DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.PROCESSO nº
.TERMO DE APREENSÃO
.TERMO 
DE
S O LT U R A
.DATA DA APREENSÃO
.BEM APREENDIDO (Item e
Quantidade)
.LOCALIDADE 
(Município/
UF)
.
.02020.002593/2024-11
.FR1E6FWZ
.V6TH1ZJL
.18/12/2024
.10 kg de peixe vivos
.Apreensão: 
Mercado
pública do
município de
Joaquim Pires/PI Soltura:
Lagoa 
do 
Cajueiro
município 
de
Joaquim
Pires/PI
.
.02020.001640/2024-18
.DLPQW0PE
.KS 1 J 1 9 EQ
.23/08/2024
.11(onze) passeriformes de
diversas espécies
.Apreensão: 
Zona 
Rural
Lagoa de São Francisco/PI
Soltura: Áreas
de mata
Município de lagoa de São
Francisco/PI
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama no Estado do Piauí localizado na Avenida Homero Castelo Branco, nº
2240 - Horto, CEP: 64052-445 - Teresina-PI, horário de funcionamento: 07h30 min às 12h e 13h30 min às 17horas.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025 - SUPES-SP
Processo nº 02027.002084/2023-48
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido ou por ausência de endereço
conhecido no país, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidade(s) imposta(s) por auto de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação
ambiental, conforme enquadramento indicado em campo próprio do respectivo auto de infração, como segue:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ P A S S A P O R T E
.Nº PROCESSO
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
.MICHEL SILVA DA PAIXÃO
.061.XXX.XXX-40
.02548.000126/2024-16
.W3NN93RM
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, incisos I e II, do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste edital. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico https://sabia.ibama.gov.br. Transcorrido aquele prazo e não
havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a)
interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual
do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser
realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha
ocorrido o pagamento, mas que por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a quitação/baixa do respectivo débito nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o
comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
FABIO TADEU BUONAVITA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000931/2024-19;
PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, doravante denominado IBAMA/SE, neste ato representado por seu Superintendente
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº ***.***.155-*3, e de outro lado Gildo de
Souza Xavier Filho, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, inscrita no CPF
nº ***.***.085-*4, OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental
na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO
se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de
Multas - TCCM Supes-SE (23334786), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre
as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo
a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 5.522,36 (cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta
e seis centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a
duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão
de Multas - TCCM Supes-SE (23334786); DATA DAS ASSINATURAS: 28/05/2025.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21233914/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.003153/2025-77.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o WWF-BRASIL, objetivando
cooperação mútua para a realização de ações voltadas a elaboração de propostas de
criação, ampliação e implementação de Unidades de Conservação federais costeiro-
marinhas.
O objeto do presente Acordo de Cooperação é a elaboração de propostas de criação,
ampliação e implementação de Unidades de Conservação federais costeiro-marinhas
visando a
consecução de
finalidade de interesse
público e
recíproco, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
O presente Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens
ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de cinco anos a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de acordo com o
art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, por solicitação
do Ente Parceiro devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes
do seu término, desde que autorizada pelo ICMBio.
Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação, sem ônus ou
penalidade, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, devendo
as entidades
firmar um
Termo de
Encerramento para
ajustar a
descontinuidade das operações, bem como a solução de eventuais pendências, nos moldes
do art. 42, XVI da Lei 13.019/14.
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido de imediato se qualquer dos
partícipes incorrer em justa causa, entendendo-se como tal o descumprimento de cláusulas
do instrumento e a prática de atos atentatórios à legislação, aos princípios éticos, à
credibilidade e à imagem das instituições envolvidas.
DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025. EDEGAR DE OLIVEIRA ROSA
Procurador MAURÍCIO DE ALMEIDA VOIVODIC, Diretor-Executivo WWF-BRASIL
MAURO OLIVEIRA PIRES Presidente do ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal
nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional
Sudeste - GR4/ICMBio,
em face do retorno
dos avisos de recebimento
(AR) e
impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e
jurídicas constantes neste edital sobre a convalidação dos autos de infração através dos
Despachos Saneadores conforme abaixo:
Admilson Adão Lemos Santos, CPF ***.588.506-**, Auto de Infração YLYW947B,
processo 02128.000064/2025-66, Despacho Saneador 36/2025 - EI- GR4/ICMBio, no qual
houve inclusão do artigo 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e multa simples majorada
para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nelcino
Antônio
Prates
Oliveira, CPF
***.859.316-**,
Auto
de
Infração
UY181USY, processo 02125.001886/2024-11, Despacho Saneador 14/2025-EI-GR4/ICMBio,
no qual corrige a grafia do nome do autuado, passando a constar o nome correto:
NELCINO ANTÔNIO PRATES OLIVEIRA.
Edmilson Serafim Moreira, CPF ***.365.636-**, Auto de Infração POMWTQNQ,
processo 02128.000065/2025-19, Despacho Saneador 37/2025 - EI- GR4/ICMBio, no qual
houve inclusão do artigo 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e multa simples majorada
para R$ 3.000,00 (três mil reais).
CIA Agricola e Comercial e Imobiliária CACI, CNPJ 61.481.560/0001-08, Auto de
Infração OHPUTJ1E, processo 02126.003181/2023-30, Despacho Saneador 36/2024 - EI-
GR4/ICMBio, no qual convalida o Auto de Infração IJ41UEIW e comunico que o município
objeto do Auto de Infração é Paraty/RJ.
CIA Agricola e Comercial e Imobiliária CACI, CNPJ 61.481.560/0001-08, Auto de
Infração OHPUTJ1E, processo 02126.003184/2023-73, Despacho Saneador 39/2024 - EI-
GR4/ICMBio, no qual houve convalidação do auto conforme transcrito: "Impedir, mediante
uso de fogo, a regeneração natural de 3,9 hectares de vegetação nativa no interior do
Parque Nacional da Serra da Bocaina.", com enquadramento e tipificação no Art. 48,
combinado com Art. 60, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, contemplando apenas
o polígono "alvo 419", no município de Paraty-RJ, resultando na multa simples no valor de
R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Neste ato, informa que é franqueada apresentação de impugnação aos autos
de infração em Alegações Finais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste
edital, sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, optar pelo
desconto para pagamento da multa à vista, ou pela conversão da multa em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nas modalidades
previstas pelo art. 142-A do Decreto Federal n° 6.514/08. As alegações finais podem ser
protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade
ou
encaminhadas
via 
e-mail
a
esta
gerência
regional
(gr4.lagoasanta@icmbio.gov.br). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa,
informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos
interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2025.
PELO ICMBIO: BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal nº
6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de
comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre abertura de prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para
apresentação de alegações finais. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou encaminhadas via e-
mail a esta gerência regional (gr4.lagoasanta@icmbio.gov.br). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para
vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2025.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional

                            

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