DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
TEX O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Gerente Regional Sudeste em Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto nos artigos 95-A, 95-B, e 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de agosto
de 2023, INTIMA o Sr. Lucas dos Santos Gonçalves, CPF ***. 654.278-**, da Decisão nº
9/2025-EI-GR4/GABIN/ICMBio, referente ao DEFERIMENTO do pedido de adesão legal na
modalidade de PARCELAMENTO da multa simples aplicada no auto de infração AX6 D 0 M LG ,
processo 02126.003219/2024-55. Foi
decidida a manutenção da
multa simples,
consolidando-a no valor de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais), atualizado
monetariamente e o pedido de parcelamento foi deferido em 24 (vinte e quatro) parcelas
no valor base de R$ 96,67 (noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). INFORMA que:
A) o valor de cada prestação mensal é acrescido, por ocasião do pagamento, de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para
títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da
consolidação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao
mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (cf. art. 101 da Instrução Normativa
ICMBio nº 9/2023); B) a opção pelo pagamento parcelado implica subscrição do Termo de
Compromisso de Parcelamento pelo(a) autuado(a) ou seu representante com poderes para
tanto, para a formalização e seu deferimento. A celebração do parcelamento importa
também confissão da dívida e constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência do
valor consolidado da multa ambiental. Esse termo está disponível para assinatura no
processo suprareferenciado; C) a formalização do parcelamento está condicionada ao
pagamento da primeira prestação, nos termos do artigo 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de
julho de 2002. A falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma
parcela, estando pagas todas as demais, implicará imediata rescisão do parcelamento e,
consequentemente, na adoção de todas as medidas necessárias à cobrança do débito.
Ressalta-se que o não cumprimento do que restou ajustado importará na execução judicial
imediata do presente termo, que possui natureza de título executivo extrajudicial, na
forma do inciso II do art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme o
disposto no artigo 55 da Instrução Normativa ICMBio Nº 9/2023 e, D) antes do processo
ser remetido à Procuradoria-Geral Federal, o devedor será incluído no Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), observado o
disposto na Lei n 10.522, de 2002, no Decreto n 9.194, de 7 de novembro de 2017, e na
Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023.
Neste ato é franqueada a apresentação de recurso no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data de publicação deste edital. Para o exercício do contraditório e da ampla
defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos
interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP:
22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2025.
PELO ICMBIO: BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Doação n°39/2025 do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, publicado no DOU no dia 29 de maio de 2025, Seção 3, página 100,
Onde lê-se: "Data de Assinatura:24/03/2025."
Leia-se:"Data de Assinatura:13/05/2025 "
GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025
Espécie: Contrato n° 01/2021 Processo SEI: 02126.000734/2018-35
Espécie:
Pregão.
Nº
2/2020.
Contratante:
ICMBIO
GR4
SUDESTE.
Contratado:
28.871.366/0001-55- KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA. Objeto: 1.1.1 prorrogar o prazo
de vigência do contrato n.º 01/2021, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57,
inciso II, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 1.1.2. REPACTUAR os valores do
Contrato, em razão de registro de novas Convenções Coletivas de Trabalho, homologadas
pelo(s) Sindicato(s) que representa(m) a(s) categoria(s), reajuste do IPCA dos insumos e
ajuste de Transporte Coletivo . Vigência: 29/03/2025 a 29/03/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 3.032.997,72. Data de Assinatura: 28/03/2025.
FLÁVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, Diretora
GERÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 12/2025 GR-5 SC
Processo 02070.013466/2023-71. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
CONVERSÃO DE MULTA TCCM 08/2023 NUCAM/CGPRO, firmado entre o INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO
PARANAGUÁ SANEAMENTO
S.A. OBJETO: tem por
objeto a quitação
do saldo
remanescente da multa imposta, anteriormente acordado no Plano de Trabalho anexo ao
TCCM 08/2023 NUCAM/CGPRO, alterando os prazos previstos conforme disposto no
Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do TCCM. Vigência de até 180 dias a contar da data
de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA
ASSINATURA: 22/05/2025. PELO ICMBio/GR5: WALTER STEENBOCK - GERENTE REGIONAL.
PELO PROCURADOR DO COMPROMISSÁRIO: WAGNER ANTONIO DE SOUZA JUNIOR.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 92/2025 - UASG 323028
Número do Contrato: 52/2020.
Nº Processo: 48500.001302/2020-42.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 11.385.361/0001-10 -
SIGA ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Repactuar em 0,11% o valor
contratual com base negociações trabalhistas conforme convenção coletiva de trabalho -
cct
sinttel/seac
2025/2025,
para
o cargo
de
telefonista.
