. Viabilidade: A viabilidade técnica, econômica e política da implementação
da solução proposta;
IV. Eficácia: A capacidade da solução em atender às necessidades reais da
gestão fiscal e alcançar os resultados esperados;
V. Sustentabilidade: O impacto da solução no longo prazo e sua capacidade de
se manter relevante ao longo do tempo;
VI. Facilidade de implementação: A
praticidade e a simplicidade na
implementação da solução proposta;
VII. Escalabilidade: A possibilidade de expansão da solução para outras áreas
ou jurisdições;
VIII. Benefício social: O impacto positivo da solução na sociedade, como a
redução da evasão fiscal e o aumento da arrecadação;
IX. Qualidade técnica: A qualidade da análise, metodologia e fundamentação
teórica do trabalho;
X. Aplicabilidade: A adequação da solução ao contexto específico da gestão
fiscal, considerando as legislações e as práticas locais.
9.16 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em
Avaliações de Políticas Públicas" será baseada nos seguintes critérios:
I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos
objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre
esses elementos;
II. Consistência
da revisão bibliográfica: capacidade
de contextualizar
adequadamente as evidências já existentes a respeito da política pública avaliada (ou de
políticas públicas similares) e de seus resultados;
III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância da política
pública
avaliada para
o enfrentamento
dos
desafios e
necessidades atuais
da
sociedade;
IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção
e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para
suportar as conclusões com base em dados e evidências;

                            

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