Vigência:
06/11/2020 a
06/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.114.552,33. Data de Assinatura:
29/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.003870/2024-47. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -
DF. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral do contrato nº 36/2024, a partir de 16 de junho de 2025, cujo objeto
é a contratação de serviço continuado de apoio administrativo, na categoria de motorista,
para atender as demandas da gerência regional anm do rio de janeiro/rj, nos termos da
cláusula décima terceira do contrato, com fulcro no artigo 137, inciso i, da lei nº
14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão:
15/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 32/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.007041/2023-52. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -
DF. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral do contrato nº 32/2024, a partir de 16 de junho de 2025, cujo objeto
é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, compreendendo os
postos de recepcionista, auxiliar administrativo, técnico secretariado/secretário nível ii e
motorista executados na gerência regional da anm de porto velho/ro, nos termos da
cláusula décima terceira do contrato, com fulcro no artigo 137, inciso i, da lei nº
14.133/2021. A
presente
rescisão unilateral se
justifica nos reiterados atrasos e
inadimplementos por parte
da contratada no pagamento dos
salários e auxílios
alimentação e transporte dos funcionários alocados na execução dos serviços, conforme
registrado no ofício nº 17886/2025/dinpas/anm (doc. Sei 16612606).. Fundamento Legal:
LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 16/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 35/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.005292/2023-01. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -
DF. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral do contrato nº 35/2024, a partir de 16 de junho de 2025, cujo objeto
é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, compreendendo os
postos de recepcionista e motorista a executados na gerência regional da anm de campo
grande/ms, nos termos da cláusula décima terceira do contrato, com fulcro no artigo 137,
inciso i, da lei nº 14.133/2021. A presente rescisão unilateral se justifica em razão dos
reiterados atrasos no pagamento de salários, do auxílio alimentação e do vale-transporte,
além de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias,
conforme registrado no
ofício nº 17909/2025/dinpas/anm (doc.
Sei 16613070)..
Fundamento
Legal: LEI
14.133/2021
-
Artigo: 28
-
Inciso:
I. Data
de
Rescisão:
16/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 32/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.003786/2024-23. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -
DF. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral do contrato nº 32/2024, a partir de 16 de junho de 2025, cujo objeto
é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, compreendendo os
postos de recepcionista, auxiliar administrativo, técnico secretariado/secretário nível ii e
motorista executados na gerência regional da anm de porto velho/ro, nos termos da
cláusula décima terceira do contrato, com fulcro no artigo 137, inciso i, da lei nº
14.133/2021. A
presente
rescisão unilateral se
justifica nos reiterados atrasos e
inadimplementos por parte
da contratada no pagamento dos
salários e auxílios
alimentação e transporte dos funcionários alocados na execução dos serviços, conforme
registrado no ofício nº 17886/2025/dinpas/anm (doc. Sei 16612606).. Fundamento Legal:
LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 16/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 32/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.003786/2024-23. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -
DF. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral do contrato nº 32/2024, a partir de 16 de junho de 2025, cujo objeto
é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, compreendendo os
postos de recepcionista, auxiliar administrativo, técnico secretariado/secretário nível ii e
motorista executados na gerência regional da anm de porto velho/ro, nos termos da
cláusula décima terceira do contrato, com fulcro no artigo 137, inciso i, da lei nº
14.133/2021. A
presente
rescisão unilateral se
justifica nos reiterados atrasos e
inadimplementos por parte
da contratada no pagamento dos
salários e auxílios
alimentação e transporte dos funcionários alocados na execução dos serviços, conforme
registrado no ofício nº 17886/2025/dinpas/anm (doc. Sei 16612606).. Fundamento Legal:
LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 16/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.003870/2024-47. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -
DF. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral do contrato nº 36/2024, a partir de 16 de junho de 2025, cujo objeto
é a contratação de serviço continuado de apoio administrativo, na categoria de motorista,
para atender as demandas da gerência regional anm do rio de janeiro/rj, nos termos da
cláusula décima terceira do contrato, com fulcro no artigo 137, inciso i, da lei nº
14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão:
15/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 35/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.005292/2023-01. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -
DF. Contratado: 18.133.143/0001-37 - ATENAS TERCEIRIZACAO E OBRAS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral do contrato nº 35/2024, a partir de 16 de junho de 2025, cujo objeto
é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, compreendendo os
postos de recepcionista e motorista a executados na gerência regional da anm de campo
grande/ms, nos termos da cláusula décima terceira do contrato, com fulcro no artigo 137,
inciso i, da lei nº 14.133/2021. A presente rescisão unilateral se justifica em razão dos
reiterados atrasos no pagamento de salários, do auxílio alimentação e do vale-transporte,
além de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias,
conforme registrado no
ofício nº 17909/2025/dinpas/anm (doc.
Sei 16613070)..
Fundamento
Legal: LEI
14.133/2021
-
Artigo: 28
-
Inciso:
I. Data
de
Rescisão:
16/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00034/2024 publicado no D.O de 2024-06-20, Seção 3.
Onde
se
lê:
N°
PROCESSO:
48051.005292/2023-01.
.
Leia-se:
N°
PROCESSO:
48051.003864/2024-90.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 37/2025 - UASG 323102
Número do Contrato: 16/2025.
Nº Processo: 48051.006628/2024-25.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 01.601.043/0001-95 -
BRAVO FIRE SAFETY LTDA. Objeto: Repactuar o valor do Contrato 16/2025, em razão do
reajuste da folha de pagto dos postos de recepcionistas e de motoristas, homologados pelas
Convenções Coletiva de Trabalho das respectivas categorias, 2025/2026, bem como pelo
reajuste da tarifa dos transportes coletivos, Salvador/BA. Vigência: 17/03/2025 a 17/03/2027.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.699.162,16. Data de Assinatura: 16/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2025).
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